1001843-63.2024.8.26.0156
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara manteve improcedência no golpe das tarefas: filha do autor transferiu R$3.580 via Pix voluntariamente; fortuito externo afasta Súmula 479/STJ — precedente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe das tarefas / golpe do falso emprego: filha do autor recebeu mensagens via WhatsApp com oferta de trabalho remoto para execução de tarefas por pequenas importâncias e, para liberar supostos ganhos, realizou transferências via Pix a estelionatários totalizando R$ 3.580,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprego Tarefas
Transferências Pix voluntárias pela própria correntista a estelionatários configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco e a Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Responsabilidade Objetiva Transferencias Pix
Súmula 479/STJ inaplicável pois não houve falha interna no serviço bancário, mas conduta voluntária da vítima que quebrou o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade
Preliminar do réu rejeitada porque o recurso impugnou, ainda que sucintamente, os fundamentos da sentença, cumprindo o art. 1.010, III, do CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade do banco no golpe das tarefas.
- TJSP1005178-60.2024.8.26.0554
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre golpe do falso emprego com nexo causal quebrado pela culpa exclusiva da vítima foi citado como paradigma direto para o caso.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ foi afastada expressamente por não se amoldar ao fortuito externo — distinção decisiva que fundamentou a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha no sistema por não bloquear transferências; acórdão rebateu afirmando que não houve defeito no serviço, mas ato voluntário da correntista que consentiu com as transferências, caracterizando fortuito externo.
- Autor invocou vulnerabilidade e sofisticação do golpe; acórdão rebateu com precedente da 18ª Câmara (1005178-60.2024) afirmando que o estratagema era perceptível ao cidadão médio, prevalecendo a culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário; o ônus de provar defeito no sistema de segurança não foi cumprido, determinando a manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 230/234
- ·razões recursais fls. 237/247
- ·contrarrazões fls. 251/265
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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