Acórdão · TJSP

1012632-96.2024.8.26.0229

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI16 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco provido integralmente: 3 PIX de R$107.960 por falsa central afastam responsabilidade via fortuito externo e culpa exclusiva — perfil de ex-Reitor elimina hipervulnerabilidade e consolida tese da 18ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 107.960,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento / Engenharia Social: terceiros se fizeram passar por funcionários do banco por telefone, induzindo o autor a realizar três transferências via PIX no valor total de R$ 107.960,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Credenciais Fornecidas Voluntariamente

    Transações autenticadas com credenciais corretas via senha e token/biometria, sem falha técnica bancária; fornecimento voluntário de credenciais por correntista com elevada qualificação profissional configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Total

    Reforma integral da sentença torna improcedente a pretensão de danos morais por ausência de qualquer responsabilidade da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Preliminares Rejeitadas Ilegitimidade Cerceamento

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco é prestador de serviços; cerceamento de defesa rejeitado pois julgamento antecipado era cabível nos termos do art. 355, I, CPC com autos suficientemente instruídos.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ inaplicável pois pressupõe fortuito interno; aqui há fortuito externo — fraude perpetrada por terceiros com uso voluntário de credenciais pelo próprio correntista sem falha do sistema bancário.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Correntista Idoso

    Monitoramento preventivo de perfil é mera liberalidade do fornecedor sem obrigação legal; autor possui elevada qualificação profissional afastando hipervulnerabilidade e inexperiência tecnológica.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, que ao fornecer voluntariamente suas credenciais a terceiros rompeu o nexo causal entre conduta bancária e dano.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade ao caso: Súmula pressupõe fortuito interno, mas operações foram realizadas com credenciais corretas sem falha do sistema, configurando fortuito externo.

  • TJSP1016634-74.2025.8.26.0100

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe de falsa central: fornecimento voluntário de credenciais = culpa exclusiva, fortuito interno afastado — diretamente paralelo ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transações atípicas para idoso sem histórico de PIX; acórdão rebateu afirmando que análise de perfil é mera liberalidade, e que extratos demonstram familiaridade prévia com operações eletrônicas.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ como fundamento da responsabilidade objetiva; acórdão rebateu classificando o evento como fortuito externo — ação de terceiros com uso voluntário de credenciais pelo correntista, fora da esfera de risco da atividade bancária.
  • Autor e sentença presumiram hipervulnerabilidade pelo fator etário; acórdão rebateu demonstrando que ex-Reitor de universidade possui elevada qualificação técnica e experiência em gestão financeira, afastando presunção de inexperiência tecnológica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou a existência da ligação telefônica fraudulenta alegada; BO tem natureza unilateral e não corrobora a versão, fragilizando a tese da engenharia social.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários acostados aos autos
  • ·Boletim de Ocorrência apresentado
  • ·preparo recolhido a fls. 236 e 238
  • ·Projeto de Decreto Legislativo ALESP
  • ·portal oficial UNASP
  • ·portal Universidade Metodista

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marta Brandão Pistelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.960,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.960,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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