1012632-96.2024.8.26.0229
Análise do acórdão
Bradesco provido integralmente: 3 PIX de R$107.960 por falsa central afastam responsabilidade via fortuito externo e culpa exclusiva — perfil de ex-Reitor elimina hipervulnerabilidade e consolida tese da 18ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento / Engenharia Social: terceiros se fizeram passar por funcionários do banco por telefone, induzindo o autor a realizar três transferências via PIX no valor total de R$ 107.960,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Credenciais Fornecidas Voluntariamente
Transações autenticadas com credenciais corretas via senha e token/biometria, sem falha técnica bancária; fornecimento voluntário de credenciais por correntista com elevada qualificação profissional configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Prejudicado Improcedencia Total
Reforma integral da sentença torna improcedente a pretensão de danos morais por ausência de qualquer responsabilidade da instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaPreliminares Rejeitadas Ilegitimidade Cerceamento
Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco é prestador de serviços; cerceamento de defesa rejeitado pois julgamento antecipado era cabível nos termos do art. 355, I, CPC com autos suficientemente instruídos.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ inaplicável pois pressupõe fortuito interno; aqui há fortuito externo — fraude perpetrada por terceiros com uso voluntário de credenciais pelo próprio correntista sem falha do sistema bancário.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Correntista Idoso
Monitoramento preventivo de perfil é mera liberalidade do fornecedor sem obrigação legal; autor possui elevada qualificação profissional afastando hipervulnerabilidade e inexperiência tecnológica.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, que ao fornecer voluntariamente suas credenciais a terceiros rompeu o nexo causal entre conduta bancária e dano.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade ao caso: Súmula pressupõe fortuito interno, mas operações foram realizadas com credenciais corretas sem falha do sistema, configurando fortuito externo.
- TJSP1016634-74.2025.8.26.0100
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe de falsa central: fornecimento voluntário de credenciais = culpa exclusiva, fortuito interno afastado — diretamente paralelo ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transações atípicas para idoso sem histórico de PIX; acórdão rebateu afirmando que análise de perfil é mera liberalidade, e que extratos demonstram familiaridade prévia com operações eletrônicas.
- Autor invocou Súmula 479 STJ como fundamento da responsabilidade objetiva; acórdão rebateu classificando o evento como fortuito externo — ação de terceiros com uso voluntário de credenciais pelo correntista, fora da esfera de risco da atividade bancária.
- Autor e sentença presumiram hipervulnerabilidade pelo fator etário; acórdão rebateu demonstrando que ex-Reitor de universidade possui elevada qualificação técnica e experiência em gestão financeira, afastando presunção de inexperiência tecnológica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou a existência da ligação telefônica fraudulenta alegada; BO tem natureza unilateral e não corrobora a versão, fragilizando a tese da engenharia social.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários acostados aos autos
- ·Boletim de Ocorrência apresentado
- ·preparo recolhido a fls. 236 e 238
- ·Projeto de Decreto Legislativo ALESP
- ·portal oficial UNASP
- ·portal Universidade Metodista
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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