1011912-90.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma culpa concorrente e julga improcedentes todos os pedidos de aposentada vítima de vishing, reconhecendo fortuito externo por fornecimento voluntário de credenciais — precedente consolidado favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento (vishing): fraudadora ligou se passando por funcionária do banco, induziu a vítima a fornecer senhas e credenciais, resultando em contratação de empréstimos, transferências e ativação de cartão de crédito via Internet Banking
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaVishing Credenciais Fornecidas Pela Vitima Fortuito Externo
Operações autenticadas por login, senha pessoal e dispositivo previamente habilitado pela própria autora configuram fortuito externo, afastando integralmente a responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaRejeicao Culpa Concorrente Aplicada Na Origem
Valores dos empréstimos eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da cliente, afastando atipicidade relevante e qualquer responsabilidade concorrente do banco.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Integral Autora Honorarios 12 Porcento
Improcedência total dos pedidos impõe sucumbência integral à autora, com honorários fixados em 12% sobre valor atualizado da causa, majorados em grau recursal, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Plena
Súmula 479/STJ afastada pois a fraude decorreu de fortuito externo — conduta ativa da própria consumidora ao ceder credenciais — e não de falha intrínseca no sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Transacoes Dever Bloqueio Imediato
Valores dos empréstimos (R$2.275 e R$759) eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da correntista, afastando o dever de bloqueio por suposta atipicidade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Aplicada Na Sentenca Inexigibilidade Parcial
Sentença de culpa concorrente reformada: culpa exclusiva da vítima/terceiro rompe integralmente o nexo causal, tornando improcedente qualquer restituição ou inexigibilidade parcial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar integralmente a condenação do banco e reformar a sentença de culpa concorrente.
- TJSP1004029-67.2023.8.26.0197
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Hélio Marquez de Farias, j. 06/02/2025) reconhecendo fortuito externo em golpe de engenharia social onde consumidor confere legitimidade às transações, citado expressamente como fundamento da reforma.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ invocada pela autora e afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo — seu afastamento foi decisivo para a improcedência total dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- A sentença de 1º grau reconheceu atipicidade pelo volume e tempo das operações, mas o acórdão rebateu demonstrando que os valores dos empréstimos eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da cliente, e que a autenticação válida mitiga qualquer conclusão de atipicidade relevante.
- A autora sugeriu que a proximidade entre a visita à agência e o contato dos golpistas indicaria vazamento interno de dados; o acórdão rejeitou por entender que o modus operandi do vishing se baseia em informações obtidas de múltiplas fontes e na manipulação da vítima para que ela mesma forneça as credenciais.
- A autora invocou condição de hipervulnerável para afastar culpa concorrente e obter responsabilidade objetiva plena do banco; o acórdão reconheceu a relação de consumo mas entendeu que o fornecimento voluntário de credenciais configura fortuito externo independentemente da vulnerabilidade da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou vazamento interno de dados pelo banco — a proximidade temporal entre visita à agência e contato dos golpistas foi considerada insuficiente para presumir falha intrínseca do sistema bancário, pesando decisivamente contra seus pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·LOGs das operações (fls. 143, 144)
- ·Comprovantes de contratação (fls. 139, 141)
- ·Comprovante de Desbloqueio de Cartão Múltiplo (fls. 79)
- ·Comprovante de Pix Pagamento com Chave (fls. 173)
- ·Multiextratos bancários (fls. 148/172)
- ·Crédito pré-aprovado (fls. 148)
- ·Seção de segurança site banco (fls. 62, 310)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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