Acórdão · TJSP

1011912-90.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI6 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma culpa concorrente e julga improcedentes todos os pedidos de aposentada vítima de vishing, reconhecendo fortuito externo por fornecimento voluntário de credenciais — precedente consolidado favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento (vishing): fraudadora ligou se passando por funcionária do banco, induziu a vítima a fornecer senhas e credenciais, resultando em contratação de empréstimos, transferências e ativação de cartão de crédito via Internet Banking

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Vishing Credenciais Fornecidas Pela Vitima Fortuito Externo

    Operações autenticadas por login, senha pessoal e dispositivo previamente habilitado pela própria autora configuram fortuito externo, afastando integralmente a responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Culpa Concorrente Aplicada Na Origem

    Valores dos empréstimos eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da cliente, afastando atipicidade relevante e qualquer responsabilidade concorrente do banco.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Integral Autora Honorarios 12 Porcento

    Improcedência total dos pedidos impõe sucumbência integral à autora, com honorários fixados em 12% sobre valor atualizado da causa, majorados em grau recursal, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Plena

    Súmula 479/STJ afastada pois a fraude decorreu de fortuito externo — conduta ativa da própria consumidora ao ceder credenciais — e não de falha intrínseca no sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Dever Bloqueio Imediato

    Valores dos empréstimos (R$2.275 e R$759) eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da correntista, afastando o dever de bloqueio por suposta atipicidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Aplicada Na Sentenca Inexigibilidade Parcial

    Sentença de culpa concorrente reformada: culpa exclusiva da vítima/terceiro rompe integralmente o nexo causal, tornando improcedente qualquer restituição ou inexigibilidade parcial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar integralmente a condenação do banco e reformar a sentença de culpa concorrente.

  • TJSP1004029-67.2023.8.26.0197

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Hélio Marquez de Farias, j. 06/02/2025) reconhecendo fortuito externo em golpe de engenharia social onde consumidor confere legitimidade às transações, citado expressamente como fundamento da reforma.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ invocada pela autora e afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo — seu afastamento foi decisivo para a improcedência total dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença de 1º grau reconheceu atipicidade pelo volume e tempo das operações, mas o acórdão rebateu demonstrando que os valores dos empréstimos eram pré-aprovados e compatíveis com o perfil da cliente, e que a autenticação válida mitiga qualquer conclusão de atipicidade relevante.
  • A autora sugeriu que a proximidade entre a visita à agência e o contato dos golpistas indicaria vazamento interno de dados; o acórdão rejeitou por entender que o modus operandi do vishing se baseia em informações obtidas de múltiplas fontes e na manipulação da vítima para que ela mesma forneça as credenciais.
  • A autora invocou condição de hipervulnerável para afastar culpa concorrente e obter responsabilidade objetiva plena do banco; o acórdão reconheceu a relação de consumo mas entendeu que o fornecimento voluntário de credenciais configura fortuito externo independentemente da vulnerabilidade da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou vazamento interno de dados pelo banco — a proximidade temporal entre visita à agência e contato dos golpistas foi considerada insuficiente para presumir falha intrínseca do sistema bancário, pesando decisivamente contra seus pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·LOGs das operações (fls. 143, 144)
  • ·Comprovantes de contratação (fls. 139, 141)
  • ·Comprovante de Desbloqueio de Cartão Múltiplo (fls. 79)
  • ·Comprovante de Pix Pagamento com Chave (fls. 173)
  • ·Multiextratos bancários (fls. 148/172)
  • ·Crédito pré-aprovado (fls. 148)
  • ·Seção de segurança site banco (fls. 62, 310)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.221,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.221,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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