1005796-96.2025.8.26.0189
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: golpe via WhatsApp + falso funcionário BB configura fortuito externo; transferências voluntárias da vítima afastam Súmula 479/STJ (R$1.500).
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta amiga solicitando auxílio financeiro (realizou PIX de R$300) e, no mesmo dia, ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil que a induziu a modificar senha do app, obtendo acesso e transferindo R$1.200 via PIX para terceiro
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Golpe
Vítima realizou PIX voluntários induzida por engenharia social; ausência de falha no serviço bancário configura fortuito externo e aplica excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Nulidade Sentenca Falta Fundamentacao
Sentença bem fundamentada; art. 93, IX, CF não exige resposta a todas as questões, conforme STJ EDcl no MS 21.315-DF.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Honorários majorados para 15% do valor da causa em sede recursal, observada gratuidade de justiça, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Eletronica
Responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ afastadas pois o dano decorreu de conduta voluntária da vítima induzida por terceiros, sem falha identificada nos serviços bancários.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro prejudicada pela improcedência do pedido principal; inexistência de falha no serviço afasta qualquer restituição.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral 10000 Reais
Dano moral afastado pela ausência de falha na prestação do serviço; improcedência da ação principal prejudica pleito indenizatório.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiros foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva de ambas as instituições financeiras.
- TJSP1005178-60.2024.8.26.0554
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre golpe das tarefas consolidou que nexo causal quebrado por culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ independentemente da responsabilidade objetiva.
- Sumula Stj479
Súmula 479/STJ explicitamente afastada por não se amoldar à hipótese de transferência voluntária com fortuito externo, reforçando a improcedência total.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afasta alegação de que o MercadoPago teria permitido abertura de conta fraudulenta, pois não há elementos que indiquem irregularidade no KYC e a instituição não pode prever intenções do correntista.
- Alegação de falha na autenticação multifator do BB rebatida pelo fato de que a própria vítima forneceu acesso ao modificar a senha a pedido do falso funcionário, caracterizando ato voluntário e não falha técnica do banco.
- Tese de fortuito interno e responsabilidade solidária rebatida pela configuração de fortuito externo à atividade bancária, fora do controle das instituições, aplicando-se a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou falha concreta na prestação dos serviços bancários (autenticação, monitoramento, KYC), ônus que recaía sobre ela e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões fls. 306/349
- ·contrarrazões fls. 350/365
- ·sentença fls. 277/280
- ·recurso fls. 283/302
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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