Acórdão · TJSP

1005796-96.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: golpe via WhatsApp + falso funcionário BB configura fortuito externo; transferências voluntárias da vítima afastam Súmula 479/STJ (R$1.500).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta amiga solicitando auxílio financeiro (realizou PIX de R$300) e, no mesmo dia, ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil que a induziu a modificar senha do app, obtendo acesso e transferindo R$1.200 via PIX para terceiro

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Golpe

    Vítima realizou PIX voluntários induzida por engenharia social; ausência de falha no serviço bancário configura fortuito externo e aplica excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Sentenca Falta Fundamentacao

    Sentença bem fundamentada; art. 93, IX, CF não exige resposta a todas as questões, conforme STJ EDcl no MS 21.315-DF.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados para 15% do valor da causa em sede recursal, observada gratuidade de justiça, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Eletronica

    Responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ afastadas pois o dano decorreu de conduta voluntária da vítima induzida por terceiros, sem falha identificada nos serviços bancários.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro prejudicada pela improcedência do pedido principal; inexistência de falha no serviço afasta qualquer restituição.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral 10000 Reais

    Dano moral afastado pela ausência de falha na prestação do serviço; improcedência da ação principal prejudica pleito indenizatório.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiros foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva de ambas as instituições financeiras.

  • TJSP1005178-60.2024.8.26.0554

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre golpe das tarefas consolidou que nexo causal quebrado por culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ independentemente da responsabilidade objetiva.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ explicitamente afastada por não se amoldar à hipótese de transferência voluntária com fortuito externo, reforçando a improcedência total.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afasta alegação de que o MercadoPago teria permitido abertura de conta fraudulenta, pois não há elementos que indiquem irregularidade no KYC e a instituição não pode prever intenções do correntista.
  • Alegação de falha na autenticação multifator do BB rebatida pelo fato de que a própria vítima forneceu acesso ao modificar a senha a pedido do falso funcionário, caracterizando ato voluntário e não falha técnica do banco.
  • Tese de fortuito interno e responsabilidade solidária rebatida pela configuração de fortuito externo à atividade bancária, fora do controle das instituições, aplicando-se a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha concreta na prestação dos serviços bancários (autenticação, monitoramento, KYC), ônus que recaía sobre ela e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 306/349
  • ·contrarrazões fls. 350/365
  • ·sentença fls. 277/280
  • ·recurso fls. 283/302

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO BONAVOLONTA
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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