1020205-70.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença: furto de cartão chip+senha configura fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC), afastando R$7.530 em condenações; precedente forte para defesa do Itaú/Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Furto de cartão de débito com chip em via pública seguido de uso indevido em terminal de autoatendimento (saque) e compras na função débito com senha pessoal da correntista; acórdão menciona o 'golpe da troca de cartão' como um dos modus operandi possíveis
Resultado
culpa_exclusiva_terceiro_chip_senha
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaChip Senha Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro
Laudos periciais (fls.166-537) comprovaram inviolabilidade do chip EMV e exigência de posse física + senha, configurando culpa exclusiva de terceiro e afastando nexo causal via art.14,§3º,II,CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Prova Tecnica Suficiente
Julgamento antecipado (art.355,I,CPC) validado pois controvérsia era técnica resolvida pela prova documental e pericial já produzida (fls.166-537), tornando desnecessário depoimento pessoal.
RequisitosCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Afastado
Súmula 479/STJ afastada pela distinção entre fraude sistêmica (fortuito interno) e uso autenticado de chip+senha por terceiro após furto (fortuito externo), pois sistema de segurança primário operou corretamente.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Transacoes Insuficiente Para Anular Autenticacao
Desvio de perfil (R$1.000 vs histórico abaixo de R$100) reconhecido como camada secundária de segurança que não supera autenticação primária por chip e senha; sentença reformada neste ponto.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada Banco
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar nexo causal e toda a condenação, sendo o fundamento central da reforma integral da sentença.
- TJSP1020860-86.2023.8.26.0361
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda, j.14/09/2025) com tese idêntica de fortuito externo em transações chip+senha, utilizado para consolidar o entendimento e afastar a Súmula 479/STJ.
- Art Cpc355_I
Julgamento antecipado da lide utilizado para rejeitar preliminar de cerceamento de defesa, preservando a integralidade do julgamento com base na prova técnica já produzida.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu distinguindo fraudes sistêmicas (fortuito interno) de uso autenticado de chip+senha após furto (fortuito externo), com apoio em laudos periciais extensos (fls.166-537).
- Sentença e autora sustentaram que transações de R$1.000 destoavam do perfil (histórico abaixo de R$100); acórdão rebateu afirmando que análise de perfil é camada secundária que não pode anular autenticação primária por chip e senha corretamente transposta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica própria para contrariar os laudos periciais do banco (fls.166-537); ausência de contraprova técnica pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 21)
- ·laudos periciais (fls. 166-537)
- ·perícia chip/PIN (fls. 377 e 388)
- ·parecer técnico (fls. 408)
- ·anexos periciais (fls. 390-391, 431-432)
- ·extratos perfil consumo (fls. 98-107)
- ·precedentes acostados (fls. 406 e 408)
- ·sentença (fls. 569/572)
- ·apelação (fls. 587/601)
- ·contrarrazões (fls. 607/620)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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