Acórdão · TJSP

1020205-70.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI6 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença: furto de cartão chip+senha configura fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC), afastando R$7.530 em condenações; precedente forte para defesa do Itaú/Bradesco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 2.530,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Furto de cartão de débito com chip em via pública seguido de uso indevido em terminal de autoatendimento (saque) e compras na função débito com senha pessoal da correntista; acórdão menciona o 'golpe da troca de cartão' como um dos modus operandi possíveis

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_chip_senha

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Chip Senha Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro

    Laudos periciais (fls.166-537) comprovaram inviolabilidade do chip EMV e exigência de posse física + senha, configurando culpa exclusiva de terceiro e afastando nexo causal via art.14,§3º,II,CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Prova Tecnica Suficiente

    Julgamento antecipado (art.355,I,CPC) validado pois controvérsia era técnica resolvida pela prova documental e pericial já produzida (fls.166-537), tornando desnecessário depoimento pessoal.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Afastado

    Súmula 479/STJ afastada pela distinção entre fraude sistêmica (fortuito interno) e uso autenticado de chip+senha por terceiro após furto (fortuito externo), pois sistema de segurança primário operou corretamente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Insuficiente Para Anular Autenticacao

    Desvio de perfil (R$1.000 vs histórico abaixo de R$100) reconhecido como camada secundária de segurança que não supera autenticação primária por chip e senha; sentença reformada neste ponto.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada Banco

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar nexo causal e toda a condenação, sendo o fundamento central da reforma integral da sentença.

  • TJSP1020860-86.2023.8.26.0361

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda, j.14/09/2025) com tese idêntica de fortuito externo em transações chip+senha, utilizado para consolidar o entendimento e afastar a Súmula 479/STJ.

  • Art Cpc355_I

    Julgamento antecipado da lide utilizado para rejeitar preliminar de cerceamento de defesa, preservando a integralidade do julgamento com base na prova técnica já produzida.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu distinguindo fraudes sistêmicas (fortuito interno) de uso autenticado de chip+senha após furto (fortuito externo), com apoio em laudos periciais extensos (fls.166-537).
  • Sentença e autora sustentaram que transações de R$1.000 destoavam do perfil (histórico abaixo de R$100); acórdão rebateu afirmando que análise de perfil é camada secundária que não pode anular autenticação primária por chip e senha corretamente transposta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica própria para contrariar os laudos periciais do banco (fls.166-537); ausência de contraprova técnica pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 21)
  • ·laudos periciais (fls. 166-537)
  • ·perícia chip/PIN (fls. 377 e 388)
  • ·parecer técnico (fls. 408)
  • ·anexos periciais (fls. 390-391, 431-432)
  • ·extratos perfil consumo (fls. 98-107)
  • ·precedentes acostados (fls. 406 e 408)
  • ·sentença (fls. 569/572)
  • ·apelação (fls. 587/601)
  • ·contrarrazões (fls. 607/620)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cláudia Barrichello
Competência
Cível
Data de autuação
16 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.530,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.530,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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