Acórdão · TJSP

1017042-65.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara proveu recurso do Bradesco integralmente: golpe da maquininha com chip e senha configura fortuito externo, afasta Súmula 479 STJ e impõe improcedência total — vítima idosa que entregou cartão e digitou senha assumiu risco próprio.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vendedor ambulante apresentou terminal POS adulterado/fraudulento à vítima, que entregou o cartão e digitou a senha pessoal duas vezes, sendo cobrada valor superior ao acordado ou realizada cobrança indevida

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialDispositivo De Terceiro Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Maquininha Chip Senha Fortuito Externo

    Transação autenticada com chip e senha pessoal digitada pela própria vítima configura fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Nao Obrigacao Absoluta

    Monitoramento de perfil é ferramenta e não obrigação absoluta; bloqueio automático de transação atípica validada com chip e senha poderia configurar falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Legitimidade aferida pelas alegações iniciais; banco como fornecedor do cartão tem pertinência subjetiva evidente, questão de responsabilidade é de mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicavel Maquininha

    Súmula 479 STJ inaplicável porque fraude não decorreu de vulnerabilidade sistêmica do banco, mas de engenharia social de terceiro combinada com quebra do dever de cautela da consumidora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Idosa Vulneravel

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total da ação; ausência de responsabilidade do banco torna inviável a condenação.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco no golpe da maquininha.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pelo acórdão: golpe da maquininha com chip e senha é fortuito externo, não fortuito interno, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ.

  • TJSP1007035-45.2024.8.26.0004

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre fortuito externo no golpe da maquininha com chip e senha citado para consolidar o entendimento e reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha por não bloqueio de transação atípica; o banco rebateu que monitoramento é ferramenta e não obrigação absoluta, e que bloquear transação validada por chip e senha poderia configurar falha no serviço.
  • A autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; o banco rebateu com fortuito externo — fraude no mundo físico por engenharia social fora do controle do banco, com autenticação pelos mais altos padrões disponíveis.
  • O banco arguiu ilegitimidade passiva; o acórdão rebateu que legitimidade é aferida pelas alegações da inicial e a questão de responsabilidade é de mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou falha intrínseca no sistema de segurança do banco; a fraude ocorreu no mundo físico fora do controle da instituição, e o ônus de demonstrar nexo causal entre conduta do banco e dano não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 4 — relato da vítima sobre entrega do cartão e digitação de senha
  • ·fls. 69 — gratuidade de justiça deferida
  • ·fls. 231/232 — comprovante de preparo do recurso do banco
  • ·fls. 235/262 — contrarrazões da autora ao recurso do banco
  • ·fls. 175/181 — sentença de parcial procedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cristiane Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.094,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.094,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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