Acórdão · TJSP

1053190-67.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência total (R$59.981) em golpe de falsa central via engenharia social pura; fortuito externo afasta Súmula 479/STJ; honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 59.981,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram se passando por prepostos do Banco do Brasil, induzindo a vítima a realizar duas transferências (PIX e TED) para contas de terceiros estranhos, sob pretexto de cancelar transações suspeitas.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento

    Vítima realizou pessoalmente as transferências com suas credenciais, sem falha sistêmica do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque fraude por engenharia social sem falha do serviço bancário é fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC/2015.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Ausencia Bloqueio Preventivo

    Alegação de falha de segurança e ausência de bloqueio rejeitada pois não há indício de defeito sistêmico; operações autenticadas com credenciais regulares do correntista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de responsabilidade do banco elimina nexo causal para pretensão indenizatória.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base normativa central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, aplicada para romper nexo causal e manter improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por caracterização de fortuito externo, impedindo a responsabilidade objetiva do banco que o autor buscava invocar.

  • TJSP1013526-39.2023.8.26.0510

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 11/12/2024) citado como paradigma consolidado para manutenção da improcedência em golpe de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que transferências atípicas deveriam ter acionado mecanismos de segurança; acórdão rebateu demonstrando que operações foram autenticadas com credenciais regulares do próprio correntista, sem qualquer indício de falha sistêmica ou vazamento de dados.
  • Autor apontou atendimento ineficaz da gerente da agência quando buscou auxílio; acórdão afastou o argumento pois o nexo causal já estava rompido pelo fortuito externo independentemente do atendimento na agência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe qualquer prova de falha sistêmica ou defeito na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia e cuja ausência sustentou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 118/119
  • ·apelação fls. 219/238
  • ·contrarrazões fls. 245/256
  • ·preparo fls. 239/240
  • ·sentença fls. 213/216

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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