1016557-94.2024.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: vishing com fornecimento voluntário de credenciais (senha+token) configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ; honorários majorados para 12%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento (vishing): vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco solicitando confirmação de dados pessoais, forneceu credenciais passo a passo, resultando em transferências PIX e pagamento de boletos não reconhecidos.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais
Consumidora declarou ao BO ter seguido instruções passo a passo do fraudador, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Apelacao Desprovida
Sucumbência recursal exclusiva da apelante determinou majoração dos honorários de advocatícios para 12% do valor da causa atualizado, conforme art. 85, §§2º e 11, CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaAplicacao Sumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 STJ inaplicável pois o dano decorreu de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima), não de falha sistêmica interna do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Quebra Dever Seguranca
Ausência de ato ilícito do banco e ruptura do nexo causal por culpa exclusiva da consumidora afastam o dever de indenizar por dano moral.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Nu Pagamentos.
- STJ1.197.929/PR
STJ — Ministra Nancy Andrighi: banco não responsável quando correntista negligentemente permite acesso de terceiro à senha pessoal; citado como leading case decisivo para o caso concreto.
- TJSP1005786-38.2023.8.26.0281
TJSP 18ª Câmara — Rel. Henrique Rodriguero Clavisio: golpe falsa central com credenciais do cliente, culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade Súmula 479, ação improcedente — paradigma aplicado diretamente.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que fraudadores só agiram com eficiência pela ineficiência dos prepostos do banco; o acórdão rebateu demonstrando que o sucesso da fraude dependeu exclusivamente da conduta voluntária e negligente da correntista ao fornecer credenciais.
- Autora invocou quebra do dever de segurança e violação de dados para configurar dano moral; o acórdão afastou por inexistência de ato ilícito do banco, já que o nexo causal foi rompido pela própria conduta da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou prova mínima de invasão sistêmica ou falha de segurança do banco além de BO genérico, e o acórdão reconheceu expressamente esse lapso probatório como determinante para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 30/31 — vítima declarou seguir instruções do fraudador
- ·sentença fls. 437/442 — improcedência
- ·razões recursais fls. 445/460
- ·preparo fls. 476
- ·contrarrazões fls. 483/505
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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