Acórdão · TJSP

1024365-52.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência em golpe falso funcionário Bradesco: fortuito externo por biometria+token em dispositivo habitual afasta Súmula 479 STJ; honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Falso Funcionário: autor recebeu contato telefônico de indivíduo se passando por preposto do setor de segurança do Banco Bradesco, que o induziu a contratar empréstimo e realizar transferências mediante uso de senha pessoal e dispositivo de segurança (token/biometria).

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Validacao Por Titular

    Operações autenticadas por biometria, token e senha em dispositivo habitual do autor configuram fortuito externo, afastando nexo causal e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Sistemica Dever Monitoramento Nao Sobrepoe Autenticacao

    Análise de perfil transacional é ferramenta auxiliar que não se sobrepõe à autenticação multifator inequívoca; banco não tem dever de bloquear transações formalmente perfeitas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Automatica Verossimilhanca Afastada

    Inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) afastada por ausência de verossimilhança; rés apresentaram logs técnicos comprovando regularidade formal das transações.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social

    Súmula 479 inaplicável pois engenharia social onde vítima valida operações configura fortuito externo, não fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Fora Perfil Deveriam Ser Bloqueadas

    Perfil transacional atípico não supera autenticação multifator válida; exigir bloqueio de transações autenticadas configuraria ingerência indevida na livre movimentação patrimonial.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Reconhecido
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa exclusiva da vítima e de terceiro reconhecida integralmente; nexo causal rompido por conduta do autor, afastando qualquer concorrência de culpa das instituições.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade das instituições financeiras no golpe de engenharia social.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 expressamente afastada por configuração de fortuito externo (engenharia social com validação pelo titular), não fortuito interno; fundamento central da improcedência.

  • TJSP1035805-54.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) afastando responsabilidade bancária em golpe falsa central, reconhecendo fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ; diretamente citado como paradigma.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate afirmando que dados cadastrais básicos são acessíveis em múltiplas bases e não permitem movimentação financeira sem as senhas/token de uso exclusivo do titular, rompendo o nexo causal com eventual vazamento pelos réus.
  • Tribunal afirma que análise de perfil é ferramenta auxiliar e não se sobrepõe à validação inequívoca por biometria e token; dispositivo cadastrado há mais de dois anos corroborado pelos logs do Bradesco e Mercado Pago.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Após comprovação técnica pelos réus da regularidade das transações, o ônus de demonstrar vício no serviço recaiu sobre o autor, que não produziu prova técnica, determinando a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs apresentados pelo Banco Bradesco
  • ·dispositivo confiável cadastrado há mais de dois anos, biometria facial e token
  • ·sentença de fls. 325/328
  • ·contrarrazões fls. 354/357
  • ·contrarrazões fls. 361/382
  • ·apelação fls. 330/350

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.700,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.700,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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