Acórdão · TJSP

1030132-67.2024.8.26.0071

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI3 fev 2026
Falso funcionário/gerentePagSeguroConta corrente PJWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ micro vitima de golpe falso gerente via WhatsApp/telefone forneceu credenciais voluntariamente; 18ª Câmara TJSP reformou sentença, afastou Súmula 479/STJ por fortuito externo, improcedência total — caso forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Falso Gerente ou Falso Funcionário: vítima (PJ) recebeu contato telefônico e via WhatsApp de estelionatários que se passavam por gerente do banco, induzindo-a a fornecer credenciais e autorizar transferência via TED de R$ 20.000,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Gerente Culpa Exclusiva

    Correntista PJ forneceu credenciais aos estelionatários via engenharia social, rompendo nexo causal; art. 14 §3º II CDC aplicado como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do banco, mas de fortuito externo causado pela própria conduta da vítima ao fornecer credenciais aos fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Preventivo Por Analise Perfil Obrigatorio

    Tribunal afirmou que análise de perfil para bloqueio preventivo é mera liberalidade do fornecedor, não obrigação, quando a operação é validada com credenciais corretas do titular.

    Requisitos
    Operacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Total

    Provimento total do recurso gerou inversão dos ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 12% sobre valor atualizado da causa, já majorados recursalmente (art. 85 §§2º e 11 CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedentes os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Súmula invocada pela autora foi decisivamente afastada pelo tribunal por inocorrência de fortuito interno, sendo a fraude caracterizada como fortuito externo por culpa da vítima.

  • TJSP1191165-76.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) com fatos análogos — golpe falsa central, culpa exclusiva, fortuito externo — adotado expressamente como razão de decidir pelo relator Wilson Julio Zanluqui.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava falha na segurança bancária para aplicar Súmula 479/STJ; banco rebateu demonstrando que o sistema validou corretamente as credenciais fornecidas pela própria titular, caracterizando fortuito externo e não falha interna.
  • Autora sustentava obrigação do banco de bloquear operação atípica por análise de perfil; tribunal afastou a tese afirmando que tal análise é mera liberalidade, não vincula a instituição e não gera dever de indenizar quando credenciais estão corretas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou falha na segurança interna do banco; ônus da prova da falha do serviço recaía sobre a consumidora e não foi cumprido, reforçando a improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·operação via TED com credenciais de segurança
  • ·Contrarrazões juntadas
  • ·contato telefônico e via WhatsApp com estelionatários

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPE BOSSAY ILHESCA
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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