Acórdão · TJSP

1017083-69.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta Súmula 479 STJ: golpe do falso funcionário via engenharia social é fortuito externo, culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, improcedência total favorável ao Sicredi.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 24.999,77
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário com engenharia social: consumidora foi induzida por estelionatário a realizar transferências bancárias voluntárias sob pretexto de segurança ou cancelamento de operações, utilizando senha pessoal e dispositivo próprio.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Culpa Exclusiva Vitima

    Transações realizadas pela própria correntista com senha pessoal e dispositivo próprio sob indução de estelionatário configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Revelia Efeitos Relativos

    Revelia do banco não implica procedência automática; presunção de veracidade é relativa e cede diante da própria narrativa da inicial que afasta o dever de indenizar.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Com reforma integral da sentença para improcedência, autora foi condenada em custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Transacao Atipica

    Súmula 479 STJ afastada porque pressupõe fortuito interno (falha sistêmica bancária), ausente no caso em que a fraude decorreu de engenharia social externa ao sistema.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Dever Monitoramento Bloqueio Transacao Atipica

    Inexiste normativa legal impondo às instituições financeiras o dever de monitorar e bloquear preventivamente operações que fujam ao perfil habitual do cliente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar e reformar a sentença.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ declarada inaplicável por ausência de fortuito interno, sendo o caso de fortuito externo por engenharia social, fundamento central da reforma.

  • TJSP1002385-46.2024.8.26.0103

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) em golpe idêntico citado como paradigma para reforma da sentença e improcedência total.

Contrapontos rebatidos

  • Apelada alegou que o banco permitiu acesso de terceiros a dados sigilosos; acórdão rebateu afirmando que na era digital tais dados circulam em inúmeros cadastros externos, sendo insuficiente alegação genérica de vazamento para configurar responsabilidade objetiva.
  • Autora sustentou que banco falhou ao não bloquear operação atípica; acórdão afastou por inexistir dever legal ou contratual que obrigue monitoramento e bloqueio preventivo de todas as operações, sob pena de ingerência indevida na liberdade financeira do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de falha nos mecanismos de segurança do banco, ônus que lhe competia para afastar a excludente de fortuito externo, impactando diretamente a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 131/136
  • ·preparo fls. 155 e 179
  • ·contrarrazões fls. 160/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Augusto de Moura
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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