Acórdão · TJSP

1052470-14.2020.8.26.0576

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 jan 2026
OutroFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Conflito negativo de competência: 18ª Câmara recusa jurisdição e remete à 3ª Subseção (Res. 623/2013, art. 5º, III.14) pois ação versa sobre garantia fiduciária fraudulenta em veículo, não sobre cláusulas bancárias.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Terceiro golpista firmou contrato de empréstimo com banco oferecendo como garantia veículo de propriedade do autor (documentos falsos), resultando em busca e apreensão do automóvel

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualNeutroAcolhida
    Conflito Negativo Competencia Remessa Terceira Subsecao

    A 18ª Câmara reconheceu que a causa de pedir se restringe à irregularidade da garantia fiduciária em bem móvel, afastando competência da 2ª Subseção e suscitando conflito negativo para remessa ao Grupo Especial.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Competencia Segunda Subsecao Direito Bancario

    A redistribuição feita pela 34ª Câmara à 18ª Câmara foi afastada: sem discussão de cláusulas contratuais bancárias, o art. 5º, II da Res. 623/2013 não incide.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP0030714-74.2022.8.26.0000

    Conflito de competência do Grupo Especial declarou competência da 3ª Subseção para ação sobre gravame/alienação fiduciária sem discussão de cláusulas bancárias — paradigma central adotado pelo relator Zanluqui.

  • TJSP0016254-19.2021.8.26.0000

    Conflito de competência do Grupo Especial fixou que demanda fundada em vício na aquisição de bem móvel com reflexos no financiamento compete à 3ª Subseção (art. 5º, III.14, Res. 623/2013).

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou cerceamento de defesa por ausência de documentos originais do contrato, mas a 18ª Câmara não conheceu do recurso por incompetência, deixando a matéria para a câmara competente da 3ª Subseção apreciar.
  • O autor centrou seu pedido nos danos decorrentes da busca e apreensão do veículo dado como garantia por terceiro; a câmara delimitou que a demanda versa sobre alienação fiduciária em bem móvel, não sobre o contrato bancário em si.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 370/372 — improcedência
  • ·apelação fls. 375/387 — autor
  • ·contrarrazões fls. 393/401 — banco
  • ·acórdão redistribuição fls. 410/415 — 34ª Câmara

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 120.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 120.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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