1052470-14.2020.8.26.0576
Análise do acórdão
Conflito negativo de competência: 18ª Câmara recusa jurisdição e remete à 3ª Subseção (Res. 623/2013, art. 5º, III.14) pois ação versa sobre garantia fiduciária fraudulenta em veículo, não sobre cláusulas bancárias.
O que foi julgado
Terceiro golpista firmou contrato de empréstimo com banco oferecendo como garantia veículo de propriedade do autor (documentos falsos), resultando em busca e apreensão do automóvel
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualNeutroAcolhidaConflito Negativo Competencia Remessa Terceira Subsecao
A 18ª Câmara reconheceu que a causa de pedir se restringe à irregularidade da garantia fiduciária em bem móvel, afastando competência da 2ª Subseção e suscitando conflito negativo para remessa ao Grupo Especial.
RequisitosOutro - ProcessualNeutroRejeitadaCompetencia Segunda Subsecao Direito Bancario
A redistribuição feita pela 34ª Câmara à 18ª Câmara foi afastada: sem discussão de cláusulas contratuais bancárias, o art. 5º, II da Res. 623/2013 não incide.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP0030714-74.2022.8.26.0000
Conflito de competência do Grupo Especial declarou competência da 3ª Subseção para ação sobre gravame/alienação fiduciária sem discussão de cláusulas bancárias — paradigma central adotado pelo relator Zanluqui.
- TJSP0016254-19.2021.8.26.0000
Conflito de competência do Grupo Especial fixou que demanda fundada em vício na aquisição de bem móvel com reflexos no financiamento compete à 3ª Subseção (art. 5º, III.14, Res. 623/2013).
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou cerceamento de defesa por ausência de documentos originais do contrato, mas a 18ª Câmara não conheceu do recurso por incompetência, deixando a matéria para a câmara competente da 3ª Subseção apreciar.
- O autor centrou seu pedido nos danos decorrentes da busca e apreensão do veículo dado como garantia por terceiro; a câmara delimitou que a demanda versa sobre alienação fiduciária em bem móvel, não sobre o contrato bancário em si.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 370/372 — improcedência
- ·apelação fls. 375/387 — autor
- ·contrarrazões fls. 393/401 — banco
- ·acórdão redistribuição fls. 410/415 — 34ª Câmara
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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