1047750-51.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco vence: empréstimo R$8.378 + PIX R$22.124 com senha/token e dispositivo cadastrado configura fortuito externo — Súmula 479 afastada, vítima idosa/aposentada sem prova técnica de fraude, improcedência mantida pela 18ª Câmara (Rel. Zanluqui).
O que foi julgado
Contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX alegadamente mediante fraude do tipo Golpe da Falsa Central de Atendimento, com uso de credenciais pessoais (senha e token) e dispositivo cadastrado da correntista
Resultado
ausencia_ato_ilicito_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Credenciais Pessoais Senha Token
Operações realizadas com senha pessoal, token e dispositivo cadastrado da correntista, sem prova técnica de falha sistêmica — culpa exclusiva da vítima/terceiro afastou responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Gratuidade Integral Renda Acima Hipossuficiencia
Renda mensal de R$6.077,42 de benefícios INSS não caracteriza hipossuficiência total — mantida gratuidade apenas parcial, recurso conhecido por força do art. 99 §7º CPC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula 479 Stj
Súmula 479 inaplicável pois não houve fortuito interno — operações autenticadas com credenciais válidas sem qualquer prova de invasão ou falha de segurança do sistema bancário.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Fraude
Inversão do ônus probatório não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos — autora trouxe apenas BO genérico e extratos, insuficientes para configurar início de prova de fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Ausência de ato ilícito do banco e rompimento do nexo causal pela culpa exclusiva da vítima eliminam o suporte fático necessário para dano moral — condição de idosa não presume fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o pilar central da decisão — afastou dever de indenizar após constatação de operações com credenciais válidas.
- Sumula Stj479
Diferenciação entre fortuito interno (onde Súmula 479 incidiria) e fortuito externo (caso concreto) foi decisiva para afastar a responsabilidade objetiva do banco.
- STJ1.197.929/PR
STJ (Min. Nancy Andrighi) citado diretamente: banco não responde quando correntista negligentemente permite acesso de terceiro à senha pessoal — reforçou culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece condição de idosa mas afirma que vulnerabilidade não autoriza presunção absoluta de fraude — exige-se prova mínima do direito alegado independentemente da faixa etária.
- Banco argumentou e acórdão aceitou que empréstimo pré-aprovado é produto ordinário que não exige histórico recente de contratações — ausência de histórico não configura red flag suficiente para bloqueio.
- Autora invocou Súmula 479 e responsabilidade objetiva, mas acórdão diferenciou fortuito interno (risco da atividade) de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima/terceiro), afastando a súmula por inocorrência de falha sistêmica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não apresentou prova técnica de invasão ou falha sistêmica — BO genérico e extratos bancários foram insuficientes para cumprir o mínimo probatório exigido pelo art. 373 I CPC mesmo com eventual inversão do ônus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários juntados pela autora
- ·ata de reclamação no PROCON
- ·Histórico de Créditos INSS fls.38/39
- ·extrato conta bancária fls.38/49
- ·registros de autenticação regular do banco
- ·recolhimento custas mínimas fls.381
- ·contrarrazões Bradesco fls.384/388
- ·contrarrazões Iplace fls.390/397
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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