Acórdão · TJSP

1012017-24.2023.8.26.0009

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Engenharia social (genérica)App digitalDigital (não especificado)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Hub Pagamentos mantida responsável por conta digital aberta com dados usurpados (Súmula 479); dano moral reduzido de R$10k para R$3k por parâmetro da 18ª Câmara — parcial para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros utilizaram dados pessoais da vítima para abrir conta digital fraudulenta na Hub Pagamentos (parceira da 99 Táxis), utilizando a conta para praticar estelionato em vendas via WhatsApp contra terceiros, o que resultou em ação judicial contra o titular legítimo dos dados.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Abertura Conta Fraudulenta

    Banco não comprovou regularidade da contratação; próprios registros internos atestaram 'Fraude comprovada — Proposta Fraudulenta', confirmando falha de serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Quantum Indenizatorio Parametros Camara

    Valor de R$10.000 reduzido para R$3.000 com base em precedente da própria 18ª Câmara (AC 1026313-34.2024.8.26.0068) — ausência de negativação e parâmetros de proporcionalidade/razoabilidade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Imputacao Parceira Comercial

    Tese de ilegitimidade afastada: Hub integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente com a parceira 99 Táxis nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Situacao Trivial

    Dano moral configurado in re ipsa: conta fraudulenta foi usada para estelionato, gerando ação judicial contra o autor em outro Estado — situação extrapolou mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Estelionatario

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro afastada: fraude por terceiro na abertura de conta é fortuito interno (Súmula 479 STJ), não rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude na abertura de conta é fortuito interno, mantendo o nexo causal e afastando a excludente de culpa de terceiro.

  • Art Cdc7_parágrafo_único_e_25_§1

    Afastou a tese de ilegitimidade passiva e imputação exclusiva à parceira 99 Táxis, impondo responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

  • TJSP1026313-34.2024.8.26.0068

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) que fundamentou a redução do dano moral de R$10k para R$3k como parâmetro em casos análogos sem negativação.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rejeitou a tentativa do banco de transferir responsabilidade à 99 Táxis: a divisão interna de tarefas entre parceiros é inoponível ao consumidor lesado, respondendo solidariamente todos os integrantes da cadeia.
  • O acórdão afastou o argumento: os DDDs dos telefones nos protocolos (17 e 19) eram de cidades do interior paulista sem qualquer prova de vinculação ao autor, sendo compatíveis com uso pelo próprio estelionatário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou prova da regularidade da contratação (art. 373 II CPC), ônus que lhe incumbia, impactando diretamente na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 96/103 com bloqueios e cancelamento por fraude comprovada
  • ·protocolos de atendimento fls. 98 e 99 com DDDs 17 e 19
  • ·intimação processo nº 5002752-90.2023.8.13.0687 MG
  • ·sentença fls. 128/131
  • ·contestação fls. 83/94
  • ·razões recursais fls. 134/145
  • ·contrarrazões fls. 154/156

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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