1012017-24.2023.8.26.0009
Análise do acórdão
Hub Pagamentos mantida responsável por conta digital aberta com dados usurpados (Súmula 479); dano moral reduzido de R$10k para R$3k por parâmetro da 18ª Câmara — parcial para o banco.
O que foi julgado
Terceiros utilizaram dados pessoais da vítima para abrir conta digital fraudulenta na Hub Pagamentos (parceira da 99 Táxis), utilizando a conta para praticar estelionato em vendas via WhatsApp contra terceiros, o que resultou em ação judicial contra o titular legítimo dos dados.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Abertura Conta Fraudulenta
Banco não comprovou regularidade da contratação; próprios registros internos atestaram 'Fraude comprovada — Proposta Fraudulenta', confirmando falha de serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Quantum Indenizatorio Parametros Camara
Valor de R$10.000 reduzido para R$3.000 com base em precedente da própria 18ª Câmara (AC 1026313-34.2024.8.26.0068) — ausência de negativação e parâmetros de proporcionalidade/razoabilidade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Imputacao Parceira Comercial
Tese de ilegitimidade afastada: Hub integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente com a parceira 99 Táxis nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Situacao Trivial
Dano moral configurado in re ipsa: conta fraudulenta foi usada para estelionato, gerando ação judicial contra o autor em outro Estado — situação extrapolou mero aborrecimento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Estelionatario
Excludente de culpa exclusiva de terceiro afastada: fraude por terceiro na abertura de conta é fortuito interno (Súmula 479 STJ), não rompendo o nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude na abertura de conta é fortuito interno, mantendo o nexo causal e afastando a excludente de culpa de terceiro.
- Art Cdc7_parágrafo_único_e_25_§1
Afastou a tese de ilegitimidade passiva e imputação exclusiva à parceira 99 Táxis, impondo responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento.
- TJSP1026313-34.2024.8.26.0068
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) que fundamentou a redução do dano moral de R$10k para R$3k como parâmetro em casos análogos sem negativação.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rejeitou a tentativa do banco de transferir responsabilidade à 99 Táxis: a divisão interna de tarefas entre parceiros é inoponível ao consumidor lesado, respondendo solidariamente todos os integrantes da cadeia.
- O acórdão afastou o argumento: os DDDs dos telefones nos protocolos (17 e 19) eram de cidades do interior paulista sem qualquer prova de vinculação ao autor, sendo compatíveis com uso pelo próprio estelionatário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou prova da regularidade da contratação (art. 373 II CPC), ônus que lhe incumbia, impactando diretamente na manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 96/103 com bloqueios e cancelamento por fraude comprovada
- ·protocolos de atendimento fls. 98 e 99 com DDDs 17 e 19
- ·intimação processo nº 5002752-90.2023.8.13.0687 MG
- ·sentença fls. 128/131
- ·contestação fls. 83/94
- ·razões recursais fls. 134/145
- ·contrarrazões fls. 154/156
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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