1024773-21.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Mercantil responsabilizado por falha de monitoramento em dois empréstimos fraudulentos simultâneos + PIX; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do banco, com dados sigilosos, e foi persuadida a contratar dois empréstimos e realizar PIX, sob pretexto de portabilidade para redução de juros.
Resultado
dano_moral_mero_aborrecimento_nao_configurado_resolucao_material_suficiente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Simultaneas Perfil Atipico
Banco não demonstrou monitoramento adequado; dois mútuos contratados simultaneamente às 10h27 e PIX na sequência configuraram operação atípica não bloqueada, ensejando responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Resolucao Material Suficiente
Dano moral afastado pois prejuízo material se resolve com inexigibilidade e restituição; mero aborrecimento não configura dano moral indenizável.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral
Decaimento parcial — banco ganhou no moral, consumidor ganhou no material — gerou sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre condenação (réu) e 10% valor da causa (autor).
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Afastada Responsabilidade Objetiva
Tese do fortuito externo rejeitada: operações via Internet Banking com senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha de monitoramento de perfil — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado Fraude Bancaria
Sentença de R$ 5.000,00 a título de danos morais reformada: tribunal entendeu que resolução material é suficiente e não há dano moral autônomo configurado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro sustentada pelo banco.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever da instituição financeira de monitorar movimentações fora do perfil do consumidor (valores, frequência, objeto), aplicado diretamente para condenar o banco pela falta de bloqueio das operações simultâneas atípicas.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços afastou as excludentes invocadas pelo banco (culpa exclusiva de terceiro), sendo a vulnerabilidade do sistema risco inerente à atividade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que empréstimos foram regularmente contratados via Internet Banking com aparelho habilitado e senha pessoal e intransferível; tribunal rejeitou porque a simultaneidade das operações evidenciava fraude que deveria ter sido detectada.
- Banco sustentou ausência de dano moral; tribunal acolheu o argumento reconhecendo que a resolução do dano material por inexigibilidade e restituição é suficiente, afastando indenização moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou elemento probatório mínimo para demonstrar regularidade das operações (art. 373, II, CPC), deixando de se desincumbir do ônus que lhe competia, o que pesou decisivamente na manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação fls. 32/39 — dois mútuos
- ·comprovantes transferência fls. 131/132
- ·B.O. fls. 50/51
- ·sentença fls. 370/374
- ·contestação fls. 64/77
- ·decisão tutela fls. 57/58
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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