Acórdão · TJSP

1010180-68.2025.8.26.0071

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação sobre consignado INSS: biometria facial + trilha de auditoria digital + crédito na conta afastam Súmula 479/STJ e qualquer indenização ao autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 1.969,95
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega que empréstimo consignado foi contratado fraudulentamente em seu nome por via eletrônica; banco demonstrou biometria facial, trilha de auditoria digital e crédito do valor na conta do autor, resultando em improcedência da ação.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contratacao_valida

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Valida Biometria Facial

    Biometria facial, trilha de auditoria digital e crédito do valor diretamente na conta do autor demonstraram ausência de falha e afastaram a tese de fraude por falta de prova pericial.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital Confirmado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Presuncao Art400 Cpc Por Exibicao Nos Autos

    Documentos exibidos nos autos principais (fls. 72/86) afastaram peremptoriamente a presunção do art. 400 CPC oriunda da ação preparatória de exibição.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Inexistente Ausencia Ato Ilicito

    Comprovada a regularidade do contrato, inexiste ato ilícito apto a configurar dano moral, restando prejudicado o recurso adesivo do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula479 Inaplicavel

    Súmula 479/STJ inaplicável pois evento não decorreu de falha interna do banco, mas do uso de credenciais sob custódia do próprio consumidor.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Afastada

    Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) prejudicado pelo provimento do recurso da ré e improcedência da ação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Afastada

    Pedido de majoração para R$ 10.000,00 prejudicado pela improcedência total da ação com reforma da sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Expressamente afastada pelo Relator por ausência de falha interna do banco, sendo o evento atribuído ao uso de credenciais sob custódia do consumidor — fundamento central da improcedência.

  • TJSP1028253-96.2023.8.26.0576

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho, j. 02/12/2025) reconhecendo fortuito externo quando golpe se concretizou com colaboração da vítima, citado para reforçar inaplicabilidade da responsabilidade objetiva.

  • TJSP1009353-96.2024.8.26.0037

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 20/12/2025) negando provimento a recurso por ausência de verossimilhança e conjunto probatório que demonstra legitimidade da contratação consignada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou presunção de inexistência do contrato por não exibição em ação preparatória; banco afastou exibindo CCB nº 670234668 e dossiê digital completo nos autos principais, exaurindo o objeto da ação preparatória.
  • Autor alegava fraude e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); banco demonstrou que biometria facial é mecanismo de altíssima confiabilidade e sua transposição sugere participação ou negligência do próprio titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não impugnou especificamente os documentos de autenticação juntados pelo banco (fls. 72/86) nem produziu prova pericial da falsidade da assinatura eletrônica ou clonagem da biometria, o que tornou sua tese de fraude insubsistente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou ter devolvido imediatamente o valor de R$ 1.969,95 creditado em sua conta, reforçando a convicção de participação na contratação ou negligência na guarda de credenciais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB nº 670234668, fls. 72/83
  • ·dossiê contratação digital, fls. 85
  • ·Trilha de Auditoria Digital, fls. 85
  • ·Comprovante de Pagamento/Crédito, fls. 86

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Luís Bicalho Buchignani
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.907,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.907,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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