1010180-68.2025.8.26.0071
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação sobre consignado INSS: biometria facial + trilha de auditoria digital + crédito na conta afastam Súmula 479/STJ e qualquer indenização ao autor.
O que foi julgado
Autor alega que empréstimo consignado foi contratado fraudulentamente em seu nome por via eletrônica; banco demonstrou biometria facial, trilha de auditoria digital e crédito do valor na conta do autor, resultando em improcedência da ação.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contratacao_valida
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Eletronica Valida Biometria Facial
Biometria facial, trilha de auditoria digital e crédito do valor diretamente na conta do autor demonstraram ausência de falha e afastaram a tese de fraude por falta de prova pericial.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital Confirmado - PreliminarPró-bancoAcolhidaAfastamento Presuncao Art400 Cpc Por Exibicao Nos Autos
Documentos exibidos nos autos principais (fls. 72/86) afastaram peremptoriamente a presunção do art. 400 CPC oriunda da ação preparatória de exibição.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Inexistente Ausencia Ato Ilicito
Comprovada a regularidade do contrato, inexiste ato ilícito apto a configurar dano moral, restando prejudicado o recurso adesivo do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula479 Inaplicavel
Súmula 479/STJ inaplicável pois evento não decorreu de falha interna do banco, mas do uso de credenciais sob custódia do próprio consumidor.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Afastada
Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) prejudicado pelo provimento do recurso da ré e improcedência da ação.
- MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Afastada
Pedido de majoração para R$ 10.000,00 prejudicado pela improcedência total da ação com reforma da sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Expressamente afastada pelo Relator por ausência de falha interna do banco, sendo o evento atribuído ao uso de credenciais sob custódia do consumidor — fundamento central da improcedência.
- TJSP1028253-96.2023.8.26.0576
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho, j. 02/12/2025) reconhecendo fortuito externo quando golpe se concretizou com colaboração da vítima, citado para reforçar inaplicabilidade da responsabilidade objetiva.
- TJSP1009353-96.2024.8.26.0037
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 20/12/2025) negando provimento a recurso por ausência de verossimilhança e conjunto probatório que demonstra legitimidade da contratação consignada.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou presunção de inexistência do contrato por não exibição em ação preparatória; banco afastou exibindo CCB nº 670234668 e dossiê digital completo nos autos principais, exaurindo o objeto da ação preparatória.
- Autor alegava fraude e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); banco demonstrou que biometria facial é mecanismo de altíssima confiabilidade e sua transposição sugere participação ou negligência do próprio titular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não impugnou especificamente os documentos de autenticação juntados pelo banco (fls. 72/86) nem produziu prova pericial da falsidade da assinatura eletrônica ou clonagem da biometria, o que tornou sua tese de fraude insubsistente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou ter devolvido imediatamente o valor de R$ 1.969,95 creditado em sua conta, reforçando a convicção de participação na contratação ou negligência na guarda de credenciais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 670234668, fls. 72/83
- ·dossiê contratação digital, fls. 85
- ·Trilha de Auditoria Digital, fls. 85
- ·Comprovante de Pagamento/Crédito, fls. 86
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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