Acórdão · TJSP

1001032-67.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI12 dez 2025
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence: autor idoso/aposentado usufruiu R$278,18 de consignado INSS sem ressalva; venire contra factum proprium (art.422 CC) afasta Súmula 479 STJ; 18ª Câmara TJSP reforma sentença de 1º grau.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 287,30
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor idoso e aposentado alega não ter contratado empréstimo consignado junto ao Banco Mercantil do Brasil; banco comprovou regularidade da contratação e autor usufruiu dos valores depositados em sua conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_verossimilhanca_alegacoes_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Venire Contra Factum Proprium Aproveitamento Credito Consignado

    Autor recebeu R$278,18 em conta própria e aceitou descontos mensais sem qualquer ressalva ou BO, configurando aderência tácita vedada ao comportamento contraditório (art.422 CC).

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Alegacoes Consumidor Prova Documental Suficiente

    Banco apresentou documentação da contratação (fls.83/89 e 108/113); autor limitou-se a alegações genéricas sem prova de falsificação ou fraude, tornando inverossímeis suas alegações.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Com reforma integral da sentença e improcedência total, honorários majorados para 15% do valor da causa, devidos pelo autor vencido, observada gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Fraude

    Súmula 479 STJ afastada pois não há prova de fraude e o próprio consumidor aproveitou os valores depositados, configurando anuência tácita ao negócio.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito Art42 Cdc Nao Cabimento

    Ação julgada improcedente; não houve desconto indevido pois consumidor aproveitou os valores do contrato válido, inviabilizando restituição simples ou em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Ausencia Fraude Comprovada

    Sem ilicitude comprovada e com aproveitamento dos valores pelo autor, não há ofensa a atributos da personalidade que justifique indenização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc422

    Fundamento central da decisão: vedação ao venire contra factum proprium como desdobramento da boa-fé objetiva justificou a improcedência total ao constatar aproveitamento tácito do crédito consignado.

  • TJSP1013237-37.2021.8.26.0006

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes dos Santos) fixando que utilização dos créditos sem objeção chancela contratação consignada mesmo sem confirmação de autenticidade da assinatura; transcrito integralmente no voto.

  • STJ1.197.929/PR

    STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi: uso de senha pessoal indica operação pelo titular ou por terceiro com acesso por negligência, configurando excludente de responsabilidade do banco (art.14§3º II CDC).

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou genericamente não ter celebrado o contrato; banco rebateu demonstrando que R$278,18 foram creditados em conta do próprio autor (ag.0377, cc 01.021293-6) e utilizados sem qualquer ressalva ou notificação ao banco.
  • Autor invocou hipossuficiência técnica para dispensar qualquer prova; acórdão fixou que inversão do ônus do CDC não dispensa comprovação mínima dos fatos e que as alegações contraditórias afastam a verossimilhança necessária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe qualquer prova concreta de falsificação, adulteração ou uso indevido de dados por terceiro; ônus mínimo probatório não cumprido, pesando decisivamente para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não registrou BO nem notificou o banco repudiando o empréstimo ou devolvendo os valores, ausência que reforçou a aderência tácita reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documentos fls. 83/89
  • ·documentos fls. 108/113
  • ·gratuidade da Justiça fls. 36/37
  • ·sentença fls. 117/122
  • ·apelação fls. 126/134
  • ·contrarrazões fls. 142/156

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEITOR KATSUMI MIURA
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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