1001032-67.2025.8.26.0189
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence: autor idoso/aposentado usufruiu R$278,18 de consignado INSS sem ressalva; venire contra factum proprium (art.422 CC) afasta Súmula 479 STJ; 18ª Câmara TJSP reforma sentença de 1º grau.
O que foi julgado
Autor idoso e aposentado alega não ter contratado empréstimo consignado junto ao Banco Mercantil do Brasil; banco comprovou regularidade da contratação e autor usufruiu dos valores depositados em sua conta
Resultado
ausencia_verossimilhanca_alegacoes_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaVenire Contra Factum Proprium Aproveitamento Credito Consignado
Autor recebeu R$278,18 em conta própria e aceitou descontos mensais sem qualquer ressalva ou BO, configurando aderência tácita vedada ao comportamento contraditório (art.422 CC).
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Verossimilhanca Alegacoes Consumidor Prova Documental Suficiente
Banco apresentou documentação da contratação (fls.83/89 e 108/113); autor limitou-se a alegações genéricas sem prova de falsificação ou fraude, tornando inverossímeis suas alegações.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia Total
Com reforma integral da sentença e improcedência total, honorários majorados para 15% do valor da causa, devidos pelo autor vencido, observada gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Fraude
Súmula 479 STJ afastada pois não há prova de fraude e o próprio consumidor aproveitou os valores depositados, configurando anuência tácita ao negócio.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito Art42 Cdc Nao Cabimento
Ação julgada improcedente; não houve desconto indevido pois consumidor aproveitou os valores do contrato válido, inviabilizando restituição simples ou em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Ausencia Fraude Comprovada
Sem ilicitude comprovada e com aproveitamento dos valores pelo autor, não há ofensa a atributos da personalidade que justifique indenização por danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc422
Fundamento central da decisão: vedação ao venire contra factum proprium como desdobramento da boa-fé objetiva justificou a improcedência total ao constatar aproveitamento tácito do crédito consignado.
- TJSP1013237-37.2021.8.26.0006
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes dos Santos) fixando que utilização dos créditos sem objeção chancela contratação consignada mesmo sem confirmação de autenticidade da assinatura; transcrito integralmente no voto.
- STJ1.197.929/PR
STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi: uso de senha pessoal indica operação pelo titular ou por terceiro com acesso por negligência, configurando excludente de responsabilidade do banco (art.14§3º II CDC).
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou genericamente não ter celebrado o contrato; banco rebateu demonstrando que R$278,18 foram creditados em conta do próprio autor (ag.0377, cc 01.021293-6) e utilizados sem qualquer ressalva ou notificação ao banco.
- Autor invocou hipossuficiência técnica para dispensar qualquer prova; acórdão fixou que inversão do ônus do CDC não dispensa comprovação mínima dos fatos e que as alegações contraditórias afastam a verossimilhança necessária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe qualquer prova concreta de falsificação, adulteração ou uso indevido de dados por terceiro; ônus mínimo probatório não cumprido, pesando decisivamente para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não registrou BO nem notificou o banco repudiando o empréstimo ou devolvendo os valores, ausência que reforçou a aderência tácita reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 83/89
- ·documentos fls. 108/113
- ·gratuidade da Justiça fls. 36/37
- ·sentença fls. 117/122
- ·apelação fls. 126/134
- ·contrarrazões fls. 142/156
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

