1001239-25.2025.8.26.0526
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara manteve improcedência: transferência voluntária de R$46.000 para plataforma falsa via WhatsApp configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva do Banco Santander.
O que foi julgado
Vítima foi induzida via WhatsApp a investir em plataforma falsa chamada 'Carle-Gru.Pro', realizando quatro transferências totalizando R$ 46.000,00 para contas de estelionatários mantidas no banco réu.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Golpe Falso Investimento
Transferência voluntária pelo próprio correntista para contas de estelionatários configura fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque não se aplica à hipótese de fortuito externo com transferência voluntária pelo consumidor enganado por terceiros.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva
Responsabilidade objetiva afastada pois culpa exclusiva do consumidor/terceiros rompe nexo causal; banco não pode ser responsabilizado pelo KYC de contas cujas intenções fraudulentas não eram cognoscíveis no momento da abertura.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiros aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco réu e julgar improcedente a ação.
- TJSP1005178-60.2024.8.26.0554
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre golpe do falso emprego citado para consolidar nexo causal quebrado por culpa exclusiva da vítima, independentemente da Súmula 479/STJ.
- TJSP1035499-40.2024.8.26.0114
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) sobre golpe do falso emprego reforçando que ausência de elementos indicativos de abertura fraudulenta de contas impede responsabilizar o banco mantenedor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou omissão do banco no bloqueio de contas e movimentações atípicas; acórdão rebateu afirmando que não compete à instituição financeira fiscalizar a origem das transações comerciais e as intenções dos favorecidos, afastando qualquer dever de bloqueio preventivo.
- Autor invocou Súmula 479/STJ e Tema 466/STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão rebateu reconhecendo que o fortuito externo decorrente de transferência voluntária não se amolda ao enunciado sumular, que pressupõe falha interna do serviço bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou elemento indicativo de abertura fraudulenta das contas destinatárias, ônus que lhe incumbia e cujo não cumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens via WhatsApp com oferta de investimentos
- ·quatro transferências totalizando R$46.000,00
- ·notificação ao réu solicitando informações sobre contas
- ·sentença de fls. 147/151
- ·contrarrazões fls. 186/201
- ·recolhimento do preparo fls. 265/267
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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