Acórdão · TJSP

1001239-25.2025.8.26.0526

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falso investimentoSantanderConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara manteve improcedência: transferência voluntária de R$46.000 para plataforma falsa via WhatsApp configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva do Banco Santander.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 46.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida via WhatsApp a investir em plataforma falsa chamada 'Carle-Gru.Pro', realizando quatro transferências totalizando R$ 46.000,00 para contas de estelionatários mantidas no banco réu.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Golpe Falso Investimento

    Transferência voluntária pelo próprio correntista para contas de estelionatários configura fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque não se aplica à hipótese de fortuito externo com transferência voluntária pelo consumidor enganado por terceiros.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva

    Responsabilidade objetiva afastada pois culpa exclusiva do consumidor/terceiros rompe nexo causal; banco não pode ser responsabilizado pelo KYC de contas cujas intenções fraudulentas não eram cognoscíveis no momento da abertura.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiros aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco réu e julgar improcedente a ação.

  • TJSP1005178-60.2024.8.26.0554

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre golpe do falso emprego citado para consolidar nexo causal quebrado por culpa exclusiva da vítima, independentemente da Súmula 479/STJ.

  • TJSP1035499-40.2024.8.26.0114

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) sobre golpe do falso emprego reforçando que ausência de elementos indicativos de abertura fraudulenta de contas impede responsabilizar o banco mantenedor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou omissão do banco no bloqueio de contas e movimentações atípicas; acórdão rebateu afirmando que não compete à instituição financeira fiscalizar a origem das transações comerciais e as intenções dos favorecidos, afastando qualquer dever de bloqueio preventivo.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ e Tema 466/STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão rebateu reconhecendo que o fortuito externo decorrente de transferência voluntária não se amolda ao enunciado sumular, que pressupõe falha interna do serviço bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou elemento indicativo de abertura fraudulenta das contas destinatárias, ônus que lhe incumbia e cujo não cumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens via WhatsApp com oferta de investimentos
  • ·quatro transferências totalizando R$46.000,00
  • ·notificação ao réu solicitando informações sobre contas
  • ·sentença de fls. 147/151
  • ·contrarrazões fls. 186/201
  • ·recolhimento do preparo fls. 265/267

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DE BARROS MORAES
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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