1002020-85.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e absolve banco: idosa INSS vítima de golpe falsa central usou biometria+senha voluntariamente — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ (R$19.697,89).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros fraudadores contataram a autora por telefone/WhatsApp se passando por funcionários do banco, induziram-na a seguir instruções que resultaram na contratação de empréstimo consignado e transferências bancárias, com validação mediante senha pessoal e biometria facial da própria vítima.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falsa Central Biometria Senha
Autora admitiu contato com estelionatários e seguiu instruções voluntariamente; operações autenticadas com biometria facial e senha pessoal configuram fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada porque o evento danoso decorreu de fortuito externo (engenharia social com participação ativa da vítima), não de falha interna do sistema bancário.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaAnalise Perfil Bloqueio Preventivo Nao Obrigatorio
Acórdão assentou que análise de perfil para bloqueio preventivo é mera liberalidade do fornecedor, não gerando dever de indenizar quando operação é realizada com credenciais corretas do titular.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença de procedência.
- Sumula Stj479
Afastada como inaplicável ao caso: acórdão delimitou seu escopo ao fortuito interno, excluindo hipóteses de engenharia social com autenticação robusta pela própria vítima.
- TJSP1191165-76.2024.8.26.0100
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central com culpa exclusiva de terceiros/consumidor — invocado como paradigma consolidado da turma para embasar a reforma.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ; banco rebateu com a excludente do art. 14, §3º, II, CDC demonstrando que a própria vítima validou operações com biometria e senha, configurando fortuito externo que torna inaplicável a Súmula 479.
- Autora alegou que banco deveria ter bloqueado operações atípicas por análise de perfil; acórdão assentou que tal análise constitui mera liberalidade do fornecedor, não gerando obrigação indenizatória quando credenciais estão corretas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou falha interna no sistema bancário; pelo contrário, a narrativa própria confirmou que ela forneceu credenciais voluntariamente, deixando de cumprir o ônus de provar defeito na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 223/230
- ·contrarrazões fls. 261/267
- ·preparo fls. 256/257
- ·autenticação biometria/senha demonstrada nos autos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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