Acórdão · TJSP

1015846-79.2024.8.26.0590

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Falso agente INSSMercantilApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma procedência: biometria entregue voluntariamente a falso agente de saúde configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do agente de saúde: estelionatário abordou vítima em sua residência, identificando-se como agente público de saúde, e sob pretexto de atualização cadastral (COVID/dengue) obteve fotografia (biometria facial) e assinatura do correntista, viabilizando contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Biometria Estelionatario

    Vítima entregou fotografia (biometria facial) e assinatura a estelionatário presencial, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo excludente nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não decorreu de risco interno da atividade bancária, mas de engenharia social presencial fora da esfera de vigilância do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Responsabilidade Objetiva

    Tese do autor rejeitada pois a Súmula 479 não abrange fortuito externo decorrente de negligência crassa do correntista que entregou biometria a estranho.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 15000

    Recurso adesivo do autor prejudicado pela reforma total da sentença para improcedência, tornando sem objeto o pedido de majoração do dano moral.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para reformar a sentença e julgar improcedentes todos os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo, impedindo que a responsabilidade objetiva do banco fosse imposta no caso de biometria entregue voluntariamente a estelionatário.

  • TJSP1000741-03.2025.8.26.0081

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) citado para confirmar padrão decisório de improcedência em golpes com culpa exclusiva da vítima por descuido com dados pessoais.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou a Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão rebateu afirmando que o enunciado cobre fortuito interno e não a hipótese de vítima que entrega voluntariamente biometria a estranho em domicílio.
  • Autor alegou falha na prestação do serviço; o acórdão rebateu demonstrando que o banco apenas processou transações regularmente autenticadas pela biometria e assinatura fornecidas pelo próprio titular ao fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha sistêmica ou invasão sob custódia do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de culpa exclusiva, beneficiando o banco com a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fotografia e assinatura do autor (fls. 02 e 38/39)
  • ·registros de 4 empréstimos e 4 PIX (fls. 17/33)
  • ·depósito judicial (fls. 44/45)
  • ·sentença de procedência (fls. 225/231)
  • ·apelação do banco réu (fls. 243/256)
  • ·recurso adesivo do autor (fls. 268/271)
  • ·contrarrazões (fls. 263/267 e 275/283)
  • ·preparo do banco (fls. 257/258)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Cristina Monteiro Costa Namba
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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