Acórdão · TJSP

1005079-37.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra MercadoPago: biometria facial + senha pessoal = fortuito externo, Súmula 479/STJ afastada, honorários de 15% revertidos ao réu.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento / engenharia social: autor foi contatado por supostos prepostos após cancelamento de compra e induzido a contratar empréstimos e realizar transferências, fornecendo credenciais pessoais e validação biométrica

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_ausencia_ato_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falsa Central Credenciais Legitimas

    Operações validadas por credenciais pessoais (senha e/ou biometria facial) em dispositivo habitual; ausência de falha interna; fortuito externo reconhecido com base no art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Total

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total: sem ato ilícito atribuível ao réu, não há dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencial Reforma Total

    Reforma integral da sentença inverteu a sucumbência: autor condenado a 15% sobre valor da causa (art. 85 §2º e §11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno (falha no sistema do banco); inaplicável quando autenticação ocorreu com credenciais legítimas do titular.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desvio Produtivo Falha Seguranca

    Pedido rejeitado por ausência de ato ilícito do réu e improcedência total da ação declaratória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal central para o afastamento da responsabilidade objetiva: culpa exclusiva da vítima e de terceiro como excludente, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente: pressupõe fortuito interno ausente no caso; sua inaplicabilidade fundamentou a reforma integral da sentença.

  • STJ1633785/SP

    STJ firmou que responsabilidade bancária é afastada quando transações são realizadas com cartão original e senha pessoal; transposto para biometria e senha no ambiente digital.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha na segurança e aplicação da Súmula 479/STJ; o acórdão rebateu demonstrando que o sistema funcionou corretamente, exigindo autenticação por senha e biometria facial, sem qualquer violação interna.
  • Autor pleiteou danos morais por desvio produtivo e falha na segurança; o acórdão afastou por inexistência de ato ilícito atribuível ao réu, tornando o pedido indenizatório prejudicado.
  • Autor invocou dever de monitoramento transacional pelo banco; o acórdão reconheceu que a análise de perfil do cliente é mera liberalidade da instituição, sem gerar obrigação de bloqueio quando a autenticação é legítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha interna no sistema bancário; o ônus de comprovar negligência, imprudência ou imperícia do banco era do consumidor após comprovado uso das credenciais legítimas (REsp 1633785/SP), e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·credenciais pessoais e intransferíveis (senha e/ou biometria facial)
  • ·Autor narra contato por supostos prepostos após cancelamento de compra

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Valério Sbruzzi
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.560,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.560,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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