Acórdão · TJSP

1161846-63.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: PIX de R$16.600 autenticado com iToken + dispositivo habitual na Austrália = culpa exclusiva consumidora; Súmula 479 STJ afastada (Rel. Zanluqui).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 16.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Transações realizadas via internet banking com credenciais e dispositivo da própria autora enquanto estava na Austrália; banco defende regularidade com iToken, geolocalização e senha; possível engenharia social ou ação da própria cliente.

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Credenciais Proprias

    Transações autenticadas com iToken, senha e dispositivo habitual da autora com geolocalização coincidente afastam falha do banco e configuram culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro a quem ela repassou credenciais.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Oral

    Indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa pois questões técnicas de segurança bancária exigem perícia, não depoimento pessoal; prova documental foi suficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Total

    Recurso adesivo da autora por danos morais in re ipsa restou prejudicado pela improcedência total, pois sem ato ilícito do banco não há dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479 Afastado

    Súmula 479 STJ inaplicável pois banco comprovou uso de credenciais e dispositivo próprios da autora, afastando fortuito interno e demonstrando ausência de falha sistêmica.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Para Empresa Baixada

    Banco demonstrou que transações estavam dentro do perfil da cliente com valores similares a resgates anteriores; análise de perfil transacional é mera liberalidade, não obrigação de bloquear operações autenticadas.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Recurso Adesivo

    Pedido de danos morais in re ipsa e inversão da sucumbência prejudicados pela improcedência total; sem ato ilícito imputável ao banco não há base para indenização extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade: ausência de fortuito interno pois transações foram realizadas com credenciais e dispositivo da própria autora, rompendo o nexo causal.

  • TJSP1024365-52.2024.8.26.0005

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Zanluqui, j. 10/02/2026) com situação análoga citado como paradigma decisivo: fortuito externo e culpa exclusiva com uso de senha pessoal e token afasta Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que telas e planilhas Excel do banco são facilmente manipuláveis; banco rebateu com o fato de que múltiplas etapas de autenticação (iToken, senha eletrônica, senha cartão) corroboradas por geolocalização tornam inverossímil a falsificação sem laudo técnico contrário.
  • Autora apontou atipicidade por destinatário ser empresa baixada; banco demonstrou com extrato que a cliente realizava resgates de investimento e transferências de valores semelhantes anteriormente, configurando padrão compatível.
  • Autora sugeriu possibilidade de malware ou trojan manipulando geolocalização/IP; acórdão afastou por ausência de qualquer laudo técnico ou elemento concreto demonstrando invasão do aparelho.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não trouxe laudo técnico ou perícia comprovando invasão do aparelho, malware ou falha intrínseca do sistema bancário, deixando sem suporte sua alegação de fraude externa sem participação própria.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 88/90 — telas sistêmicas do banco
  • ·fls. 176/178 — extrato bancário
  • ·fls. 89 — geolocalização Austrália
  • ·contestação com ID dispositivo iOS iPhone
  • ·fls. 254/276 — contrarrazões
  • ·fls. 294/301 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 27ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Melissa Bertolucci
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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