1008005-40.2024.8.26.0038
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: golpe da selfie = culpa exclusiva da vítima (biometria entregue voluntariamente a estranho), afastando Súmula 479 STJ por fortuito externo — precedente forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe da selfie: estelionatário abordou vítima em sua residência fingindo prestar manutenção em filtro de água e capturou imagem facial (biometria) da vítima, usando-a para autenticar contratos de empréstimo e transferências via PIX
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Biometria
Vítima permitiu captura facial por estranho em residência, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) e rompendo nexo causal com as instituições financeiras.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Inocorrencia
Prova pericial e testemunhal eram inúteis pois a própria autora confessou entrega da biometria, sendo controvérsia puramente de direito (art. 370 CPC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ restrita a fortuito interno; captura biométrica presencial por engenharia social escapa da esfera de controle bancário.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno
Fraude não decorreu de invasão hacker ou vazamento de dados sob custódia dos bancos, afastando configuração de fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Atipicas Verba Alimentar
Argumento de monitoramento de operações atípicas afastado porque o nexo causal já foi rompido pela entrega voluntária da biometria, tornando irrelevante a análise de perfil transacional.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que afastou responsabilidade objetiva das instituições financeiras ao configurar culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade a fortuito externo, consolidando que engenharia social presencial não constitui risco inerente à atividade bancária coberto pela súmula.
- TJSP1012082-94.2024.8.26.0005
Precedente TJSP análogo (golpe do falso funcionário, Rel. Irineu Fava) citado para reforçar reforma para improcedência por culpa exclusiva da vítima e rompimento do nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva; acórdão rebateu afirmando que a súmula alcança apenas riscos inerentes à atividade bancária (fortuito interno), não engenharia social presencial fora do sistema digital.
- Autora alegou falha no monitoramento de operações atípicas sobre verba alimentar; acórdão rejeitou por entender que o nexo causal já estava rompido pela conduta negligente da própria consumidora ao entregar biometria.
- Preliminar de cerceamento de defesa fundada em indeferimento de provas; acórdão rebateu com a confissão da própria autora sobre entrega da biometria, tornando a controvérsia puramente jurídica e as provas inúteis.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou falha sistêmica ou defeito nos serviços bancários; inversão do ônus da prova não a exime da prova mínima, e a narrativa própria confessava o fato determinante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 504/510 — apelação da autora
- ·fls. 494/500 — sentença de improcedência
- ·fls. 513/524 — contrarrazões Neon
- ·fls. 525/528 — contrarrazões Mercantil
- ·fls. 529/541 — contrarrazões Asaas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

