Acórdão · TJSP

1008005-40.2024.8.26.0038

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI27 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConta corrente PFPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: golpe da selfie = culpa exclusiva da vítima (biometria entregue voluntariamente a estranho), afastando Súmula 479 STJ por fortuito externo — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da selfie: estelionatário abordou vítima em sua residência fingindo prestar manutenção em filtro de água e capturou imagem facial (biometria) da vítima, usando-a para autenticar contratos de empréstimo e transferências via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Biometria

    Vítima permitiu captura facial por estranho em residência, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) e rompendo nexo causal com as instituições financeiras.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Inocorrencia

    Prova pericial e testemunhal eram inúteis pois a própria autora confessou entrega da biometria, sendo controvérsia puramente de direito (art. 370 CPC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ restrita a fortuito interno; captura biométrica presencial por engenharia social escapa da esfera de controle bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Fraude não decorreu de invasão hacker ou vazamento de dados sob custódia dos bancos, afastando configuração de fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Atipicas Verba Alimentar

    Argumento de monitoramento de operações atípicas afastado porque o nexo causal já foi rompido pela entrega voluntária da biometria, tornando irrelevante a análise de perfil transacional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afastou responsabilidade objetiva das instituições financeiras ao configurar culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade a fortuito externo, consolidando que engenharia social presencial não constitui risco inerente à atividade bancária coberto pela súmula.

  • TJSP1012082-94.2024.8.26.0005

    Precedente TJSP análogo (golpe do falso funcionário, Rel. Irineu Fava) citado para reforçar reforma para improcedência por culpa exclusiva da vítima e rompimento do nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva; acórdão rebateu afirmando que a súmula alcança apenas riscos inerentes à atividade bancária (fortuito interno), não engenharia social presencial fora do sistema digital.
  • Autora alegou falha no monitoramento de operações atípicas sobre verba alimentar; acórdão rejeitou por entender que o nexo causal já estava rompido pela conduta negligente da própria consumidora ao entregar biometria.
  • Preliminar de cerceamento de defesa fundada em indeferimento de provas; acórdão rebateu com a confissão da própria autora sobre entrega da biometria, tornando a controvérsia puramente jurídica e as provas inúteis.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha sistêmica ou defeito nos serviços bancários; inversão do ônus da prova não a exime da prova mínima, e a narrativa própria confessava o fato determinante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 504/510 — apelação da autora
  • ·fls. 494/500 — sentença de improcedência
  • ·fls. 513/524 — contrarrazões Neon
  • ·fls. 525/528 — contrarrazões Mercantil
  • ·fls. 529/541 — contrarrazões Asaas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araras · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE ROQUE CAVASSO
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.631,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.631,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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