Acórdão · TJSP

1003621-02.2024.8.26.0663

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI24 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta R$579,89 material + R$4k moral: PIX voluntário via WhatsApp/falso empréstimo C6 = fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, nexo rompido — improcedência total favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 579,89
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo via WhatsApp: estelionatários se passaram por prepostos do Banco C6, contataram a vítima pelo WhatsApp afirmando que um empréstimo pessoal seria liberado mediante pagamento antecipado de taxas, induzindo-a a realizar transferência via PIX voluntariamente.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_nexo_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Transferencia Voluntaria Pix

    Fraude operada 100% em ambiente externo via WhatsApp por terceiros; vítima transferiu voluntariamente usando biometria e credenciais próprias, sem invasão de sistema, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Ausente ato ilícito do banco, danos morais (R$4.000) afastados pois constrangimento decorre exclusivamente da relação com estelionatários, sem participação omissiva ou comissiva do Bradesco.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Abertura Conta Fraudulenta Inviabilizacao Med

    Tese da sentença de 1º grau rejeitada: falha no MED não configura fortuito interno quando a transferência foi voluntária e a fraude ocorreu fora do ambiente bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Empreendimento Banco Destino Pix

    Responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento afastada: nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros, art. 14 §3º II CDC prevaleceu sobre a teoria do risco integral.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicado diretamente para romper o nexo causal e afastar integralmente o dever de indenizar material e moral.

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por a fraude ter ocorrido em ambiente externo ao banco — distinção fortuito interno vs. externo foi o eixo central da reforma da sentença.

  • TJSP1000843-98.2023.8.26.0405

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) com fatos idênticos — PIX voluntário ao crer negociar com preposto de outra instituição — reforçou a solução de improcedência por fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconheceu falha por permitir abertura de conta fraudulenta que inviabilizou MED, mas o acórdão rebateu afirmando que a voluntariedade da transferência com credenciais próprias caracteriza fortuito externo, tornando irrelevante a questão do MED para fins de responsabilidade.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade ao banco; acórdão afastou aplicação por entender que o verbete restringe-se a fraudes no âmbito das operações bancárias internas (fortuito interno), não abarcando engenharia social praticada externamente sem concorrência da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu que incumbia à autora diligenciar junto aos canais oficiais da instituição antes de realizar a transferência, tendo ela agido sem a cautela mínima exigível, o que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·exordial com narrativa do golpe PIX
  • ·sentença fls. 251/264 — condenação parcial
  • ·razões recursais fls. 283/308
  • ·preparo fls. 309
  • ·apelada não apresentou contrarrazões fls. 327

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votorantim · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LAIS CHRISTINA ARAKI CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.931,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.931,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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