1003621-02.2024.8.26.0663
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta R$579,89 material + R$4k moral: PIX voluntário via WhatsApp/falso empréstimo C6 = fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, nexo rompido — improcedência total favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo via WhatsApp: estelionatários se passaram por prepostos do Banco C6, contataram a vítima pelo WhatsApp afirmando que um empréstimo pessoal seria liberado mediante pagamento antecipado de taxas, induzindo-a a realizar transferência via PIX voluntariamente.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_nexo_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Transferencia Voluntaria Pix
Fraude operada 100% em ambiente externo via WhatsApp por terceiros; vítima transferiu voluntariamente usando biometria e credenciais próprias, sem invasão de sistema, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco
Ausente ato ilícito do banco, danos morais (R$4.000) afastados pois constrangimento decorre exclusivamente da relação com estelionatários, sem participação omissiva ou comissiva do Bradesco.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Abertura Conta Fraudulenta Inviabilizacao Med
Tese da sentença de 1º grau rejeitada: falha no MED não configura fortuito interno quando a transferência foi voluntária e a fraude ocorreu fora do ambiente bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Empreendimento Banco Destino Pix
Responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento afastada: nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima e de terceiros, art. 14 §3º II CDC prevaleceu sobre a teoria do risco integral.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicado diretamente para romper o nexo causal e afastar integralmente o dever de indenizar material e moral.
- Sumula Stj479
Declarada inaplicável ao caso por a fraude ter ocorrido em ambiente externo ao banco — distinção fortuito interno vs. externo foi o eixo central da reforma da sentença.
- TJSP1000843-98.2023.8.26.0405
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) com fatos idênticos — PIX voluntário ao crer negociar com preposto de outra instituição — reforçou a solução de improcedência por fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu falha por permitir abertura de conta fraudulenta que inviabilizou MED, mas o acórdão rebateu afirmando que a voluntariedade da transferência com credenciais próprias caracteriza fortuito externo, tornando irrelevante a questão do MED para fins de responsabilidade.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade ao banco; acórdão afastou aplicação por entender que o verbete restringe-se a fraudes no âmbito das operações bancárias internas (fortuito interno), não abarcando engenharia social praticada externamente sem concorrência da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu que incumbia à autora diligenciar junto aos canais oficiais da instituição antes de realizar a transferência, tendo ela agido sem a cautela mínima exigível, o que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·exordial com narrativa do golpe PIX
- ·sentença fls. 251/264 — condenação parcial
- ·razões recursais fls. 283/308
- ·preparo fls. 309
- ·apelada não apresentou contrarrazões fls. 327
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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