Acórdão · TJSP

1001119-34.2025.8.26.0541

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI3 fev 2026
Falso advogadoSantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado via WhatsApp: fortuito externo + culpa exclusiva consumidor afastam responsabilidade do Santander; monitoramento antifraude funcionou (bloqueio preventivo sobreposto pelo próprio cliente); improcedência mantida pela 18ª Câmara (Rel. Zanluqui).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de estelionatário se passando por advogado da companheira, informando falso depósito judicial, induzindo o autor a fornecer dados e realizar transferências bancárias em favor de terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado Whatsapp

    Golpe originado e desenvolvido fora do ambiente bancário via WhatsApp; operações autenticadas pelo próprio correntista com senha e biometria configuram fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria ValidadaAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Antifraude Funcionou

    Banco demonstrou que sistema de monitoramento bloqueou preventivamente uma transação (fls. 62/63), liberada apenas após confirmação inequívoca do titular, afastando falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoSenha Validada BancoBiometria Validada
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Desprovimento

    Desprovimento integral do recurso ensejou majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC; Tema 1059/STJ).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ inaplicável por ausência de fortuito interno; golpe externo ao ambiente bancário com operações realizadas pelo próprio correntista rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Quebra Perfil Insuficiente Quando Ha Autenticacao

    Quebra de perfil isolada não atrai responsabilidade do banco quando a operação é validada por senha pessoal e biometria, elementos de uso exclusivo e intransferível.

    Requisitos
    Operacao AtipicaSenha Validada BancoBiometria Validada
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Cdc Inaplicavel

    Inversão do ônus CDC rejeitada pois o nexo causal foi rompido pela culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando a excludente de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e do consumidor aplicada diretamente para afastar o dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno, afastando a responsabilidade objetiva do banco pelas transações fraudulentas.

  • TJSP1002115-54.2025.8.26.0081

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Clavisio) citado como paradigma direto: PIX realizado pelo autor em atendimento a terceiros, culpa exclusiva, Súmula 497/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479/STJ alegando falha sistêmica; acórdão rebateu demonstrando que o golpe teve gênese e desenvolvimento fora do ambiente bancário (WhatsApp), configurando fortuito externo e não interno.
  • Apelante alegou que banco deveria ter bloqueado transações fora do perfil; acórdão rebateu que quebra de perfil isolada é insuficiente quando operação foi validada por senha pessoal e biometria, e que banco chegou a bloquear uma transação (liberada pelo próprio cliente).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano; a dinâmica dos fatos (golpe externo, operações autenticadas pelo próprio correntista) revelou ausência de falha sistêmica, ônus que incumbia ao apelante e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 62/63 — bloqueio preventivo e validação pelo cliente
  • ·inicial — narração contato falso advogado WhatsApp
  • ·fls. 177/181 — sentença de improcedência
  • ·fls. 192/194 — contrarrazões apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
José Gilberto Alves Braga Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
3 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.200,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.200,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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