Acórdão · TJSP

1010289-63.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falsa portabilidadePanConsignado servidorPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN reforma sentença integralmente: golpe da falsa portabilidade é fortuito externo — biometria facial na contratação e transferência voluntária do consumidor afastam Súmula 479 STJ (CDC art. 14 §3º II).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 4.354,67
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: correspondentes bancários induziram vítima a contratar novo empréstimo consignado sob pretexto de realizar portabilidade de dívida preexistente, após liberação do crédito a vítima transferiu valores voluntariamente para conta dos fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Servidor PublicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Pos Credito

    Banco demonstrou contratação regular com biometria facial e crédito depositado na conta do autor; transferência voluntária a terceiro configura fortuito externo rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Pela teoria da asserção, banco figura como credor no contrato impugnado e sofre efeitos diretos de eventual nulidade, configurando pertinência subjetiva passiva.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Total

    Provimento integral do recurso impôs inversão da sucumbência com honorários de 10% sobre valor da causa ao apelado.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Correspondente Bancario

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude foi externa ao sistema bancário — transferência voluntária pelo consumidor rompe o nexo causal exigido para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Valores

    Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitado por improcedência total — ausência de responsabilidade do banco elimina qualquer base para dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença integralmente.

  • TJSP1028324-66.2021.8.26.0577

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) sobre falsa portabilidade com repasse voluntário a terceiro — fortuito externo, ausência de prova de preposição, sentença mantida — citado como analogia direta.

  • TJSP1004297-93.2022.8.26.0541

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Hélio Marquez) sobre empréstimo consignado com portabilidade fraudulenta — culpa exclusiva da vítima e de terceiros afastam responsabilidade objetiva — aplicado por analogia.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude foi viabilizada por correspondentes bancários da ré; banco rebateu com ausência de qualquer prova de preposição, vínculo de representação ou parceria comercial com JL Intermediações Ltda.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva por fortuito interno; banco demonstrou que a fraude ocorreu fora do sistema bancário, por engenharia social, com transferência voluntária pelo próprio consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que JL Intermediações ou Lewe Intermediação tinham vínculo de preposição ou representação com o Banco PAN, lapso probatório decisivo para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·selfie capturada na adesão digital
  • ·contrato nº 767866487-6
  • ·crédito de R$ 4.855,07 na conta do autor
  • ·TED para JL Intermediações Ltda.
  • ·contrarrazões fls. 430/446
  • ·embargos de declaração fls. 357/362
  • ·sentença fls. 351/354

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raquel Machado Carleial de Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.371,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.371,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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