Acórdão · TJSP

1066473-05.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma culpa concorrente 50/50 para improcedência total: AnyDesk instalado por vítima com perfil digital ativo (TikTok 11k, Hotmart) configura fortuito externo, afastando Súmula 479 e responsabilidade do BB e Wise.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário da Caixa Econômica Federal alegando transações suspeitas e clonagem de celular, sendo induzida a instalar o AnyDesk em seu notebook, concedendo acesso remoto integral aos fraudadores que realizaram TED e resgates de aplicações financeiras.

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto AnydeskDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_acesso_remoto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Anydesk

    Vítima com conhecimento digital avançado instalou AnyDesk voluntariamente, concedendo acesso integral por ~5h; operações com credenciais corretas no dispositivo habitual sem atipicidade flagrante configuram fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Tardio Ou Ausente
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois legitimidade decorre da pertinência subjetiva: operações processadas na plataforma do BB; questão de falha é mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Culpa Exclusiva Vitima

    Dano moral prejudicado pela improcedência material; subsidiariamente indevido pois dano decorre da própria conduta imprudente da autora, sem ato ilícito das rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social

    Súmula 479 afastada porque instalação voluntária do AnyDesk e concessão de acesso integral configuram fortuito externo, não fortuito interno; REsp 2215907/SP aplicado.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Banco Falhou Monitoramento

    Culpa concorrente 50/50 da sentença reformada: sem falha do banco demonstrada, operações no perfil da conta conjunta com resgates recorrentes similares em jan/fev 2024.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Devia Bloquear Operacoes Atipicas Pre Fraude

    Rejeita dever de bloqueio preventivo: resgates LCA/CDB e TED ocorreram em contexto de movimentações similares históricas; Resoluções BACEN 3695/2009 e BCB 1/2020 não impõem esse dever; acesso remoto no dispositivo habitual é indetectável sem violar privacidade (art. 5º X CF).

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2215907/SP

    Aplicado diretamente para afastar Súmula 479: fortuito externo quando consumidor fornece acesso/dados a estelionatários sem comunicação tempestiva rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada à conduta da vítima que instalou AnyDesk voluntariamente.

  • TJSP1002385-46.2024.8.26.0103

    Precedente do mesmo Relator Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara, golpe da falsa central de atendimento com fortuito externo e improcedência, citado para reforçar alinhamento do TJSP ao STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipervulnerabilidade por ser idosa de 62 anos; banco demonstrou perfil ativo em LinkedIn, TikTok (11k seguidores) e Hotmart há 5 anos, evidenciando conhecimento técnico suficiente para compreender riscos do acesso remoto, afastando hipossuficiência técnica.
  • Autora sustentou ruptura abrupta do perfil de movimentação; acórdão verificou resgates similares de LCA/CDB e TEDs nos meses anteriores (jan/fev 2024), afastando atipicidade e dever de bloqueio preventivo.
  • Autora imputou falha à Wise por não bloquear conversão e transferência; acórdão manteve improcedência pois câmbio e remessas são operações típicas da corretora, e a comunicação tardia (8h) impediu bloqueio das transações já consolidadas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que as operações destoavam do perfil histórico da conta conjunta; extrato de fls.47/53 evidenciou resgates similares anteriores, ônus probatório não cumprido prejudicou tese de falha no monitoramento.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Comunicação da fraude realizada ~8h após o início das operações (AnyDesk 13h20, Wise 17h37), quando parte das transações já estava consolidada, inviabilizando medidas preventivas pela Wise e pesando contra a autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·histórico navegação fls.72/77
  • ·extrato conta fls.47/53
  • ·comprovante fls.53
  • ·preparo fls.330/331 e 360/361
  • ·sentença fls.277/283
  • ·perfil Hotmart pesquisa internet
  • ·tentativa BO delegacia eletrônica

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 33ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.603,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.603,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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