1001915-52.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
Banco vence improcedência total: consignado INSS comprovado com biometria facial 99%/SERPRO, geolocalização, hash e depósito em conta da autora; litigância de má-fé mantida com multa 9%.
O que foi julgado
Consumidora alega não ter contratado empréstimo consignado (Contrato nº 62625719, R$ 4.769,83) com descontos em benefício previdenciário INSS; banco comprovou contratação digital com biometria facial (facematch 99%), geolocalização, IP, hash e depósito em conta da autora; ação julgada improcedente, alegação de fraude não comprovada
Resultado
contratacao_valida_sem_ato_ilicito
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBanco Comprovou Contratacao Digital Valida
Banco apresentou trilha completa: facematch 99% base SERPRO, geolocalização, IP, hash e depósito comprovado em conta da autora, desincumbindo-se do ônus invertido pelo CDC.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaVenire Contra Factum Proprium Supressio
Inércia de 17 meses usufruindo do crédito sem impugnação administrativa configura anuência tácita e comportamento contraditório vedado pelos institutos da supressio e venire contra factum proprium.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos
Negação categórica de contratação comprovada por provas robustas configura alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC); multa de 9% mantida e não suspensa pela gratuidade.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Ausencia Pericia Eletronica
Conjunto documental digital suficiente dispensou perícia; negação genérica sem indício concreto de adulteração não impõe dilação probatória (arts. 355 e 370, CPC).
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Emprestimo Nao Autorizado
Inexistência de ato ilícito afasta responsabilidade objetiva do CDC; banco demonstrou regularidade plena da contratação digital.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Sem ato ilícito comprovado, inexiste fundamento para dano moral; descontos decorrem de contrato válido e eficaz, caracterizando exercício regular de direito.
RequisitosCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc422
Fundamento decisivo para aplicação da supressio e venire contra factum proprium pela inércia de 17 meses da autora usufruindo do crédito sem impugnação.
- TJSP1000959-79.2025.8.26.0356
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) confirmando improcedência quando contratação digital é comprovada com biometria e trilha de auditoria, afastando alegação genérica de fraude.
- TJSP1001275-11.2025.8.26.0189
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) confirmando que negação genérica de golpe sem prova técnica é insuficiente diante de documentação robusta de contratação digital.
Contrapontos rebatidos
- Apelante exigiu certificação ICP-Brasil e análise de IMEI; acórdão rechaçou: MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020 autorizam assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil, e negação genérica sem indício de adulteração não justifica perícia.
- Apelante apontou que correspondente bancário ficava em Barueri/SP enquanto ela reside em Tarumã/SP; acórdão ignorou a tese pois contratação digital com geolocalização registrada dispensa presença física no correspondente.
- A própria apelante reconheceu em réplica a liberação e concordou com a compensação, evidenciando ciência da operação — conduta incompatível com a negação categórica na inicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova técnica ou documental capaz de infirmar a autenticidade dos dados digitais apresentados pelo banco, limitando-se a negação genérica — ônus que pesou decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato digital nº 62625719, 01/08/2023
- ·crédito R$476,35 conta autora 17/08/2023
- ·facematch 99% base SERPRO fls.186/196
- ·geoloc, IP, hash, dispositivo, data/hora
- ·extrato INSS fls.29/102
- ·SMS 28/08/2023 cessão do contrato
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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