1017042-65.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara proveu recurso do Bradesco integralmente: golpe da maquininha com chip e senha configura fortuito externo, afasta Súmula 479 STJ e impõe improcedência total — vítima idosa que entregou cartão e digitou senha assumiu risco próprio.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vendedor ambulante apresentou terminal POS adulterado/fraudulento à vítima, que entregou o cartão e digitou a senha pessoal duas vezes, sendo cobrada valor superior ao acordado ou realizada cobrança indevida
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaMaquininha Chip Senha Fortuito Externo
Transação autenticada com chip e senha pessoal digitada pela própria vítima configura fortuito externo que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaMonitoramento Perfil Nao Obrigacao Absoluta
Monitoramento de perfil é ferramenta e não obrigação absoluta; bloqueio automático de transação atípica validada com chip e senha poderia configurar falha na prestação do serviço.
RequisitosSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarNeutroRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Legitimidade aferida pelas alegações iniciais; banco como fornecedor do cartão tem pertinência subjetiva evidente, questão de responsabilidade é de mérito.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Aplicavel Maquininha
Súmula 479 STJ inaplicável porque fraude não decorreu de vulnerabilidade sistêmica do banco, mas de engenharia social de terceiro combinada com quebra do dever de cautela da consumidora.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pessoa Idosa Vulneravel
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total da ação; ausência de responsabilidade do banco torna inviável a condenação.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco no golpe da maquininha.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente pelo acórdão: golpe da maquininha com chip e senha é fortuito externo, não fortuito interno, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ.
- TJSP1007035-45.2024.8.26.0004
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre fortuito externo no golpe da maquininha com chip e senha citado para consolidar o entendimento e reformar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha por não bloqueio de transação atípica; o banco rebateu que monitoramento é ferramenta e não obrigação absoluta, e que bloquear transação validada por chip e senha poderia configurar falha no serviço.
- A autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; o banco rebateu com fortuito externo — fraude no mundo físico por engenharia social fora do controle do banco, com autenticação pelos mais altos padrões disponíveis.
- O banco arguiu ilegitimidade passiva; o acórdão rebateu que legitimidade é aferida pelas alegações da inicial e a questão de responsabilidade é de mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou falha intrínseca no sistema de segurança do banco; a fraude ocorreu no mundo físico fora do controle da instituição, e o ônus de demonstrar nexo causal entre conduta do banco e dano não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 4 — relato da vítima sobre entrega do cartão e digitação de senha
- ·fls. 69 — gratuidade de justiça deferida
- ·fls. 231/232 — comprovante de preparo do recurso do banco
- ·fls. 235/262 — contrarrazões da autora ao recurso do banco
- ·fls. 175/181 — sentença de parcial procedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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