Acórdão · TJSP

1015798-03.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI6 mar 2026
Falso agente INSSPagSeguroConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagBank condenado por responsabilidade objetiva (fortuito interno) em fraude com falsos agentes SUS contra idosa; devolução dobro e dano moral afastados por maioria — voto vencido do Des. Clavisio favorável ao banco explora lacunas probatórias da autora

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatários se passaram por agentes do SUS, adentraram a residência de idosa, coletaram dados pessoais e realizaram selfie para abertura de conta digital PagBank e contratação de dois empréstimos consignados não autorizados

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

impacto_patrimonial_nao_configura_lesao_extrapatrimonial_qualificada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Digital Sem Autenticacao Robusta

    Banco não apresentou biometria vinculada aos contratos de empréstimo, logs auditáveis ou geolocalização; aprovação automática em segundos sem camada humana configurou falha sistêmica — fortuito interno reconhecido

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Engano Justificavel

    Banco também foi vítima dos estelionatários e autora concorreu permitindo selfie; ausência de má-fé afastou devolução em dobro via EAREsp 676.608/RS

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Impacto Patrimonial Temporario

    18ª Câmara distinguiu contratação viciada solucionável judicialmente de lesão extrapatrimonial qualificada; desconforto financeiro tratado no âmbito estritamente patrimonial

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Estelionatarios

    Dano ocorreu no âmbito do próprio sistema bancário que anuiu automaticamente à abertura de conta e empréstimos sem controles eficazes — nexo causal interno prevaleceu

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Permitiu Selfie

    Vítima idosa hipervulnerável ludibriada em casa; selfie foi obtida por engano para cadastro SUS — não houve ruptura do nexo causal diante da falha predominante do serviço

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes em contratações digitais integram o risco da atividade bancária (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo do banco

  • Earesp676.608/RS

    Definiu a restituição como simples (não em dobro): STJ reconhece que boa-fé objetiva e engano justificável afastam a penalidade do art. 42 parágrafo único CDC

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, independentemente de culpa — aplicado para manter a declaração de inexistência dos contratos

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que o banco anuiu à abertura de conta em poucos segundos por análise automática, sem videoconferência ou camada humana, demonstrando que a falha sistêmica interna foi condição necessária para a fraude
  • Relator distingue: a selfie referia-se exclusivamente à etapa de abertura da conta digital (fls. 214/216), enquanto os contratos de empréstimo não possuíam qualquer elemento de autenticação robusta — biometria, geolocalização ou IP

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar biometria facial vinculada aos empréstimos, geolocalização, IP e logs auditáveis, determinante para o reconhecimento da falha do serviço

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado em 26/06/2025 (fls. 33/34)
  • ·extratos INSS com descontos (fls. 55/60)
  • ·extrato conta PagBank (fls. 39/40)
  • ·CCB nº 506977191 (fls. 160/169)
  • ·CCB nº 506977194 (fls. 170/179)
  • ·análise automática aprovação (fls. 214/216)
  • ·biometria selfie abertura conta (fls. 155/156)
  • ·RG/CPF autora (fls. 151/154)
  • ·cadastro PagBank autora (fls. 148/149)
  • ·PIX p/ choperia e terceiros (fls. 236/239)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRÉ FREDERICO DE SENA HORTA
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.464,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.464,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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