Acórdão · TJSP

1016578-68.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI16 dez 2025
Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência contra Mercado Pago: senha+token+geolocalização compatível com origem da autora (jovem 19 anos, natural de São Luís/MA) configuram fortuito externo; apenas litigância de má-fé excluída.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Alegação de fraude em transação de crédito virtual (compra no Mercado Pago) com uso de senha pessoal e token; contexto geográfico compatível com origem da autora sugere facilitação ou compartilhamento de credenciais por terceiro

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Uso de senha pessoal e token com geolocalização compatível com origem da autora afastou responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC, configurando fortuito externo por culpa exclusiva da vítima/terceiro.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Exclusao Litigancia Ma Fe

    Afastada a penalidade de litigância de má-fé pois ausência de sucesso no mérito não configura dolo processual; exercício regular do direito de ação (art. 80 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sem Majoracao Honorarios Sucumbencia Reciproca

    Sucumbência recíproca no recurso (banco venceu no mérito, autora afastou má-fé) impediu majoração de honorários na fase recursal via Súmula 326 STJ a contrario sensu.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistema

    Autora não apresentou prova mínima de falha sistêmica, phishing ou invasão; Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal: sem ato ilícito do apelado e sem nexo causal, afasta-se o dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Mercado Pago e manter a improcedência.

  • STJ1.197.929/PR

    STJ (Min. Nancy Andrighi): uso de senha pessoal afasta responsabilidade da instituição quando correntista negligentemente permite acesso de terceiro; citado como pedra angular da fundamentação.

  • Art Cpc80

    Ausência dos requisitos do art. 80 CPC (dolo processual) determinou a exclusão da condenação por litigância de má-fé, único ponto reformado em favor da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fraude sistêmica invocando que reside em SP, mas acórdão rebate que ela é natural de São Luís/MA, é jovem de 19 anos e a transação ocorreu em contexto geográfico compatível com sua origem, reforçando hipótese de facilitação por terceiro próximo.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do fornecedor; acórdão rebate que a excludente do art. 14 §3º II CDC (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) afasta a incidência da Súmula 479, pois há fortuito externo e não interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não apresentou mínimo probatório dos fatos constitutivos (art. 373 I CPC): sem BO, sem prova de comunicação imediata ao banco, sem indício de falha sistêmica, o que selou a improcedência do pedido principal.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora deixou de responder ao despacho de fls. 195 que pedia esclarecimentos sobre o empréstimo para moeda virtual, conduta tida como contraproducente pelo relator e que reforçou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Jovem
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 200/201
  • ·despacho de fls. 195
  • ·contrarrazões do Apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.066,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.066,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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