1016578-68.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência contra Mercado Pago: senha+token+geolocalização compatível com origem da autora (jovem 19 anos, natural de São Luís/MA) configuram fortuito externo; apenas litigância de má-fé excluída.
O que foi julgado
Alegação de fraude em transação de crédito virtual (compra no Mercado Pago) com uso de senha pessoal e token; contexto geográfico compatível com origem da autora sugere facilitação ou compartilhamento de credenciais por terceiro
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Uso de senha pessoal e token com geolocalização compatível com origem da autora afastou responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC, configurando fortuito externo por culpa exclusiva da vítima/terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente - ProcessualPró-consumidorAcolhidaExclusao Litigancia Ma Fe
Afastada a penalidade de litigância de má-fé pois ausência de sucesso no mérito não configura dolo processual; exercício regular do direito de ação (art. 80 CPC).
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSem Majoracao Honorarios Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca no recurso (banco venceu no mérito, autora afastou má-fé) impediu majoração de honorários na fase recursal via Súmula 326 STJ a contrario sensu.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Sistema
Autora não apresentou prova mínima de falha sistêmica, phishing ou invasão; Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal: sem ato ilícito do apelado e sem nexo causal, afasta-se o dever de indenizar.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Mercado Pago e manter a improcedência.
- STJ1.197.929/PR
STJ (Min. Nancy Andrighi): uso de senha pessoal afasta responsabilidade da instituição quando correntista negligentemente permite acesso de terceiro; citado como pedra angular da fundamentação.
- Art Cpc80
Ausência dos requisitos do art. 80 CPC (dolo processual) determinou a exclusão da condenação por litigância de má-fé, único ponto reformado em favor da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fraude sistêmica invocando que reside em SP, mas acórdão rebate que ela é natural de São Luís/MA, é jovem de 19 anos e a transação ocorreu em contexto geográfico compatível com sua origem, reforçando hipótese de facilitação por terceiro próximo.
- Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do fornecedor; acórdão rebate que a excludente do art. 14 §3º II CDC (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) afasta a incidência da Súmula 479, pois há fortuito externo e não interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não apresentou mínimo probatório dos fatos constitutivos (art. 373 I CPC): sem BO, sem prova de comunicação imediata ao banco, sem indício de falha sistêmica, o que selou a improcedência do pedido principal.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora deixou de responder ao despacho de fls. 195 que pedia esclarecimentos sobre o empréstimo para moeda virtual, conduta tida como contraproducente pelo relator e que reforçou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 200/201
- ·despacho de fls. 195
- ·contrarrazões do Apelado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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