RUI PORTO DIAS

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #29 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradodispensa gravação
60 acórdãos no estudo
Pró-banco
45%
Custo médio
R$ 25.469
Dano moral
R$ 5.000
Dano material
R$ 40.700

Estudo aprofundado · RUI PORTO DIAS

60 acórdãos · 7 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Rui Porto Dias é o relator mais pedagogicamente articulado na distinção entre “operações não autorizadas no sistema” e “transferências voluntárias induzidas por engenharia social externa” — base conceitual que explica sua baixa taxa consumidor (7%) e sua alta taxa parcial (48%).

Perfil editorial

Primeira marca: aplicação cirúrgica da culpa concorrente 50/50 em casos de acesso remoto, PIX múltiplos e falsa central — mantendo Súmula 479 e modulando quantum via art. 945 CC. Em Apel. 1020178-76.2025: autora seguiu instruções de desconhecido + banco falhou em monitorar PIX 40,93× acima da média = 50/50 material, dano moral afastado.

Segunda marca: distinção explícita entre os dois paradigmas — em Apel. 1047969-14.2025: “Aqui não houve operação não reconhecida, débito indevido, contratação impugnada, invasão de conta, nem transações fraudulentas executadas no ambiente bancário do autor sem sua anuência. Houve, isto sim, adesão consciente a uma narrativa fraudulenta de investimento”. A distinção é a pedagogia central do Núcleo 4.0-T.V.

Terceira marca: rigor na exigência de narrativa mínima do autor. Requer extrato demonstrando discrepância, comunicação tempestiva ao banco, e narrativa detalhada do vetor da fraude. Sem isso, rejeita.

Quarta marca: moderação no quantum do dano moral — tipicamente afasta quando há voluntariedade prolongada ou culpa concorrente. Em casos pró-consumidor, fixa em patamar médio.

Citações que revelam o método
O requerido não fez vir aos autos sequer a comprovação de que a transação em tela tenha sido efetivada com uso das credenciais de segurança da parte.
Apel. 1001471-47.2025, j. 20/04/2026
revelaÔnus do banco rigorosamente aplicado.
o que se verifica de forma cristalina não é a culpa exclusiva do consumidor, tampouco a falha exclusiva da instituição financeira, mas a inegável configuração de culpa concorrente. Há um entrelaçamento de condutas negligentes que resultou no dano material.
Apel. 1020178-76.2025, j. 20/04/2026
revelaEstrutura dogmática da culpa concorrente — “entrelaçamento” é expressão Rui.
Aqui não houve operação não reconhecida, débito indevido, contratação impugnada, invasão de conta, nem transações fraudulentas executadas no ambiente bancário do autor sem sua anuência. Houve, isto sim, adesão consciente a uma narrativa fraudulenta de investimento, com transferências deliberadas, reiteradas e sucessivas a pessoas jurídicas estranhas
Apel. 1047969-14.2025, j. 20/04/2026
revelaMatriz analítica completa — o voto Rui define o teste.
Não se mostra juridicamente possível converter a responsabilidade civil das instituições financeiras e de pagamento em espécie de seguro geral contra a própria indiligência do usuário, sobretudo quando o prejuízo decorre de comportamento voluntário, sucessivo e prolongado da própria parte, sem prova mínima de falha específica imputável aos apelados.
Apel. 1047969-14.2025, j. 20/04/2026
revelaFórmula anti-“seguro universal” — rejeição explícita da conversão do CDC em garantia irrestrita.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50

Via art. 945 CC em falsa central com acesso remoto.

Favorita #2 · fortuito_externo_culpa_consumidor

Em falso investimento prolongado (pulverização no tempo neutraliza monitoramento).

Favorita #3 · inexigibilidade

Em consignado quando banco inerte probatoriamente.

Teses que ele rejeita
  • dano_moral_in_re_ipsa quando há culpa concorrente (aplica mesmo em hipervulneráveis).
  • dever_monitoramento_perfil aplicado a transferências pulverizadas no tempo (não há “janela curta”).
  • fortuito_interno_vazamento_dados sem prova específica da origem do dado.
Combo probatório exigido
Pelo banco

Se pagador, dossiê técnico + extratos compatíveis ou pulverização no tempo; se receptor, dossiê KYC.

Pelo consumidor

Narrativa específica do vetor + extratos históricos + BO tempestivo + comunicação ao banco.

Padrões fáticos
  • Operações 40×+ acima da média: falha sistêmica caracterizada, mas com culpa concorrente se houve instalação de app.
  • Falso investimento com transferências em semanas: pró-banco.
  • Extravio de cartão com uso no mesmo dia + banco não bloqueou: pró-consumidor.
  • Transferência voluntária em canal externo sem falha sistêmica: pró-banco.
Estilo de voto

Muito didático. Voto médio (6–10 páginas). Constrói matrizes analíticas explícitas distinguindo cenários. Cita STJ regularmente e precedentes do próprio Núcleo 4.0-T.V. Idiossincrasia: “entrelaçamento de condutas”, “adesão consciente”, “seguro universal” — vocabulário próprio.

Tendência recente

Estável. A série de 20/04/2026 mostra consistência completa da matriz analítica.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Rui é relator pedagogicamente previsível. Se é falso investimento, invocar pulverização + voluntariedade reiterada. Se é falsa central com acesso remoto, aceitar culpa concorrente 50/50 e focar em afastar dano moral. Se é consignado digital, preparar dossiê técnico robusto.

Do lado do autor

Evitar Rui em falso investimento/falso trabalho com voluntariedade prolongada — a tese é estruturalmente perdedora. Em falsa central, sair com 50% é o melhor cenário possível — focar em preservar restituição e aceitar a modulação.

Novos achados (o estudo)

O estudo trouxe 1 extrato novo de Rui Porto Dias: Apel. 1125535-73.2024 (cartão retido com falso funcionário, BB, R$ 295.431 em danos materiais + moral afastado).

Confirmado: o padrão dele de manter o material e afastar o moral em cartão retido ATM é estável — “prejuízo estritamente material, integralmente ressarcido, resolve-se na esfera patrimonial”. Divergência explícita com Sergio Gomes (23ª CDP) e Castro Figliolia (12ª) que concedem moral via Teoria do Desvio Produtivo ou recusa administrativa.

Contexto do estudo — Turma V do Núcleo 4.0: Rui Porto Dias integra a mesma turma de Ricardo Pereira Júnior (novo retrato do estudo — padrão IP estrangeiro/checklist técnico de 8 elementos) e Inah de Lemos e Silva Machado (novo retrato do estudo — tolerância ao banco receptor). A Turma V consolida como polo tecnicamente rigoroso do Núcleo 4.0, com padrão probatório elevado para o banco mas posição conservadora no dano moral.

Retrato estatístico · RUI PORTO DIAS

base: 60 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
45%pró-banco#29 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +8pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47942× · decisivo 34×14_§3_II23× · decisivo 17×1420× · decisivo 9×42_paragrafo_unico7× · decisivo 6×9456× · decisivo 6×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde RUI PORTO DIAS se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (60)

  • 1001471-47.2025.8.26.0361
    TJSP deu parcial provimento ao autor: Bradesco condenado a restituir R$ 9.970,78 em Pix fraudulento por falha no antifraude (Súm. 479 STJ), mas dano moral afastado por ausência de lesão à honra.
    parcial2026-04-20
  • 1010569-46.2024.8.26.0020
    TJSP nega provimento a recurso de consumidor que transferiu dinheiro a golpista em falso leilão online de veículo; ausência de falha do Banco Inter afasta responsabilidade civil.
    banco2026-04-20
  • 1023020-21.2023.8.26.0576
    TJSP dá parcial provimento ao Agibank: afasta dano moral (mero aborrecimento) e reduz restituição de dobro para simples (fraude de terceiro = engano justificável); mantém inexigibilidade do contrato consignado não comprovado.
    parcial2026-04-20
  • 1047969-14.2025.8.26.0100
    Golpe do falso investimento: autor realizou 23 transferências voluntárias (R$ 711k) em 3 meses; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de falha dos réus.
    banco2026-04-20
  • 1005455-76.2024.8.26.0554
    TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em fraude consignado INSS via WhatsApp (falso analista BMG), afasta dano moral e repetição em dobro, mantém restituição simples de 50% dos descontos para BMG e Santander.
    parcial2026-04-20
  • 1000851-66.2025.8.26.0577
    Banco negou provimento: Bradesco Cartões Amex falhou ao não bloquear compra online parcelada de R$6.080,40 realizada no dia do extravio comunicado, respondendo pela restituição de R$2.533,50 já pagos.
    consumidor2026-04-20
  • 1020178-76.2025.8.26.0001
    Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou no monitoramento de operações 40x a média; vítima permitiu acesso remoto); dano moral afastado; PIX R$2.720 dividido; empréstimo R$16.130,88 declarado inexigível com compensação de R$7.113,49.
    parcial2026-04-20
  • 1001852-61.2025.8.26.0068
    TJSP deu parcial provimento ao banco: afastou danos morais (mero aborrecimento) e reduziu devolução para forma simples, mantendo responsabilidade pela falha no serviço (Súmula 479) em empréstimo consignado fraudulento de aposentado idoso.
    parcial2026-04-20
  • 1000217-14.2025.8.26.0531
    TJSP reforma parcialmente sentença: mantém devolução simples (não dobrada) de descontos indevidos em cartão consignado digital sem IP/selfie e afasta dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-04-20
  • 1005369-29.2022.8.26.0020
    Golpe falsa central (R$ 98k): culpa concorrente 50/50 mantida; banco indeniza R$ 49k; dano moral afastado; ambas as apelações desprovidas por unanimidade.
    parcial2026-04-20
  • 1015695-86.2024.8.26.0114
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra intermediadora Pagsmile: golpe do falso investimento via Instagram (R$50.880,26 em PIX voluntários) configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-18
  • 1000942-83.2021.8.26.0097
    Consignado INSS contratado por fraude com assinatura falsa: banco responde objetivamente (Súmula 479/STJ), mas devolução é simples (engano justificável) e dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-13
  • 1125535-73.2024.8.26.0100
    BB responde por golpe do falso funcionário dentro da agência (cartão retido + estelionatário com crachá, R$ 295k); dano material mantido; dano moral afastado por mero dissabor — recurso do banco parcialmente provido.
    parcial2026-03-12
  • 1000554-62.2025.8.26.0673
    TJSP nega apelo da consumidora (repetição dobro e dano moral) e dá parcial provimento ao banco (critério atualização), mantendo restituição simples de R$6.500 por empréstimo fraudulento + Pix não autorizado
    parcial2026-03-12
  • 1012974-44.2025.8.26.0562
    Apelação desprovida: Facta Financeira comprovou contratação eletrônica regular com biometria; dano decorreu de transferência voluntária do autor a terceiro; cassada de ofício sentença quanto à corré Andreia por nulidade de citação (AR assinado por terceiro).
    banco2026-03-12
  • 1002623-90.2023.8.26.0009
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes pedidos contra Bradesco em golpe de falso leilão (R$32.330), reconhecendo culpa exclusiva da vítima e de terceiro, sem falha detectável do banco na abertura da conta destinatária.
    banco2026-03-12
  • 1001722-74.2024.8.26.0531
    Falsa central com spoofing: culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco paga metade das compras (R$1.850); empréstimo nulo sem restituição em dobro; dano moral afastado pela contribuição da vítima idosa/INSS.
    parcial2026-03-12
  • 1016642-50.2025.8.26.0068
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes pedidos contra Bradesco em golpe de falso investimento envolvendo empréstimo consignado e correspondente bancária, reconhecendo culpa exclusiva da vítima militar.
    banco2026-03-12
  • 1024698-89.2025.8.26.0224
    Empréstimo fraudulento não comprovado pelo banco: TJSP reforma improcedência para condenar Bradesco a restituir parcelas, afastando dano moral e autorizando compensação da diferença depositada vs. transferida aos golpistas.
    parcial2026-03-12
  • 1005077-31.2025.8.26.0637
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentada vítima de golpe da falsa central via WhatsApp: culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade da QI Tech; Banco do Brasil reconhecido ilegítimo por não controlar descontos consignados do INSS.
    banco2026-03-12
  • 1005184-09.2025.8.26.0077
    TJSP deu provimento ao recurso do Banco Agibank e julgou improcedente ação sobre empréstimos consignados fraudulentos, reconhecendo culpa exclusiva da vítima que seguiu instruções de golpistas por telefone.
    banco2026-03-12
  • 1019074-62.2024.8.26.0008
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central de atendimento com empréstimo Santander de R$17k transferido via boletos; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco réu (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-12
  • 1014255-94.2024.8.26.0004
    Apelação do consumidor desprovida: culpa concorrente 50/50 mantida (banco não bloqueou Pix atípico de R$9k; vítima seguiu instruções dos fraudadores); dano moral afastado por mero aborrecimento.
    banco2026-03-12
  • 1010659-03.2022.8.26.0577
    Golpe do falso leilão: TJSP provê recursos do Santander e Inter, julgando improcedentes pedidos indenizatórios por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro; recurso de corré pessoa física não conhecido por intempestividade.
    banco2026-03-12
  • 1000788-28.2025.8.26.0646
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima idosa forneceu credenciais e autorizou Pix de R$7.200 voluntariamente; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-03-12
  • 1045849-15.2023.8.26.0602
    Autor vítima de falsa central via WhatsApp/ligação pagou boleto de R$11k no ATM; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-05
  • 1000045-91.2025.8.26.0169
    TJSP nega provimento ao recurso do autor: golpe via WhatsApp simulando gerente do Banco C6 após empréstimo consignado — culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade dos réus.
    banco2026-03-05
  • 1004310-70.2025.8.26.0482
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima transferiu PIX e forneceu dados bancários voluntariamente; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-05
  • 1015505-53.2024.8.26.0590
    Golpe de falsa ONG: fraudadores coletaram selfie e documentos da vítima presencialmente, contrataram consignados e realizaram PIX; culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de perfil, dano moral afastado.
    parcial2026-03-05
  • 1001170-45.2023.8.26.0596
    TJSP reforma parcialmente sentença: mantém repetição em dobro de descontos consignados indevidos por má-fé do Banco Agibank, mas afasta danos morais de R$10k por mero aborrecimento.
    parcial2026-02-26
  • 1006460-59.2025.8.26.0438
    TJSP nega provimento à apelação: autora transferiu Pix voluntariamente a golpista de falsa venda de automóvel sem verificar identidade do vendedor; ausência de falha de serviço dos bancos afasta responsabilidade.
    banco2026-02-25
  • 1001634-54.2024.8.26.0428
    Banco Itaú Consignado responsabilizado por empréstimo não contratado (Súmula 479), com restituição simples dos descontos (engano justificável) e afastamento do dano moral (mero aborrecimento); provimento parcial ao banco.
    parcial2026-02-25
  • 1034390-96.2025.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao Santander e mantém obrigação de fornecer registros de acesso (IP/data/hora) da conta beneficiária de golpe com PIX, aplicando o Marco Civil da Internet (art. 22 Lei 12.965/2014).
    consumidor2026-02-25
  • 1018979-24.2024.8.26.0625
    Bradesco deu parcial provimento: mantida nulidade de empréstimo fraudulento de R$ 184k (Súmula 479/STJ, fortuito interno) mas afastado dano moral de R$ 10k por mero aborrecimento sem negativação comprovada.
    parcial2026-02-10
  • 1010408-24.2024.8.26.0606
    Golpe do presente (selfie via motoboy): TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reduz indenização material para metade de R$38.253,79 e afasta dano moral por imprudência do autor.
    parcial2026-02-03
  • 1007855-44.2025.8.26.0161
    Banco Bradesco vence apelação: TJSP reforma sentença e julga improcedente ação da vítima de golpe do falso advogado, reconhecendo culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) e afastando responsabilidade material e moral do banco.
    banco2026-02-03
  • 1001482-61.2025.8.26.0075
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: golpe de falsa central de atendimento configurou culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Bradesco (prejuízo >R$48k).
    banco2026-01-28
  • 1001268-53.2025.8.26.0404
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor: golpe da falsa central de atendimento com PIX de R$4.300 configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade da Nu Pagamentos (Nubank).
    banco2026-01-28
  • 1000540-84.2024.8.26.0165
    Apelação do consumidor negada: transferências voluntárias a golpistas que simulavam advogados de processo judicial da esposa falecida não geram responsabilidade do Banco do Brasil, ausente nexo causal ou falha de serviço.
    banco2026-01-28
  • 1002341-20.2024.8.26.0073
    Apelação de réu pessoa física condenado a ressarcir R$ 250 por Pix em falsa venda de roupas; TJSP reformou para improcedência por ausência de prova de vínculo do titular da conta com o golpe.
    banco2026-01-28
  • 1004854-71.2024.8.26.0198
    Apelação do autor negada: golpe falsa central, autor forneceu credenciais e biometria a fraudador, culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade dos bancos réus (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479/STJ inaplicável.
    banco2026-01-27
  • 1004623-82.2024.8.26.0541
    TJSP deu parcial provimento ao banco: restituição simples de R$4.100 em PIX atípicos mantida, dano moral afastado por mero aborrecimento, honorários reduzidos para base da condenação (20%).
    parcial2026-01-27
  • 1004263-05.2025.8.26.0577
    TJSP dá provimento parcial ao banco: reconhece culpa concorrente em golpe de falsa central, afasta devolução em dobro e dano moral de R$5k, mantendo anulação dos contratos consignados com restituição simples.
    parcial2026-01-27
  • 1014054-25.2022.8.26.0020
    Banco Santander condenado a restituir R$ 156.574,34 esvaziados de conta de titular declarado judicialmente ausente desde 2008, por falha em detectar movimentações atípicas fraudulentas em 2019; Súmula 479 STJ aplicada.
    consumidor2026-01-27
  • 1015287-34.2024.8.26.0005
    TJSP deu parcial provimento ao recurso do Itaú: manteve restituição de R$ 10k por fraude via boleto (operação atípica, falha do antifraude, Súmula 479 STJ), mas afastou dano moral de R$ 5k por ausência de prova de lesão extrapatrimonial.
    parcial2026-01-27
  • 1008831-36.2024.8.26.0048
    Banco Votorantim isento de responsabilidade por golpe do boleto falso em quitação de financiamento: consumidor usou canal WhatsApp não oficial indicado por preposto da revendedora, forneceu dados ao fraudador e não conferiu beneficiário do boleto de R$ 22.000,00 — fortuito externo configurado.
    banco2026-01-27
  • 1008524-66.2024.8.26.0506
    Aposentado nega contratos consignados digitais, mas banco prova contratação com selfie em correspondente, documentos e créditos efetivos; ação julgada improcedente, autor condenado por litigância de má-fé.
    banco2026-01-27
  • 1004662-15.2025.8.26.0066
    TJSP dá provimento à financeira OMNI: contrato de financiamento de moto é válido (veículo transferido ao autor); imprudência exclusiva do comprador ao pagar R$ 3.250 a desconhecido afasta responsabilidade da empresa pelo golpe do preposto.
    banco2026-01-27
  • 1008425-91.2021.8.26.0477
    TJSP nega provimento à Sabemi: responsabilidade solidária pelo golpe do consignado com a Uniinvest, mantendo nulidade contratual e ressarcimento de R$ 3.954,74 com compensação limitada a R$ 3.073,72.
    consumidor2026-01-27
  • 1001472-15.2024.8.26.0281
    Banco Santander recorre de condenação por financiamento fraudulento de R$100k; TJSP mantém inexistência do débito mas afasta dano moral de R$10k pois tutela urgente evitou negativação, configurando mero aborrecimento.
    parcial2026-01-13
  • 1000289-97.2025.8.26.0596
    TJSP deu provimento ao recurso do PagSeguro para afastar dano moral de R$5k, mantendo declaratória de nulidade da conta e chave PIX abertas fraudulentamente em nome da autora.
    banco2026-01-13
  • 1014429-18.2025.8.26.0506
    TJSP dá parcial provimento ao banco: mantém inexigibilidade do consignado não contratado mas reforma para devolução simples (engano justificável) e afasta danos morais (mero aborrecimento).
    parcial2026-01-13
  • 1011443-34.2024.8.26.0019
    Golpe da maquininha/delivery no iFood: banco e plataforma condenados solidariamente a restituir R$ 2.780 (material mantido), mas dano moral afastado por contribuição relevante da consumidora ao confirmar pagamento sem checar valor.
    parcial2025-12-11
  • 1013868-20.2025.8.26.0562
    Shopee/Shopee Pay respondem por dano moral (reduzido de R$12k para R$5k) por abertura de conta fraudulenta com dados do autor, que foi indevidamente envolvido em processo criminal e teve conta bancária bloqueada judicialmente.
    parcial2025-12-11
  • 1022552-23.2023.8.26.0361
    Ação de inexigibilidade de débito de empréstimo consignado negada: contratação digital válida comprovada com biometria/selfie/IP e autora confessou ter realizado o empréstimo, transferindo o valor a terceiro por descuido próprio.
    banco2025-12-11
  • 1009426-36.2025.8.26.0004
    Golpe da maquininha (R$2.000 em vez de R$20): banco condenado a restituir valor por falha do antifraude que bloqueou segunda operacao identica mas nao a primeira; dano moral e repeticao em dobro afastados; recursos improvidos.
    parcial2025-12-11
  • 1167914-29.2024.8.26.0100
    Culpa concorrente 50/50: autora negligente ao transferir valores a golpistas; Bradesco falhou ao não bloquear transações atípicas em valor e frequência; dano moral afastado.
    parcial2025-12-05
  • 1001790-52.2024.8.26.0263
    Golpe do falso intermediário via Facebook: Stone responde por abertura fraudulenta de conta (50% = R$14.616,50); Banco do Brasil isento por fortuito externo; dano moral afastado por culpa concorrente do autor.
    parcial2025-12-02
  • 1003203-46.2025.8.26.0011
    Bradesco obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 no golpe da mão fantasma (AnyDesk) com vítima idosa, reduzindo condenação material de R$ 25.600 para R$ 12.800.
    parcial2025-12-02
  • 1002919-50.2021.8.26.0408
    TJSP reformou parcialmente sentença: mantém nulidade do consignado fraudulento e restituição simples, afasta dano moral e repetição em dobro por ausência de dolo bancário; sucumbência recíproca.
    parcial2025-11-19