1010408-24.2024.8.26.0606
Análise do acórdão
Golpe do presente (selfie/motoboy): TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50, afasta dano moral por imprudência preponderante do autor — resultado parcialmente favorável ao Banco Mercantil.
O que foi julgado
Golpe do presente: motoboy se apresenta na residência da vítima para entregar suposto pacote e captura selfie do rosto da vítima, que é utilizada para burlar o sistema de biometria facial do banco e acessar a conta, contratando empréstimos consignados e transferindo os valores via PIX a terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_contribuicao_preponderante_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaGolpe Presente Culpa Concorrente 50 50
Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas E imprudência do autor ao fornecer selfie a desconhecido, resultando em repartição igual dos danos materiais (50% cada).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Preponderante Consumidor
Dano moral afastado porque a contribuição preponderante do próprio autor (fornecer selfie voluntariamente a desconhecido) rompeu o nexo causal suficiente para a condenação moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Honorarios 10 Pct
Sucumbência recíproca reconhecida com divisão igual de custas e honorários de 10% para cada patrono, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque operações destoavam do perfil do cliente e o banco não demonstrou iniciativa de bloqueio, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc Rejeitada
Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) rejeitado; restituição fixada na forma simples conforme já determinado em sentença.
- CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Creditados Rejeitada
Compensação dos valores de empréstimos creditados rejeitada porque foram integralmente transferidos a terceiros via PIX, sem qualquer benefício ao autor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1027816-49.2024.8.26.0405 — Rel. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado
Precedente diretamente análogo ao 'golpe do presente' citado pelo relator para fundamentar culpa concorrente 50/50 e afastamento do dano moral por imprudência do autor.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo defeito no serviço de segurança, obrigando o banco a detectar e bloquear operações atípicas.
- TJSP1003074-36.2023.8.26.0003 — Rel. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, 3ª Turma Recursal Cível Santo Amaro
Citado para reforçar responsabilidade objetiva e solidária do banco por falha nos sistemas de segurança em identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou devolução em dobro (art. 42 CDC), mas o tribunal manteve a forma simples já fixada em sentença, sem fundamento para a dobra.
- Autor buscava responsabilidade total do banco, mas tribunal reconheceu que fornecer selfie a motoboy desconhecido constitui conduta imprudente que reduz a responsabilidade do réu a 50%.
- Banco contestou dano moral e teve êxito: tribunal afastou a condenação ao reconhecer que a contribuição preponderante do autor para o evento danoso rompe o nexo causal necessário à reparação moral.
- Banco pleiteou compensação dos valores de empréstimos disponibilizados em conta, mas tribunal rejeitou por os valores terem sido integralmente desviados a terceiros via PIX, sem benefício ao autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que os empréstimos foram contratados de forma autêntica pelo autor nem que adotou qualquer iniciativa de bloqueio das operações atípicas, ônus que pesou na configuração da falha do serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou cautela básica ao fornecer selfie a motoboy desconhecido, conduta que o tribunal reconheceu como decisiva para reduzir a responsabilidade do banco a 50% e afastar dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 283 — perfil financeiro do autor
- ·fls. 242/265 — documentos de contratação
- ·fls. 365/367 — sentença recorrida
- ·fls. 371/380 — apelação do autor
- ·fls. 384/414 — apelação do banco
- ·fls. 445/459 e 460/489 — contrarrazões
- ·fls. 490 e 51 — preparo do réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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