1014429-18.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco obtém reforma parcial: devolução simples (engano justificável) e afastamento de danos morais, mas mantida inexigibilidade do consignado por ausência de contrato assinado — Rel. Rui Porto Dias, Turma V NJ4.0 TJSP.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não autorizado descontado do benefício previdenciário da autora; banco não comprovou a existência de contrato assinado pela consumidora
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Nao Apresentado Onus Banco
Banco não apresentou instrumento contratual assinado, ônus que lhe cabia por inversão do ônus da prova em relação de consumo, resultando na inexigibilidade dos descontos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaFraude Terceiro Engano Justificavel Devolucao Simples
Fraude perpetrada por terceiros configurou engano justificável, afastando a penalidade do art. 42 parágrafo único CDC e limitando restituição à forma simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Personalidade
Fatos não ultrapassaram mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, sem abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento De Defesa Rejeitado
Processo estava em termos para julgamento; livre persuasão racional afastou alegação de violação ao contraditório e ampla defesa.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Trienal Rejeitada
Tribunal aplicou prazo quinquenal do art. 27 CDC por se tratar de pretensão decorrente de defeito de serviço bancário, cujo termo inicial é a data do último desconto.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Rejeitada Pela Autora
Sentença de 1º grau havia condenado à devolução em dobro; tribunal reformou para simples por ausência de má-fé e configuração de engano justificável.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo defeito na prestação de serviço que permitiu fraude com dados do consumidor, sustentando a inexigibilidade do contrato.
- Art Cdcart_42_paragrafo_unico
Definiu o regime de restituição: engano justificável por fraude de terceiro afastou a penalidade do dobro, limitando devolução à forma simples — principal ganho do banco em sede recursal.
- Art Cdcart_27
Afastou prescrição trienal alegada pelo banco, aplicando prazo quinquenal à pretensão de repetição de indébito por defeito de serviço bancário.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que nunca assinou contrato; banco admitiu ausência do instrumento mas argumentou fraude por terceiro — acórdão aceitou o argumento para limitar devolução a forma simples, embora mantida a inexigibilidade.
- Autora pleiteava devolução em dobro por má-fé; banco refutou demonstrando ausência de conivência de preposto e que também foi vítima da ação criminosa, afastando punição dobrada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópia do contrato assinado pela autora, ônus que lhe cabia por inversão probatória em relação de consumo, resultando na manutenção da inexigibilidade dos descontos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato 0047436961 (não apresentado)
- ·sentença fls. 482/484
- ·contrarrazões fls. 535/572
- ·preparo fls. 596
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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