Acórdão · TJSP

1014429-18.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS13 jan 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém reforma parcial: devolução simples (engano justificável) e afastamento de danos morais, mas mantida inexigibilidade do consignado por ausência de contrato assinado — Rel. Rui Porto Dias, Turma V NJ4.0 TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não autorizado descontado do benefício previdenciário da autora; banco não comprovou a existência de contrato assinado pela consumidora

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Nao Apresentado Onus Banco

    Banco não apresentou instrumento contratual assinado, ônus que lhe cabia por inversão do ônus da prova em relação de consumo, resultando na inexigibilidade dos descontos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Fraude Terceiro Engano Justificavel Devolucao Simples

    Fraude perpetrada por terceiros configurou engano justificável, afastando a penalidade do art. 42 parágrafo único CDC e limitando restituição à forma simples.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Personalidade

    Fatos não ultrapassaram mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, sem abalo psíquico, social ou ofensa a direito da personalidade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento De Defesa Rejeitado

    Processo estava em termos para julgamento; livre persuasão racional afastou alegação de violação ao contraditório e ampla defesa.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Rejeitada

    Tribunal aplicou prazo quinquenal do art. 27 CDC por se tratar de pretensão decorrente de defeito de serviço bancário, cujo termo inicial é a data do último desconto.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Rejeitada Pela Autora

    Sentença de 1º grau havia condenado à devolução em dobro; tribunal reformou para simples por ausência de má-fé e configuração de engano justificável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo defeito na prestação de serviço que permitiu fraude com dados do consumidor, sustentando a inexigibilidade do contrato.

  • Art Cdcart_42_paragrafo_unico

    Definiu o regime de restituição: engano justificável por fraude de terceiro afastou a penalidade do dobro, limitando devolução à forma simples — principal ganho do banco em sede recursal.

  • Art Cdcart_27

    Afastou prescrição trienal alegada pelo banco, aplicando prazo quinquenal à pretensão de repetição de indébito por defeito de serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que nunca assinou contrato; banco admitiu ausência do instrumento mas argumentou fraude por terceiro — acórdão aceitou o argumento para limitar devolução a forma simples, embora mantida a inexigibilidade.
  • Autora pleiteava devolução em dobro por má-fé; banco refutou demonstrando ausência de conivência de preposto e que também foi vítima da ação criminosa, afastando punição dobrada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou cópia do contrato assinado pela autora, ônus que lhe cabia por inversão probatória em relação de consumo, resultando na manutenção da inexigibilidade dos descontos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato 0047436961 (não apresentado)
  • ·sentença fls. 482/484
  • ·contrarrazões fls. 535/572
  • ·preparo fls. 596

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.866,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.866,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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