1001634-54.2024.8.26.0428
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado responsabilizado por consignado não contratado (Súmula 479/STJ) com restituição simples (engano justificável/CDC art.42), dano moral afastado e sucumbência recíproca; resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por terceiro fraudador sem autorização da vítima, com descontos indevidos no benefício previdenciário. Banco não recolheu custas para perícia grafotécnica e não comprovou regularidade da contratação.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_psiquico_social
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Por Contrato Nao Comprovado Sumula 479
Banco não recolheu custas da perícia grafotécnica determinada pelo juízo, invertendo o ônus da prova; ausência de cautela na verificação dos documentos levou à responsabilização objetiva pela fraude de terceiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Dobro Engano Justificavel Fraude Terceiro
Fraude perpetrada por terceiro sem conivência de preposto do banco configurou engano justificável, afastando a penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC e determinando restituição simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Ausencia Abalo Personalidade
Fatos narrados não ultrapassaram mero aborrecimento inerente à vida em sociedade; ausência de abalo psíquico ou social concreto afastou a condenação por danos morais.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Oitiva Parte Autora
Prova coligida foi suficiente para o convencimento racional do juiz (art. 370 CPC); processo estava em termos para julgamento, dispensando oitiva da parte autora.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaJulgamento Ultra Petita Dobro
Pedido de devolução de valores abrangia a aplicação da lei pelo magistrado; a condenação em dobro na sentença estava dentro do pedido inicial, não configurando ultra petita.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCompensacao Sem Correcao Monetaria
Correção monetária devida sobre o valor depositado na conta do autor para evitar enriquecimento ilícito; atualização monetária não representa acréscimo mas recomposição do valor da moeda.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilização do banco pelo defeito na prestação de serviço; dispensou prova direta pela aplicação da responsabilidade objetiva com inversão do ônus probatório.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Determinou restituição simples em vez de dobro ao reconhecer engano justificável decorrente de fraude de terceiro sem conivência do banco, beneficiando diretamente o réu.
- TJSP1000609-55.2024.8.26.0541
Precedente do Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, aplicado para afastar dano moral por ausência de violação concreta a direitos da personalidade (mero aborrecimento).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o contrato foi devidamente assinado pela parte autora e o valor depositado em sua conta; tribunal afastou por inversão do ônus da prova ante recusa do banco de custear a perícia grafotécnica.
- Consumidor pleiteava devolução em dobro dos descontos a partir de abril/2021; tribunal afastou por configurar engano justificável ante fraude de terceiro sem conivência do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de recolher os honorários periciais para a perícia grafotécnica determinada pelo juízo, o que levou à inversão do ônus da prova e à sua responsabilização pela contratação fraudulenta.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 615325756 (fls. 43/46)
- ·determinação de perícia (fls. 112/116)
- ·não realização da perícia (fls. 147/154)
- ·apelação do réu (fls. 169/212)
- ·contrarrazões (fls. 220/230)
- ·preparo (fls. 231)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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