1000788-28.2025.8.26.0646
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado via WhatsApp: idosa forneceu credenciais, participou de chamada de vídeo e autorizou Pix de R$7.200 com senhas e token próprios; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva (art. 14, §3º, II CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por advogados da vítima via WhatsApp, induzindo-a a realizar transferências via Pix para contas de passagem de familiares, com uso de chamada de vídeo e fornecimento voluntário de credenciais bancárias pela própria vítima.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_excludente_responsabilidade
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Whatsapp
Vítima forneceu acesso, participou de chamada de vídeo e autorizou transferências com credenciais próprias, rompendo o nexo causal com o banco (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Falta Dialeticidade
Razões recursais atacaram diretamente os fundamentos da sentença, preenchendo requisito de dialeticidade.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa por força do art. 85, §11 do CPC, com suspensão pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Fraude decorreu de engenharia social externa sem invasão ao sistema do banco; culpa exclusiva da vítima afastou a responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transferencias Atipicas Perfil
Operações foram autorizadas pela própria correntista com credenciais corretas; sem falha no sistema não há dever de bloqueio.
RequisitosOperacao AtipicaSenha Validada BancoToken Digital Confirmado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Acionamento Med Banco Central
Ausência de saldo na conta recebedora no momento da contestação afastou negligência do banco no acionamento do MED.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamentou diretamente a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, sendo o pilar central da manutenção da improcedência.
- TJSP1006619-56.2025.8.26.0032
Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) com fatos idênticos — golpe do falso advogado, uso de celular cadastrado e credenciais próprias — confirmando fortuito externo e improcedência.
- TJSP1007217-05.2025.8.26.0066
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá) com compartilhamento de tela e chamada de vídeo — aplicou culpa exclusiva da vítima e sucumbência recursal, reforçando o mesmo padrão decisório.
Contrapontos rebatidos
- A apelante invocou fortuito interno e responsabilidade objetiva; o acórdão rebateu afirmando que a fraude foi engenharia social externa sem invasão ao sistema bancário, afastando o nexo causal.
- A apelante alegou transferências atípicas não bloqueadas; o acórdão respondeu que o banco não pode impedir transações quando o próprio cliente usa corretamente todas as credenciais de segurança.
- A alegação de omissão no MED foi rebatida com a constatação de que a ausência de recuperação decorreu da inexistência de saldo na conta destino, não de negligência bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A apelante não produziu qualquer prova técnica de falha no sistema de segurança do banco, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 44/45 - golpe falso advogado
- ·BO fls. 46/47 - narrativa da vítima
- ·sentença fls. 320/324
- ·razões recursais fls. 327/336
- ·contrarrazões fls. 340/353
- ·gratuidade fls. 62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

