Acórdão · TJSP

1125535-73.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Cartão retido no ATMBanco do BrasilATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB responde objetivamente (Súm. 479/STJ) por R$ 295k em fraude de falso funcionário dentro da agência; dano moral afastado como mero dissabor — vitória parcial do banco aproveitável em defesa de casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 295.431,08
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário no interior da agência: cartão magnético retido pelo terminal de autoatendimento e estelionatário com crachá orientou a vítima a utilizar telefone fixo da agência para 'bloqueio', resultando em transações fraudulentas de R$ 295.431,08

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 295.431,08
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 295.431,08
Fundamento do afastamento do dano moral

prejuizo_material_integralmente_ressarcido_nao_atinge_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falso Funcionario Agencia

    Tese do banco (culpa exclusiva da vítima) foi rejeitada: golpe dentro da agência com cartão retido mecanicamente e estelionatário portando crachá configura fortuito interno, risco próprio da atividade bancária.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Prejuizo Material Ressarcido Nao Configura Dano Moral

    Dano moral afastado porque prejuízo material será integralmente recomposto e autor não demonstrou violação a direitos da personalidade (sem inscrição em cadastros restritivos).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autor Banco Arca Totalidade

    Sucumbência mínima do autor (pedido de R$ 5k frente a R$ 295k em danos materiais) determina que banco arque com totalidade de custas e honorários (art. 86, §único, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Banco não produziu filmagens do CFTV nem prova técnica da regularidade das transações; teoria da aparência impede exigir que consumidor desconfie de pessoa com crachá dentro da agência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Fraude Bancaria Vultosa

    Sentença de 1º grau foi reformada: dano moral de R$ 5.000 afastado por ausência de situação in re ipsa e falta de prova de abalo a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do falso funcionário no interior da agência, qualificando o evento como fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando a necessidade de prova de culpa e ancorando o dever de restituição dos R$ 295.431,08.

  • TJSP1039935-37.2023.8.26.0224

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta, 17/12/2024) citado como razão de decidir para afastar dano moral no golpe do falso funcionário — vitória parcial do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentava que fraude de R$ 295k geraria dano moral presumido; acórdão rebateu exigindo prova de ofensa à honra, imagem ou inscrição em cadastros — ausente, configura mero dissabor.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados; acórdão rejeitou ao constatar que a adulteração do terminal e presença de estelionatário com crachá são riscos inerentes à atividade bancária (fortuito interno).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou filmagens do circuito interno de TV do dia dos fatos, prova ao seu alcance e fundamental para comprovar regularidade das transações; ônus não cumprido pesou contra o banco (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 273/279
  • ·apelação fls. 282/296
  • ·contrarrazões fls. 302/311
  • ·preparo fls. 312/321
  • ·transações fraudulentas R$ 295.431,08

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 43ª Vara CÍvel
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Rogério Santos Pinheiro
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 305.431,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 305.431,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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