1125535-73.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
BB responde objetivamente (Súm. 479/STJ) por R$ 295k em fraude de falso funcionário dentro da agência; dano moral afastado como mero dissabor — vitória parcial do banco aproveitável em defesa de casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário no interior da agência: cartão magnético retido pelo terminal de autoatendimento e estelionatário com crachá orientou a vítima a utilizar telefone fixo da agência para 'bloqueio', resultando em transações fraudulentas de R$ 295.431,08
Resultado
prejuizo_material_integralmente_ressarcido_nao_atinge_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falso Funcionario Agencia
Tese do banco (culpa exclusiva da vítima) foi rejeitada: golpe dentro da agência com cartão retido mecanicamente e estelionatário portando crachá configura fortuito interno, risco próprio da atividade bancária.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaPrejuizo Material Ressarcido Nao Configura Dano Moral
Dano moral afastado porque prejuízo material será integralmente recomposto e autor não demonstrou violação a direitos da personalidade (sem inscrição em cadastros restritivos).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Minima Autor Banco Arca Totalidade
Sucumbência mínima do autor (pedido de R$ 5k frente a R$ 295k em danos materiais) determina que banco arque com totalidade de custas e honorários (art. 86, §único, CPC).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha
Banco não produziu filmagens do CFTV nem prova técnica da regularidade das transações; teoria da aparência impede exigir que consumidor desconfie de pessoa com crachá dentro da agência.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Por Fraude Bancaria Vultosa
Sentença de 1º grau foi reformada: dano moral de R$ 5.000 afastado por ausência de situação in re ipsa e falta de prova de abalo a direitos da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do falso funcionário no interior da agência, qualificando o evento como fortuito interno.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando a necessidade de prova de culpa e ancorando o dever de restituição dos R$ 295.431,08.
- TJSP1039935-37.2023.8.26.0224
Precedente da mesma Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta, 17/12/2024) citado como razão de decidir para afastar dano moral no golpe do falso funcionário — vitória parcial do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentava que fraude de R$ 295k geraria dano moral presumido; acórdão rebateu exigindo prova de ofensa à honra, imagem ou inscrição em cadastros — ausente, configura mero dissabor.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados; acórdão rejeitou ao constatar que a adulteração do terminal e presença de estelionatário com crachá são riscos inerentes à atividade bancária (fortuito interno).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou filmagens do circuito interno de TV do dia dos fatos, prova ao seu alcance e fundamental para comprovar regularidade das transações; ônus não cumprido pesou contra o banco (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 273/279
- ·apelação fls. 282/296
- ·contrarrazões fls. 302/311
- ·preparo fls. 312/321
- ·transações fraudulentas R$ 295.431,08
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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