Acórdão · TJSP

1001722-74.2024.8.26.0531

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central com spoofing: culpa concorrente 50/50; banco paga 50% das compras débito (R$1.850); empréstimo nulo sem repetição dobro; dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 9.235,18
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central Telefônica com spoofing: criminosos clonaram número oficial da agência Bradesco, ligaram para a vítima se passando por funcionário do banco, orientaram-na a manter o aplicativo aberto para 'cancelar' operações fraudulentas, e durante a ligação realizaram empréstimo pessoal e compras via cartão de débito.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Spoofing AceitoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.850,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.850,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Spoofing

    Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco (operações ~R$9.300 para pensionista de R$2.100/mês sem bloqueio) e culpa da vítima que seguiu instruções telefônicas e validou operações, fixando 50/50.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Spoofing Afasta Sumula479 Automatica

    Spoofing tratado como fortuito externo alheio ao controle do banco, afastando aplicação automática da Súmula 479/STJ; responsabilidade remanesce apenas por falha de monitoramento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque culpa concorrente da vítima enfraquece nexo causal e os transtornos configuram meros dissabores patrimoniais já parcialmente recompostos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Aplicacao Irrestrita Rejeitada

    Pedido da autora de responsabilidade integral do banco via Súmula 479 rejeitado; fortuito externo e culpa concorrente afastaram aplicação plena.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque falha de monitoramento de transações atípicas manteve responsabilidade parcial do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Rejeitada

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco; cobrança decorreu de contrato com credenciais válidas em contexto de engano justificável com culpa concorrente da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§1

    Fundamento da responsabilidade remanescente do banco: ausência de bloqueio de transações atípicas (~R$9.300 para pensionista de R$2.100/mês) caracterizou defeito na segurança do serviço.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente 50/50: vítima seguiu instruções telefônicas e validou operações, contribuindo para a fraude e reduzindo responsabilidade do banco à metade.

  • Sumula Stj479

    Aplicação automática afastada pelo fortuito externo do spoofing; responsabilidade do banco mantida apenas por fundamento distinto (falha de monitoramento), limitando a condenação a 50%.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia responsabilidade total via Súmula 479; acórdão rebateu com fortuito externo do spoofing e culpa concorrente da vítima que seguiu instruções telefônicas, limitando responsabilidade do banco a 50%.
  • Autora alegou profundo abalo psicológico como idosa pensionista; banco sustentou e tribunal acolheu que conduta negligente da própria vítima foi determinante, configurando mero dissabor patrimonial não indenizável.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima para se eximir totalmente; tribunal rebateu com falha de monitoramento de operações incompatíveis com perfil da pensionista, mantendo responsabilidade em 50%.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou ou bloqueou operações de ~R$9.300 incompatíveis com perfil de pensionista de R$2.100/mês, o que fundamentou sua responsabilidade parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 33)
  • ·extrato bancário (fls. 29/32)
  • ·telefone fixo agência (fls. 27/28)
  • ·petição inicial (fls. 33)
  • ·apelação banco (fls. 249/264)
  • ·apelação autora (fls. 267/276)
  • ·contrarrazões autora (fls. 280/294)
  • ·preparo recursal banco (fls. 298)
  • ·gratuidade de justiça (fls. 35)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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