1001722-74.2024.8.26.0531
Análise do acórdão
Falsa central com spoofing: culpa concorrente 50/50; banco paga 50% das compras débito (R$1.850); empréstimo nulo sem repetição dobro; dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central Telefônica com spoofing: criminosos clonaram número oficial da agência Bradesco, ligaram para a vítima se passando por funcionário do banco, orientaram-na a manter o aplicativo aberto para 'cancelar' operações fraudulentas, e durante a ligação realizaram empréstimo pessoal e compras via cartão de débito.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Spoofing
Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco (operações ~R$9.300 para pensionista de R$2.100/mês sem bloqueio) e culpa da vítima que seguiu instruções telefônicas e validou operações, fixando 50/50.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Spoofing Afasta Sumula479 Automatica
Spoofing tratado como fortuito externo alheio ao controle do banco, afastando aplicação automática da Súmula 479/STJ; responsabilidade remanesce apenas por falha de monitoramento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque culpa concorrente da vítima enfraquece nexo causal e os transtornos configuram meros dissabores patrimoniais já parcialmente recompostos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula479 Aplicacao Irrestrita Rejeitada
Pedido da autora de responsabilidade integral do banco via Súmula 479 rejeitado; fortuito externo e culpa concorrente afastaram aplicação plena.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque falha de monitoramento de transações atípicas manteve responsabilidade parcial do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc Rejeitada
Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco; cobrança decorreu de contrato com credenciais válidas em contexto de engano justificável com culpa concorrente da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§1
Fundamento da responsabilidade remanescente do banco: ausência de bloqueio de transações atípicas (~R$9.300 para pensionista de R$2.100/mês) caracterizou defeito na segurança do serviço.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente 50/50: vítima seguiu instruções telefônicas e validou operações, contribuindo para a fraude e reduzindo responsabilidade do banco à metade.
- Sumula Stj479
Aplicação automática afastada pelo fortuito externo do spoofing; responsabilidade do banco mantida apenas por fundamento distinto (falha de monitoramento), limitando a condenação a 50%.
Contrapontos rebatidos
- Autora pretendia responsabilidade total via Súmula 479; acórdão rebateu com fortuito externo do spoofing e culpa concorrente da vítima que seguiu instruções telefônicas, limitando responsabilidade do banco a 50%.
- Autora alegou profundo abalo psicológico como idosa pensionista; banco sustentou e tribunal acolheu que conduta negligente da própria vítima foi determinante, configurando mero dissabor patrimonial não indenizável.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima para se eximir totalmente; tribunal rebateu com falha de monitoramento de operações incompatíveis com perfil da pensionista, mantendo responsabilidade em 50%.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou ou bloqueou operações de ~R$9.300 incompatíveis com perfil de pensionista de R$2.100/mês, o que fundamentou sua responsabilidade parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 33)
- ·extrato bancário (fls. 29/32)
- ·telefone fixo agência (fls. 27/28)
- ·petição inicial (fls. 33)
- ·apelação banco (fls. 249/264)
- ·apelação autora (fls. 267/276)
- ·contrarrazões autora (fls. 280/294)
- ·preparo recursal banco (fls. 298)
- ·gratuidade de justiça (fls. 35)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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