Acórdão · TJSP

1004854-71.2024.8.26.0198

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total mantida: autor forneceu biometria facial e credenciais a falsa central; culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479/STJ e exime Banco Mercantil; ilegitimidade dos demais réus (Inter, Bradesco, Santander, ASAAS) preservada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: ligação telefônica de suposta preposta do banco informando descontos indevidos, orientando a trocar senha e digitar valores, resultando em empréstimos digitais e transferências para terceiros.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Fornecimento Credenciais

    Autor entregou cadastro facial e credenciais a fraudador; medidas de segurança do app foram cumpridas; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC), afastando qualquer falha imputável ao banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Inter Bradesco Santander Asaas

    Sentença de extinção sem mérito por ilegitimidade passiva dos réus Inter, Bradesco, Santander e ASAAS mantida integralmente com base no art. 485 VI CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ inaplicável pois não há fortuito interno; culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva e o dever de reparar.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado ante a ausência de falha imputável à instituição financeira; sem ilícito do banco, inexiste base fática ou legal para reparação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de culpa exclusiva da vítima aplicada para isentar o banco de toda responsabilidade civil pelos prejuízos do golpe.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, impedindo a responsabilização objetiva do banco e consolidando a improcedência total.

  • TJSP1082416-67.2021.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos), falsa central + biometria + senha, fortuito interno não configurado, culpa exclusiva, sentença reformada para improcedência — reforçou a ratio decidendi do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os empréstimos digitais destoavam de seu perfil e deveriam ter sido bloqueados; o acórdão rebateu afirmando que não há nos autos qualquer prova de que as transações eram atípicas, e que a própria conduta do autor 'camuflou' o criminoso ao legitimar as operações com suas credenciais.
  • Autor imputou ao banco vazamento de dados e falha de segurança; o acórdão rebateu destacando que todas as etapas de segurança do aplicativo foram cumpridas (inclusive biometria facial), e que o insucesso decorreu exclusivamente da entrega voluntária de credenciais pelo autor a terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que as operações impugnadas destoavam de seu perfil financeiro habitual, ônus que lhe incumbia e cuja ausência pesou decisivamente para afastar qualquer falha do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 51/52 — golpe falsa central
  • ·sentença fls. 592/597
  • ·apelação fls. 601/611
  • ·contrarrazões fls. 622/637, 640/644, 647/656, 657/669
  • ·gratuidade deferida fls. 53

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MORITA KAYO
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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