Acórdão · TJSP

1001471-47.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS20 abr 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$9.970,78 por Pix fraudulento (falsa central): banco não provou credenciais usadas; dano moral afastado por ausência de restrição creditícia.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.970,78
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Autor foi contatado por telefone por pessoa que se passava por preposto do banco; não forneceu credenciais mas houve transferência Pix não autorizada de R$ 9.970,78

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.970,78
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.970,78
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_honra_restricao_credito

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Idoneidade Transacao Pix Atipico

    Banco não juntou logs de autenticação nem prova de uso de credenciais do autor; operação atípica de alto valor sem bloqueio pelo antifraude configurou falha de serviço (Súm. 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Lesao Honra Restricao Credito Dano Moral Afastado

    Ausência de restrição de crédito, limitação cadastral, lesão à honra ou cobranças vexatórias; transtorno não transcendeu os dissabores cotidianos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios 15 Porcento Divididos Igualmente

    Provimento parcial gerou sucumbência recíproca; honorários elevados de 10% para 15% do valor da causa, divididos igualmente entre as partes (art. 86 CPC).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Fortuito Externo Campanha Conscientizacao

    Banco não comprovou que a transação foi realizada com credenciais do autor; informativos genéricos sobre conscientização não afastam responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indeferida

    Ausência de comprovação de dolo ou má-fé da instituição bancária impede devolução em dobro; restituição fixada na forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autor Pleiteou Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Autor não demonstrou circunstâncias excepcionais de lesão à personalidade; falha bancária isolada não gera dano moral automático sem restrição creditícia ou cobranças vexatórias.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por operação fraudulenta; aplicada para reverter sentença de improcedência e condenar Bradesco à restituição.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, combinada com Súm. 479 STJ para fixar dever de restituição.

  • Art Cpc373_II

    Inversão do ônus da prova em desfavor do banco; banco instado a produzir provas quedou-se inerte (fls. 172), o que selou a condenação por ausência de prova de idoneidade da transação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu a vitimização do autor mas alegou campanhas de conscientização como excludente; acórdão rejeitou por ausência de prova de que o autor participou da transação com suas credenciais.
  • Banco juntou apenas informativos genéricos sobre funcionamento do sistema e golpes (fls. 104/158), sem qualquer log ou prova referente especificamente à operação impugnada; acórdão considerou insuficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi instado a se manifestar sobre produção de provas (fls. 172), quedou-se inerte e não juntou logs de autenticação ou qualquer prova específica da operação, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 38/39
  • ·informativos sobre golpes fls. 104/158
  • ·transferência Pix fls. 34
  • ·documentos processuais fls. 73/103

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.970,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.970,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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