Acórdão · TJSP

1000217-14.2025.8.26.0531

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. RUI PORTO DIAS20 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente: repetição simples (não dobrada) e afasta dano moral por mero aborrecimento em consignado digital sem IP/selfie — resultado favorável ao banco nos dois pontos-chave.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado contratado digitalmente por terceiro fraudador sem IP, geolocalização ou selfie da vítima; descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psiquico_social_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Digital Sem Ip Geolocalizacao Selfie Fraude Terceiro

    Banco não apresentou IP, geolocalização ou selfie no contrato digital, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade da contratação; responsabilidade objetiva reconhecida pela falha no serviço.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Ausencia Abalo Personalidade

    Danos morais afastados por ausência de abalo psíquico ou social concreto; fatos configurados como meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Engano Justificavel Art42 Cdc

    Repetição simples reconhecida pois a cobrança indevida decorreu de fraude de terceiro sem conivência ou má-fé do banco, configurando engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contrato Digital Com Deposito Na Conta

    Tese de validade do contrato rejeitada pois a mera transferência do valor não supre a ausência de IP, geolocalização e selfie exigidos para demonstrar a regularidade da contratação digital.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado

    Dano moral in re ipsa da sentença de 1ª instância rejeitado no acórdão por ausência de violação concreta a direitos da personalidade e mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco pelo defeito na prestação de serviço quando dados bancários são usados por estelionatário para golpe contra consumidor.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Dispositivo decisivo para reformar a sentença e reduzir a repetição do indébito de dobrada para simples, reconhecendo engano justificável por fraude de terceiro sem conivência do banco.

  • TJSP1007382-98.2022.8.26.0602

    Precedente da 11ª Câmara citado para sustentar a repetição simples em crédito consignado por fraude de terceiro sem conivência de preposto, reforçando a reforma da sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o depósito do valor na conta da autora prova a validade do contrato; o acórdão rebateu afirmando que a transferência não supre a ausência de IP, geolocalização e selfie, elementos essenciais para demonstrar a relação jurídica em contratos digitais.
  • O banco invocou fraude de terceiro como excludente de responsabilidade; o acórdão reconheceu a fraude mas manteve a responsabilidade objetiva por não ter o banco disposto de medidas de segurança suficientes para impedir o intento criminoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação digital — ausência de IP, geolocalização e selfie — o que pesou decisivamente para manutenção da nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos digitais fls. 75/110
  • ·transferência valores fls. 130/133
  • ·sentença fls. 146/152
  • ·apelação fls. 156/165
  • ·contrarrazões fls. 173/177
  • ·preparo fls. 178

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
20 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.057,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.057,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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