Acórdão · TJSP

1014255-94.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: culpa concorrente 50/50 mantida — banco não bloqueou Pix atípico de R$9k; vítima seguiu instruções de estelionatários; dano moral afastado por mero aborrecimento patrimonial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de estelionatário se passando por preposto do banco, orientando-a a realizar procedimentos no aplicativo para cancelar supostas transações irregulares, culminando em transferência via Pix de R$ 9.000,00.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Falsa Central

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou ao não bloquear transação atípica (Súmula 479/STJ), mas vítima contribuiu decisivamente ao seguir instruções dos fraudadores (art. 945/CC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade

    Dano moral afastado: prejuízo restrito à esfera patrimonial, sem inscrição indevida em cadastros ou bloqueio de verbas alimentares comprovado; mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Responsabilidade integral rejeitada: tese de vazamento de dados interno não comprovada; dinâmica do golpe depende da colaboração da vítima, afastando responsabilidade exclusiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige demonstração concreta de violação a direitos da personalidade; angústia e aflição alegadas não superam o patamar do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, aplicada parcialmente diante da culpa concorrente da vítima, resultando em condenação de apenas 50% do prejuízo.

  • Art Cc945

    Base legal da redução proporcional da indenização: culpa concorrente 50/50 determinou condenação de R$4.000,00 (metade do prejuízo efetivo de R$8.000,00).

  • TJSP1005806-49.2024.8.26.0554

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) em caso análogo de golpe da falsa central, confirmando culpa concorrente e afastamento do dano moral, citado como paradigma para manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que criminosos já possuíam seus dados sigilosos (vazamento interno), mas o acórdão rebateu que o golpe da falsa central obtém validações da própria vítima no momento da fraude, não havendo prova de vazamento interno.
  • Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral, mas o acórdão aplicou art. 945/CC reconhecendo que a conduta negligente da vítima ao seguir instruções dos estelionatários configura culpa concorrente que atenua a obrigação do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou vazamento de dados internos pelo banco mas não produziu prova técnica que demonstrasse essa causalidade, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento reforçou a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 250/252
  • ·razões recursais fls. 256/280
  • ·contrarrazões fls. 284/294
  • ·justiça gratuita fls. 299
  • ·registros sistêmicos fls. 93/96
  • ·extratos acostados aos autos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).