1014255-94.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Apelação desprovida: culpa concorrente 50/50 mantida — banco não bloqueou Pix atípico de R$9k; vítima seguiu instruções de estelionatários; dano moral afastado por mero aborrecimento patrimonial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de estelionatário se passando por preposto do banco, orientando-a a realizar procedimentos no aplicativo para cancelar supostas transações irregulares, culminando em transferência via Pix de R$ 9.000,00.
Resultado
ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Golpe Falsa Central
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou ao não bloquear transação atípica (Súmula 479/STJ), mas vítima contribuiu decisivamente ao seguir instruções dos fraudadores (art. 945/CC).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade
Dano moral afastado: prejuízo restrito à esfera patrimonial, sem inscrição indevida em cadastros ou bloqueio de verbas alimentares comprovado; mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Responsabilidade integral rejeitada: tese de vazamento de dados interno não comprovada; dinâmica do golpe depende da colaboração da vítima, afastando responsabilidade exclusiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige demonstração concreta de violação a direitos da personalidade; angústia e aflição alegadas não superam o patamar do mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, aplicada parcialmente diante da culpa concorrente da vítima, resultando em condenação de apenas 50% do prejuízo.
- Art Cc945
Base legal da redução proporcional da indenização: culpa concorrente 50/50 determinou condenação de R$4.000,00 (metade do prejuízo efetivo de R$8.000,00).
- TJSP1005806-49.2024.8.26.0554
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) em caso análogo de golpe da falsa central, confirmando culpa concorrente e afastamento do dano moral, citado como paradigma para manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que criminosos já possuíam seus dados sigilosos (vazamento interno), mas o acórdão rebateu que o golpe da falsa central obtém validações da própria vítima no momento da fraude, não havendo prova de vazamento interno.
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral, mas o acórdão aplicou art. 945/CC reconhecendo que a conduta negligente da vítima ao seguir instruções dos estelionatários configura culpa concorrente que atenua a obrigação do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora alegou vazamento de dados internos pelo banco mas não produziu prova técnica que demonstrasse essa causalidade, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento reforçou a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 250/252
- ·razões recursais fls. 256/280
- ·contrarrazões fls. 284/294
- ·justiça gratuita fls. 299
- ·registros sistêmicos fls. 93/96
- ·extratos acostados aos autos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

