1016642-50.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco em golpe de falso investimento com consignado: culpa exclusiva da vítima militar afasta Súmula 479 STJ — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: correspondente bancária 'MC Milita Consignados LTDA' ofereceu oportunidades de investimento a militares, induzindo-os a contratar empréstimo consignado e transferir valores à empresa, sob promessa de retorno mensal para pagamento das parcelas e lucro ao final.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Investimento
Autor contratou empréstimo e transferiu valores voluntariamente sem verificar credibilidade da empresa, configurando culpa exclusiva e afastando nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Ausencia Falha Servico
Sem falha no serviço bancário e sem prova de vínculo da correspondente com o Bradesco, a Súmula 479 STJ foi expressamente afastada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Rejeitados Improcedencia Total
Pedido de danos morais ficou prejudicado diante da improcedência total dos pedidos materiais por culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de falha na prestação de serviços bancários, sendo decisiva para a improcedência total dos pedidos do autor.
- TJSP1058976-76.2020.8.26.0100
Caso análogo de golpe de falso investimento com consignados — Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, NJE Turma VIII — fundamentou afastamento de responsabilidade bancária por culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1013525-03.2024.8.26.0451
Golpe de falso investimento com empréstimos e transferências espontâneas — Rel. Diniz Fernando, 37ª Câmara — reforçou que conduta descuidada da vítima afasta responsabilidade dos réus.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a MC Milita Consignados era correspondente do Bradesco; acórdão reconheceu que não foi comprovado nos autos nenhum vínculo entre a empresa e o banco réu.
- Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão afastou sua aplicação porque o empréstimo foi contratado regularmente pelo próprio autor com sua senha pessoal, sem qualquer falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou nos autos que a MC Milita Consignados tinha vínculo com o Bradesco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo R$46.000
- ·transferências à correspondente R$38.000
- ·retornos parciais R$23.280,64
- ·gratuidade de justiça deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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