Acórdão · TJSP

1016642-50.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falso investimentoBradescoConsignado servidorPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco em golpe de falso investimento com consignado: culpa exclusiva da vítima militar afasta Súmula 479 STJ — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 46.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: correspondente bancária 'MC Milita Consignados LTDA' ofereceu oportunidades de investimento a militares, induzindo-os a contratar empréstimo consignado e transferir valores à empresa, sob promessa de retorno mensal para pagamento das parcelas e lucro ao final.

Marcadores do caso
Vitima Servidor PublicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Investimento

    Autor contratou empréstimo e transferiu valores voluntariamente sem verificar credibilidade da empresa, configurando culpa exclusiva e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Ausencia Falha Servico

    Sem falha no serviço bancário e sem prova de vínculo da correspondente com o Bradesco, a Súmula 479 STJ foi expressamente afastada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Rejeitados Improcedencia Total

    Pedido de danos morais ficou prejudicado diante da improcedência total dos pedidos materiais por culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha na prestação de serviços bancários, sendo decisiva para a improcedência total dos pedidos do autor.

  • TJSP1058976-76.2020.8.26.0100

    Caso análogo de golpe de falso investimento com consignados — Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, NJE Turma VIII — fundamentou afastamento de responsabilidade bancária por culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1013525-03.2024.8.26.0451

    Golpe de falso investimento com empréstimos e transferências espontâneas — Rel. Diniz Fernando, 37ª Câmara — reforçou que conduta descuidada da vítima afasta responsabilidade dos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a MC Milita Consignados era correspondente do Bradesco; acórdão reconheceu que não foi comprovado nos autos nenhum vínculo entre a empresa e o banco réu.
  • Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão afastou sua aplicação porque o empréstimo foi contratado regularmente pelo próprio autor com sua senha pessoal, sem qualquer falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou nos autos que a MC Milita Consignados tinha vínculo com o Bradesco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo R$46.000
  • ·transferências à correspondente R$38.000
  • ·retornos parciais R$23.280,64
  • ·gratuidade de justiça deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.189,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.189,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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