1000554-62.2025.8.26.0673
Análise do acórdão
TJSP mantém restituição simples R$6.500 (empréstimo fraudulento+Pix) por falha antifraude; banco vence em dano moral, dobro e critério de atualização — resultado parcialmente favorável ao Bradesco
O que foi julgado
Golpista ligou para a vítima se passando por funcionária do Banco do Brasil, com dados sensíveis da conta, induziu transferência de R$ 1.000 via Pix e contratou empréstimo de R$ 5.500 sem consentimento da correntista
Resultado
nao_houve_lesao_dignidade_transtorno_nao_configura_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Emprestimo Nao Autorizado
Sistema antifraude falhou ao não detectar empréstimo e Pix atípicos frente ao perfil de pensionista de 1 SM; banco não provou regularidade da contratação do empréstimo
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Dignidade
Transtornos narrados não ultrapassam dissabores cotidianos; restituição material considerada suficiente sem lesão à dignidade comprovada
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaCriterio Atualizacao Indebito Art389 CC
Banco obteve reforma parcial para aplicação do art. 389 §único CC e juros legais do art. 406 §1º CC em substituição ao critério da sentença
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Operacoes Regulares
Falha do sistema antifraude caracterizada; fortuito externo rejeitado pois a fraude é risco inerente à atividade bancária
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora Descuido
Situação típica de golpe amplamente conhecida; banco deve proteger cliente de fraudes no seu próprio serviço mesmo com entrega de dados pelo consumidor
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 CDC
Ausência de prova de má-fé ou dolo do banco; repetição simples mantida sem dobro
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro, afastando fortuito externo e culpa concorrente
- Art Cc389_paragrafo_unico
Determinou reforma parcial em favor do banco alterando critério de atualização monetária do indébito
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço financeiro, reforçando a Súmula 479 STJ
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu dobro via art. 42 CDC mas acórdão afastou por inexistência de prova de má-fé ou dolo do banco na consecução do golpe
- Autora pleiteou dano moral alegando sofrimento; acórdão rejeitou por não haver lesão à dignidade ou ruptura no equilíbrio emocional além dos dissabores cotidianos
- Banco alegou culpa concorrente da autora por ter cedido dados; acórdão rejeitou pois a falha do antifraude é responsabilidade exclusiva do banco no contexto de fraude conhecida
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova de declaração válida de vontade da correntista na contratação do empréstimo; extrato interno e logs não supriram o ônus de demonstrar regularidade
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de fls. 26/27
- ·capturas de tela fls. 31/33
- ·pensão por morte fls. 24/25
- ·extrato de fls. 151/53 (banco)
- ·extrato interno fls. 154/56
- ·registros sistema fls. 57/59
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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