Acórdão · TJSP

1001482-61.2025.8.26.0075

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS28 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Turma V mantém improcedência total: culpa exclusiva da vítima no golpe de falsa central (prejuízo >R$48k) afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposta preposta do banco, foi orientada a realizar transferência via PIX para terceiro desconhecido e sofreu compras não reconhecidas, totalizando prejuízo superior a R$48.000,00.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Autor forneceu dados e realizou transferências a pedido do golpista sem cautela, rompendo o nexo causal; medidas de segurança do banco foram cumpridas e operações não destoavam do perfil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque o evento não configura fortuito interno — culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal necessário à responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade Banco

    Dano moral julgado improcedente por ausência de falha imputável ao banco, prejudicado em razão da improcedência do pedido principal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para eximir o banco de qualquer indenização, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — decisão central que impede a responsabilidade objetiva do banco no caso concreto.

  • TJSP1082416-67.2021.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024) com operações via biometria/senha/chip confirmando culpa exclusiva e afastando Súmula 479 — usado para sustentar reforma/improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no dever de segurança do banco; acórdão rebateu afirmando que todas as medidas de segurança foram tomadas e as operações não destoavam do perfil transacional do autor, sendo a fraude viabilizada exclusivamente pela desídia da vítima.
  • Autor alegou ter sido induzido em erro por ligação telefônica; acórdão rebateu destacando que é de conhecimento amplo e notório que bancos não realizam tais ligações, cabendo ao consumidor a cautela mínima esperada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não alegou nem demonstrou que as operações destoavam de seu perfil transacional, ônus que lhe cabia e cuja ausência reforçou a improcedência por culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/39
  • ·apelação fls. 677/696
  • ·contrarrazões fls. 732/755
  • ·sentença fls. 657/663
  • ·preparo fls. 756

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bertioga · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Jade Marguti Cidade
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.883,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.883,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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