Acórdão · TJSP

1015695-86.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS18 mar 2026
Falso investimentoItaúApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e absolve intermediadora Pagsmile: PIX voluntários de R$50.880 para falsa corretora Instagram configuram culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (art.14§3ºII CDC), invertendo sucumbência.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.880,26
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento via Instagram: vítima atraída por anúncio de plataforma 'XPROMARKETS' que prometia alta rentabilidade em bolsa norte-americana, realizando múltiplas transferências via PIX de forma voluntária.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Investimento Instagram

    Vítima realizou transferências reiteradas de forma voluntária, com uso de senhas e token pessoais, sem qualquer falha técnica da intermediadora, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompem o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Aparencia

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a Pagsmile constou como beneficiária direta nos comprovantes de PIX, integrando a cadeia de consumo pela teoria da aparência.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Total Autor

    Reforma integral da sentença condenatória impôs inversão da sucumbência: autor condenado a custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Gateway Pagamento

    Argumento de que a apelante atuava apenas como gateway sem ingerência na plataforma foi afastado pela teoria da aparência e pelo princípio da primazia do mérito (art.6º CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Intermediadora Por Processar Pagamentos Fraudulentos

    Responsabilidade objetiva da intermediadora afastada pela excludente do art.14§3ºII CDC: ausência total de falha técnica do serviço e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade da intermediadora: excludente expressa de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompeu o nexo de causalidade e reverteu a condenação.

  • TJSP1001876-28.2024.8.26.0035

    Rel. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara: golpe de falso investimento com PIX voluntário — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade dos requeridos, paradigma diretamente aplicado.

  • TJSP1063292-39.2024.8.26.0506

    Rel. Sérgio Gomes, 18ª Câmara: golpe do falso investimento pelo Instagram — nexo causal quebrado pela culpa exclusiva da vítima, reforçando a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; o acórdão rebateu aplicando expressamente a excludente do art.14§3ºII CDC, pois não houve falha técnica e as transferências foram ordens autênticas do próprio autor.
  • Autor pleiteou responsabilidade solidária da intermediadora; o acórdão afastou exigindo que se fiscalize a lisura do investimento que o consumidor escolheu livremente, pois a fraude ocorreu fora do ambiente e escopo de vigilância da apelante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não demonstrou qualquer falha técnica ou invasão do sistema da intermediadora, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 30/39
  • ·sentença fls. 664/676
  • ·contrarrazões fls. 719/724
  • ·certidão preparo fls. 727/728
  • ·embargos decl. BS2 rejeit. fls. 694

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Herivelto Araujo Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.880,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.880,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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