1015695-86.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e absolve intermediadora Pagsmile: PIX voluntários de R$50.880 para falsa corretora Instagram configuram culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (art.14§3ºII CDC), invertendo sucumbência.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento via Instagram: vítima atraída por anúncio de plataforma 'XPROMARKETS' que prometia alta rentabilidade em bolsa norte-americana, realizando múltiplas transferências via PIX de forma voluntária.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Investimento Instagram
Vítima realizou transferências reiteradas de forma voluntária, com uso de senhas e token pessoais, sem qualquer falha técnica da intermediadora, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompem o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Aparencia
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a Pagsmile constou como beneficiária direta nos comprovantes de PIX, integrando a cadeia de consumo pela teoria da aparência.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Total Autor
Reforma integral da sentença condenatória impôs inversão da sucumbência: autor condenado a custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Gateway Pagamento
Argumento de que a apelante atuava apenas como gateway sem ingerência na plataforma foi afastado pela teoria da aparência e pelo princípio da primazia do mérito (art.6º CPC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Intermediadora Por Processar Pagamentos Fraudulentos
Responsabilidade objetiva da intermediadora afastada pela excludente do art.14§3ºII CDC: ausência total de falha técnica do serviço e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade da intermediadora: excludente expressa de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompeu o nexo de causalidade e reverteu a condenação.
- TJSP1001876-28.2024.8.26.0035
Rel. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara: golpe de falso investimento com PIX voluntário — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade dos requeridos, paradigma diretamente aplicado.
- TJSP1063292-39.2024.8.26.0506
Rel. Sérgio Gomes, 18ª Câmara: golpe do falso investimento pelo Instagram — nexo causal quebrado pela culpa exclusiva da vítima, reforçando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; o acórdão rebateu aplicando expressamente a excludente do art.14§3ºII CDC, pois não houve falha técnica e as transferências foram ordens autênticas do próprio autor.
- Autor pleiteou responsabilidade solidária da intermediadora; o acórdão afastou exigindo que se fiscalize a lisura do investimento que o consumidor escolheu livremente, pois a fraude ocorreu fora do ambiente e escopo de vigilância da apelante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não demonstrou qualquer falha técnica ou invasão do sistema da intermediadora, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes PIX fls. 30/39
- ·sentença fls. 664/676
- ·contrarrazões fls. 719/724
- ·certidão preparo fls. 727/728
- ·embargos decl. BS2 rejeit. fls. 694
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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