1008425-91.2021.8.26.0477
Análise do acórdão
TJSP mantém responsabilidade solidária da Sabemi no golpe do consignado com Uniinvest: nulidade por simulação e ilicitude, ressarcimento R$3.954,74 com compensação limitada a R$3.073,72 retidos pelo consumidor.
O que foi julgado
Golpe do consignado/liquidação antecipada: vítima foi induzida a contratar empréstimo consignado com a Sabemi e repassar 90% do valor à promotora Uniinvest, sob falsa promessa de que esta pagaria as parcelas mensais; a Uniinvest cessou os repasses e a vítima ficou com a dívida integral.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Fraude Consignado
Aceita porque a Sabemi integrou a cadeia de fornecimento viabilizando a fraude da Uniinvest, sendo objetivamente responsável pelos danos nos termos dos arts. 14 e 34 CDC, reforçado pela revelia.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Limitada Valor Retido Pelo Consumidor
Aceita parcialmente em favor do banco: compensação limitada a R$3.073,72 (valor retido), pois R$27.663,40 repassado à Uniinvest não reverteu em benefício do consumidor, vedando imputação do prejuízo da fraude ao vulnerável.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRevelia Presuncao Veracidade Fraude
Aceita: revelia da Sabemi e Uniinvest gerou presunção relativa de veracidade dos fatos, robustecida pela prova documental do autor (fls. 31/37), nos termos do art. 344 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Vinculo Sabemi Uniinvest Responsabilidade Exclusiva Promotora
Rejeitada: ausência de vínculo formal não exime a Sabemi de responsabilidade objetiva, pois se beneficiou do negócio e falhou no dever de cautela; arts. 14 e 34 CDC afastam exclusão por ausência de vínculo formal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Integral Emprestimo 30737
Rejeitada: exigir devolução de R$30.737,12 ao consumidor equivaleria a onerar o vulnerável pelo prejuízo causado pela fraude da corré; Sabemi deve reaver o excedente via regresso perante a Uniinvest.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_e_34
Fundamento decisivo para afastar a tese de exclusão de responsabilidade da Sabemi por ausência de vínculo formal com a Uniinvest, impondo responsabilidade objetiva pela cadeia de fornecimento.
- Art Cc166_III_e_167_§1_I
Fundamento decisivo para declarar nulidade dos contratos por ilicitude do motivo determinante e simulação, fulminando o argumento de validade do empréstimo consignado.
- TJSP1002483-10.2020.8.26.0220_Rel_Jacob_Valente_12ª_Camara
Precedente análogo com Sabemi e promotora de vendas confirmando responsabilidade solidária e nulidade por vício de consentimento, usado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso.
Contrapontos rebatidos
- A Sabemi alegou que o consumidor firmou e confirmou o contrato em áudio; o acórdão rebateu que o negócio era nulo por vícios intrínsecos à formação (simulação e ilicitude do motivo determinante), independentemente da confirmação formal.
- A Sabemi insistiu na ausência de vínculo com a Uniinvest; o acórdão rebateu que no âmbito consumerista a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade e pelos parceiros comerciais afasta a exoneração por falta de vínculo formal.
- A Sabemi pleiteou compensação pelo valor integral (R$30.737,12) invocando art. 884 CC; o acórdão respondeu que R$27.663,40 nunca reverteu em favor do consumidor, sendo a compensação limitada ao proveito efetivo (R$3.073,72) a medida correta de equilíbrio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Sabemi não apresentou contestação no prazo legal, gerando revelia e presunção de veracidade dos fatos da inicial, o que pesou decisivamente na manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Sabemi não produziu prova suficiente de que a fraude era de responsabilidade exclusiva da Uniinvest e do consumidor, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento reforçou a responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de Assistência Financeira (fls. 234/236)
- ·comprovante de crédito na conta do Apelado (fl. 238)
- ·negócio celebrado entre Apelado e UNIINVEST (fls. 31/37)
- ·transferência à Uniinvest (fls. 29)
- ·decretação da revelia (fls. 176)
- ·sentença de fls. 243/246
- ·Embargos de Declaração (fls. 249/254)
- ·contrarrazões (fls. 292/298)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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