Acórdão · TJSP

1008425-91.2021.8.26.0477

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado servidorPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade solidária da Sabemi no golpe do consignado com Uniinvest: nulidade por simulação e ilicitude, ressarcimento R$3.954,74 com compensação limitada a R$3.073,72 retidos pelo consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.954,74
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do consignado/liquidação antecipada: vítima foi induzida a contratar empréstimo consignado com a Sabemi e repassar 90% do valor à promotora Uniinvest, sob falsa promessa de que esta pagaria as parcelas mensais; a Uniinvest cessou os repasses e a vítima ficou com a dívida integral.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 3.954,74
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 3.954,74

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento Fraude Consignado

    Aceita porque a Sabemi integrou a cadeia de fornecimento viabilizando a fraude da Uniinvest, sendo objetivamente responsável pelos danos nos termos dos arts. 14 e 34 CDC, reforçado pela revelia.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Limitada Valor Retido Pelo Consumidor

    Aceita parcialmente em favor do banco: compensação limitada a R$3.073,72 (valor retido), pois R$27.663,40 repassado à Uniinvest não reverteu em benefício do consumidor, vedando imputação do prejuízo da fraude ao vulnerável.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Revelia Presuncao Veracidade Fraude

    Aceita: revelia da Sabemi e Uniinvest gerou presunção relativa de veracidade dos fatos, robustecida pela prova documental do autor (fls. 31/37), nos termos do art. 344 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Vinculo Sabemi Uniinvest Responsabilidade Exclusiva Promotora

    Rejeitada: ausência de vínculo formal não exime a Sabemi de responsabilidade objetiva, pois se beneficiou do negócio e falhou no dever de cautela; arts. 14 e 34 CDC afastam exclusão por ausência de vínculo formal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Integral Emprestimo 30737

    Rejeitada: exigir devolução de R$30.737,12 ao consumidor equivaleria a onerar o vulnerável pelo prejuízo causado pela fraude da corré; Sabemi deve reaver o excedente via regresso perante a Uniinvest.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_e_34

    Fundamento decisivo para afastar a tese de exclusão de responsabilidade da Sabemi por ausência de vínculo formal com a Uniinvest, impondo responsabilidade objetiva pela cadeia de fornecimento.

  • Art Cc166_III_e_167_§1_I

    Fundamento decisivo para declarar nulidade dos contratos por ilicitude do motivo determinante e simulação, fulminando o argumento de validade do empréstimo consignado.

  • TJSP1002483-10.2020.8.26.0220_Rel_Jacob_Valente_12ª_Camara

    Precedente análogo com Sabemi e promotora de vendas confirmando responsabilidade solidária e nulidade por vício de consentimento, usado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • A Sabemi alegou que o consumidor firmou e confirmou o contrato em áudio; o acórdão rebateu que o negócio era nulo por vícios intrínsecos à formação (simulação e ilicitude do motivo determinante), independentemente da confirmação formal.
  • A Sabemi insistiu na ausência de vínculo com a Uniinvest; o acórdão rebateu que no âmbito consumerista a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade e pelos parceiros comerciais afasta a exoneração por falta de vínculo formal.
  • A Sabemi pleiteou compensação pelo valor integral (R$30.737,12) invocando art. 884 CC; o acórdão respondeu que R$27.663,40 nunca reverteu em favor do consumidor, sendo a compensação limitada ao proveito efetivo (R$3.073,72) a medida correta de equilíbrio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Sabemi não apresentou contestação no prazo legal, gerando revelia e presunção de veracidade dos fatos da inicial, o que pesou decisivamente na manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Sabemi não produziu prova suficiente de que a fraude era de responsabilidade exclusiva da Uniinvest e do consumidor, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento reforçou a responsabilidade solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de Assistência Financeira (fls. 234/236)
  • ·comprovante de crédito na conta do Apelado (fl. 238)
  • ·negócio celebrado entre Apelado e UNIINVEST (fls. 31/37)
  • ·transferência à Uniinvest (fls. 29)
  • ·decretação da revelia (fls. 176)
  • ·sentença de fls. 243/246
  • ·Embargos de Declaração (fls. 249/254)
  • ·contrarrazões (fls. 292/298)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO LEAO VILLAS
Competência
Cível
Data de autuação
15 jun 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.488,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.488,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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