Acórdão · TJSP

1004662-15.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS27 jan 2026
OutroFinanciamentoPresencialIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Omni: imprudência exclusiva do comprador ao pagar R$3.250 a desconhecido afasta nexo causal com a financeira; contrato válido e veículo transferido ao autor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 3.250,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de venda de motocicleta por preposto de financeira: vendedor apresentou moto como sua, cobrou entrada informal e desapareceu sem transferir documentos; contrato de financiamento foi efetivamente cumprido pela financeira

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_financeira

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Imprudencia Compra

    Autor pagou R$3.250 em conta pessoal de desconhecidos sem verificar propriedade do veículo; imprudência exclusiva afasta qualquer nexo causal com a financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contrato Valido Sem Vicio Consentimento

    Veículo efetivamente transferido ao autor (fls. 183) e financiamento regularmente pago ao verdadeiro proprietário afastam vício de consentimento e nulidade contratual.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Financeira Por Ato Preposto

    Vínculo de preposto com a financeira foi considerado circunstância secundária, não determinante para o golpe; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Golpe Preposto

    Improcedência total da ação afasta condenação por danos morais; sem nexo causal entre conduta da financeira e dano sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1026_§2

    Utilizado como advertência expressa contra embargos de declaração protelatórios, sinalizando que o acórdão considerou a matéria plenamente decidida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o vínculo empregatício de Douglas com a financeira lhe inspirou confiança; acórdão rebateu afirmando que tal confiança não justifica, no senso comum, depositar R$3.250 em contas pessoais de desconhecidos sem verificar propriedade do bem.
  • Autor pleiteou nulidade do contrato alegando ter sido enganado; acórdão rebateu com prova de fls. 183 demonstrando que a moto foi efetivamente transferida ao autor e o financiamento pago ao verdadeiro proprietário, afastando qualquer vício de consentimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou sequer Boletim de Ocorrência para corroborar a narrativa inicial, enfraquecendo sua versão dos fatos e pesando decisivamente contra seus pedidos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor quedou-se silente diante da prova de fls. 183 (transferência da moto em seu nome) apresentada pela requerida, não contradizendo fato essencial que validou o contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 103/4 — proposta abertura cadastro
  • ·fls. 51/53 — contrato R$15.611,55
  • ·fls. 183 — CRV moto nome do autor
  • ·fls. 86 — parcelas pagas pelo autor
  • ·fls. 143/52 — sentença procedente
  • ·fls. 168/92 — apelação Omni
  • ·fls. 200/9 — contrarrazões Higor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.228,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.228,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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