1004662-15.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Omni: imprudência exclusiva do comprador ao pagar R$3.250 a desconhecido afasta nexo causal com a financeira; contrato válido e veículo transferido ao autor.
O que foi julgado
Golpe de venda de motocicleta por preposto de financeira: vendedor apresentou moto como sua, cobrou entrada informal e desapareceu sem transferir documentos; contrato de financiamento foi efetivamente cumprido pela financeira
Resultado
ausencia_nexo_causal_financeira
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Imprudencia Compra
Autor pagou R$3.250 em conta pessoal de desconhecidos sem verificar propriedade do veículo; imprudência exclusiva afasta qualquer nexo causal com a financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaContrato Valido Sem Vicio Consentimento
Veículo efetivamente transferido ao autor (fls. 183) e financiamento regularmente pago ao verdadeiro proprietário afastam vício de consentimento e nulidade contratual.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Financeira Por Ato Preposto
Vínculo de preposto com a financeira foi considerado circunstância secundária, não determinante para o golpe; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Golpe Preposto
Improcedência total da ação afasta condenação por danos morais; sem nexo causal entre conduta da financeira e dano sofrido pelo autor.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1026_§2
Utilizado como advertência expressa contra embargos de declaração protelatórios, sinalizando que o acórdão considerou a matéria plenamente decidida.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o vínculo empregatício de Douglas com a financeira lhe inspirou confiança; acórdão rebateu afirmando que tal confiança não justifica, no senso comum, depositar R$3.250 em contas pessoais de desconhecidos sem verificar propriedade do bem.
- Autor pleiteou nulidade do contrato alegando ter sido enganado; acórdão rebateu com prova de fls. 183 demonstrando que a moto foi efetivamente transferida ao autor e o financiamento pago ao verdadeiro proprietário, afastando qualquer vício de consentimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou sequer Boletim de Ocorrência para corroborar a narrativa inicial, enfraquecendo sua versão dos fatos e pesando decisivamente contra seus pedidos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor quedou-se silente diante da prova de fls. 183 (transferência da moto em seu nome) apresentada pela requerida, não contradizendo fato essencial que validou o contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 103/4 — proposta abertura cadastro
- ·fls. 51/53 — contrato R$15.611,55
- ·fls. 183 — CRV moto nome do autor
- ·fls. 86 — parcelas pagas pelo autor
- ·fls. 143/52 — sentença procedente
- ·fls. 168/92 — apelação Omni
- ·fls. 200/9 — contrarrazões Higor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

