Acórdão · TJSP

1012974-44.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Facta comprovou contratação eletrônica regular com biometria facial; dano decorreu de transferência voluntária do autor a terceiro; precedente forte para afastar responsabilidade bancária em golpe do falso representante.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.694,06
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima alega ter recebido contato telefônico de suposto representante da instituição financeira com oferta de restituição de juros; após acesso a link e validação por biometria facial, foi formalizado empréstimo consignado; vítima transferiu o valor creditado a terceiro (corré Andreia), configurando fraude atribuída a terceiros.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_nexo_causal

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fraude Terceiro Sem Falha Servico Bancario

    Banco apresentou CCB digital com biometria facial, IP, geolocalização e comprovante de creditamento; ausência de elemento objetivo de falha do serviço ou vazamento de dados afastou nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nulidade Citacao Postal Pessoa Fisica Ar Assinado Terceiro

    AR da citação postal assinado por terceiro (Ana Ap. N. Barco) e não pela destinatária Andreia; CPC arts. 239 e 248 §1º aplicados de ofício, cassando o capítulo condenatório relativo à corré.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Hipotetica

    Feito suficientemente instruído com acervo documental robusto; pedido de gravação da ligação era hipotético e sem demonstração de indispensabilidade; Tema 1.061/STJ confirmou ônus probatório cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Vazamento Dados Emprestimo Consignado

    Alegação de vazamento de dados não sustentada por elemento objetivo; banco demonstrou regularidade formal com biometria e geolocalização, afastando qualquer falha do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Emprestimo Consignado

    Ausência de ato ilícito do banco e improcedência do pedido material prejudicaram automaticamente o pedido de dano moral em face da Facta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicado para afastar nexo causal entre conduta da Facta e o dano, pois prejuízo decorreu de transferência voluntária do autor a terceiro.

  • Art Cpc248 §1º

    Exigência de assinatura do destinatário no AR para citação postal de pessoa física; AR assinado por terceiro invalidou citação da corré Andreia e todos os atos subsequentes, levando à cassação parcial de ofício.

  • Tema Stj1061

    Ônus da instituição financeira de provar autenticidade do contrato; Facta cumpriu o ônus com documentação eletrônica completa, afastando cerceamento de defesa e sustentando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do serviço e vazamento de dados, mas banco apresentou CCB digital com biometria facial, IP, geolocalização e comprovante de creditamento na conta do próprio autor, sem impugnação específica apta a infirmar a regularidade.
  • Autor alegou cerceamento pela ausência de gravação da ligação, mas o tribunal entendeu que o feito estava suficientemente instruído e a prova pretendida permanecia no campo hipotético, sem demonstração de indispensabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu elemento objetivo indicativo de falha do serviço ou vazamento de dados, ônus que lhe incumbia para afastar a prova de regularidade apresentada pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB/contrato digital c/ biometria facial, IP e geolocalização (fls. 214 e 215/222)
  • ·Dossiê de formalização (fl. 223)
  • ·Documento pessoal apresentado na formalização (fl. 224)
  • ·Comprovante de creditamento em conta do autor (fl. 227)
  • ·AR assinado por Ana Ap. N. Barco (fl. 124)
  • ·Decisão de tutela de urgência (fls. 110/112)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
1 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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