1012974-44.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Facta comprovou contratação eletrônica regular com biometria facial; dano decorreu de transferência voluntária do autor a terceiro; precedente forte para afastar responsabilidade bancária em golpe do falso representante.
O que foi julgado
Vítima alega ter recebido contato telefônico de suposto representante da instituição financeira com oferta de restituição de juros; após acesso a link e validação por biometria facial, foi formalizado empréstimo consignado; vítima transferiu o valor creditado a terceiro (corré Andreia), configurando fraude atribuída a terceiros.
Resultado
ausencia_falha_servico_nexo_causal
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFraude Terceiro Sem Falha Servico Bancario
Banco apresentou CCB digital com biometria facial, IP, geolocalização e comprovante de creditamento; ausência de elemento objetivo de falha do serviço ou vazamento de dados afastou nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualNeutroAcolhidaNulidade Citacao Postal Pessoa Fisica Ar Assinado Terceiro
AR da citação postal assinado por terceiro (Ana Ap. N. Barco) e não pela destinatária Andreia; CPC arts. 239 e 248 §1º aplicados de ofício, cassando o capítulo condenatório relativo à corré.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Prova Hipotetica
Feito suficientemente instruído com acervo documental robusto; pedido de gravação da ligação era hipotético e sem demonstração de indispensabilidade; Tema 1.061/STJ confirmou ônus probatório cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Vazamento Dados Emprestimo Consignado
Alegação de vazamento de dados não sustentada por elemento objetivo; banco demonstrou regularidade formal com biometria e geolocalização, afastando qualquer falha do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Emprestimo Consignado
Ausência de ato ilícito do banco e improcedência do pedido material prejudicaram automaticamente o pedido de dano moral em face da Facta.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicado para afastar nexo causal entre conduta da Facta e o dano, pois prejuízo decorreu de transferência voluntária do autor a terceiro.
- Art Cpc248 §1º
Exigência de assinatura do destinatário no AR para citação postal de pessoa física; AR assinado por terceiro invalidou citação da corré Andreia e todos os atos subsequentes, levando à cassação parcial de ofício.
- Tema Stj1061
Ônus da instituição financeira de provar autenticidade do contrato; Facta cumpriu o ônus com documentação eletrônica completa, afastando cerceamento de defesa e sustentando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do serviço e vazamento de dados, mas banco apresentou CCB digital com biometria facial, IP, geolocalização e comprovante de creditamento na conta do próprio autor, sem impugnação específica apta a infirmar a regularidade.
- Autor alegou cerceamento pela ausência de gravação da ligação, mas o tribunal entendeu que o feito estava suficientemente instruído e a prova pretendida permanecia no campo hipotético, sem demonstração de indispensabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu elemento objetivo indicativo de falha do serviço ou vazamento de dados, ônus que lhe incumbia para afastar a prova de regularidade apresentada pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB/contrato digital c/ biometria facial, IP e geolocalização (fls. 214 e 215/222)
- ·Dossiê de formalização (fl. 223)
- ·Documento pessoal apresentado na formalização (fl. 224)
- ·Comprovante de creditamento em conta do autor (fl. 227)
- ·AR assinado por Ana Ap. N. Barco (fl. 124)
- ·Decisão de tutela de urgência (fls. 110/112)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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