Acórdão · TJSP

1019074-62.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe falsa central de atendimento; vítima contratou empréstimo Santander R$17k e pagou boletos a fraudadores; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 17.034,62
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do Banco Bradesco, foi induzida a contratar empréstimo junto ao Banco Santander acreditando ser mecanismo de segurança, e transferiu os valores via pagamento de boletos para terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Acórdão reconheceu que a vítima seguiu todas as orientações do fraudador sem conferir informações, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque não configurado fortuito interno; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Ausencia Falha Banco

    Dano moral julgado prejudicado/improcedente por ausência de falha imputável à instituição financeira ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando dever de indenizar do Santander.

  • TJSP1034294-66.2021.8.26.0506

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024): golpe falsa central, culpa exclusiva do autor, improcedência mantida — utilizado para reforçar decisão uniforme da câmara.

  • TJSP1082416-67.2021.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024): link + falsa central, operações com chip/senha/biometria, fortuito interno não configurado, sentença reformada para improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fragilidade do sistema operacional do réu; acórdão rebateu afirmando que toda a transação decorreu da própria desídia da autora, que seguiu todas as orientações do fraudador sem qualquer cautela.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão afastou por ausência de fortuito interno, pois a conduta da vítima possibilitou o golpe e rompeu o nexo causal com eventual falha do serviço bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que as transações destoavam do seu perfil habitual, ônus que lhe incumbia e cuja ausência reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·empréstimo fl. 335, R$ 17.034,62
  • ·dois boletos fl. 37: R$9.900 e R$7.134
  • ·sentença fls. 352/356
  • ·apelação fls. 366/383
  • ·contrarrazões fls. 388/397

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Rogério Bojo Pellegrino
Competência
Cível
Data de autuação
1 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.737,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.737,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).