1019074-62.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe falsa central de atendimento; vítima contratou empréstimo Santander R$17k e pagou boletos a fraudadores; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do Banco Bradesco, foi induzida a contratar empréstimo junto ao Banco Santander acreditando ser mecanismo de segurança, e transferiu os valores via pagamento de boletos para terceiros fraudadores.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Acórdão reconheceu que a vítima seguiu todas as orientações do fraudador sem conferir informações, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Vitima
Súmula 479 STJ afastada porque não configurado fortuito interno; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Ausencia Falha Banco
Dano moral julgado prejudicado/improcedente por ausência de falha imputável à instituição financeira ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando dever de indenizar do Santander.
- TJSP1034294-66.2021.8.26.0506
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024): golpe falsa central, culpa exclusiva do autor, improcedência mantida — utilizado para reforçar decisão uniforme da câmara.
- TJSP1082416-67.2021.8.26.0100
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos, 30/09/2024): link + falsa central, operações com chip/senha/biometria, fortuito interno não configurado, sentença reformada para improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fragilidade do sistema operacional do réu; acórdão rebateu afirmando que toda a transação decorreu da própria desídia da autora, que seguiu todas as orientações do fraudador sem qualquer cautela.
- Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão afastou por ausência de fortuito interno, pois a conduta da vítima possibilitou o golpe e rompeu o nexo causal com eventual falha do serviço bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou que as transações destoavam do seu perfil habitual, ônus que lhe incumbia e cuja ausência reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo fl. 335, R$ 17.034,62
- ·dois boletos fl. 37: R$9.900 e R$7.134
- ·sentença fls. 352/356
- ·apelação fls. 366/383
- ·contrarrazões fls. 388/397
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

